sexta-feira, 29 de abril de 2011

30 de Abril - Dia do Ferroviário

Desde seu surgimento em 1802, o trabalhador ferroviário enfrenta e supera desafios. Sua primeira vitória foi fazer de sua existência, uma das maiores conquistas técnicas da era industrial.

Em 1854, tiveram uma importante participação no crescimento econômico brasileiro e na integração da cidade de São Paulo com as demais cidades do estado que, com avanço do café, se viram obrigadas a investir na ferrovia. Esse momento foi crucial paraque a riqueza e expansão do estado deslizassem sobre trilhos e com ele, os ferroviários e as estradas de ferros.

A partir de então, passaram a demonstrar também sua importância no quadro político.Um grande exemplo foi às paralisações ferroviárias em 1930 que ajudaram na criação do Ministério doTrabalho e de leis de proteção ao trabalhador, como também regulamentação de Sindicatos por categorias profissionais.

Hoje, após ter passado por tantos desafios e vitórias que revolucionaram a história da sociedade brasileira, o ferroviário continua lutando para atender com eficiência e responsabilidade os mais de dois milhões de passageiros transportados por dia.

Nós do Sindicato da Sorocabana, temos orgulho em fazer parte dessa história.

Fica aqui, o nosso muito obrigado!

Parabéns Ferroviário!!!


Por Camila Mendes
Da Redação 

Campanha Salarial 2011





Imagem: seebma.org.br
Sindicato e CPTM se reunirão às 15h00 desta sexta-feira (29), na Rua Boa Vista, 170 - Edifício Cidade I -Auditório "C" , para última rodada de negociação.


Chegou a hora! Participe!
E não deixe que os outros decidam por você!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Mundo do Trabalho - Presidência recebe proposta de sindicalistas sobre terceirização

Deputados ligados às centrais sindicais entregaram há pouco ao presidente da Câmara, Marco Maia, o pedido formal de abertura de uma comissão especial  para tratar da regulamentação da terceirização. Marco Maia confirmou que está preparando o ato da presidência para criar a comissão especial. “Essa é uma matéria complexa, que interessa a trabalhadores e empresários, já que o processo atual de terceirização não é claro nem transparente.”

A comissão, depois de instalada, deverá apresentar em 45 dias um parecer sobre os vários projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o tema.

Relator de um dos projetos, o deputado Roberto Santiago (PV-SP) disse que os serviços terceirizados têm crescido de forma desordenada. Segundo ele, não há clareza entre os setores produtivos em que a terceirização pode ou não ser aplicada.

Trabalhadores de primeira e de segunda

A diferença salarial entre trabalhadores efetivos e terceirizados também cria, de acordo com o deputado, a desconfortável situação de trabalhadores de primeira e de segunda categoria dentro de um mesmo espaço de trabalho.

O deputado informou que o presidente da Câmara deve anunciar oficialmente a criação dessa comissão durante as comemorações do Dia do Trabalho (1º de maio).

No início da manhã,
sindicalistas estiveram reunidos com o presidente da Câmara para tratar da jornada de 40 horas.
Reportagem – José Carlos Oliveira/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção

Exigência de certidão de antecedentes criminais faz empresa pagar indenização .


Foto: rogeriompedro.blogspot.com
 
Uma atendente de call center obteve na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para ser efetivada a sua contratação. Ao examinar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, ao não conhecer do recurso de revista das empresas condenadas - Mobitel S.A. e Vivo S.A.

Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a relação de emprego destinada ao teleatendimento de clientes escapa de possíveis casos em que a exigência de certidão de antecedentes criminais se justifique, dentro de padrões de razoabilidade. Nessa situação, a prática patronal resultou em dano moral à trabalhadora e a ilicitude do comportamento, explica o ministro, “dispensa prova de dano, que é presumido, estabelecendo-se pronto nexo de causalidade”.

O relator esclarece ainda que, ao exigir essa certidão, “sem que tal providência guarde pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”.



A trabalhadora foi admitida pela Mobitel S.A. em 08/05/06, na função de atendente de call center (representante II), para prestar serviços exclusivamente à Vivo S.A., em Londrina, no Paraná. Em 18/05/07, pediu dispensa do emprego. Na reclamação trabalhista que ajuizou em fevereiro de 2008, ela alegou condições estressantes a que estava submetida no exercício das suas atividades, com quadro depressivo oriundo da forma de trabalho imposto pela Mobitel.

Por essa razão, pleiteou não apenas indenização por danos morais, mas também a nulidade do pedido de demissão, para que a causa do afastamento fosse revertida para dispensa sem justa causa do contrato de trabalho, condenando as reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias. Entre as causas para pedir indenização por danos morais, estava a exigência de certidão de antecedentes criminais.


 
A 3ª Vara do Trabalho de Londrina rejeitou o apelo da trabalhadora quanto aos danos morais e à reversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Porém, por meio do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a autora insistiu na sua pretensão e obteve decisão favorável à indenização por danos morais devido à exigência da certidão de antecedentes, fixada em R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso das empresas ao TST, o ministro Bresciani entendeu que a condenação estabelecida pelo TRT observou o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido pela trabalhadora, sem, contudo, abandonar a perspectiva econômica de ambas as partes. Nesse sentido, considerou o valor razoável para a situação, não vislumbrando ofensa aos preceitos legais e constitucionais indicados pelas empresas. A Terceira Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista.

Histórico

Apesar da decisão de hoje, a exigência de certidão de antecedentes criminais já foi considerada possível pelos ministros do TST, no caso de determinados empregadores - dependendo da atividade a ser exercida pelo trabalhador. Em processo julgado pela Quinta Turma, em outubro de 2010, uma empresa de telefonia teve reconhecido o direito de exigir a apresentação da certidão ao contratar funcionário que teria acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas.
Processo



Justiça do Trabalho inicia nova fase do Processo Judicial Eletrônico .

Foto: tudosobreriocasca.blogspot.com
A partir da próxima segunda-feira (2), uma equipe composta por 44 servidores dará início ao desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na fase de conhecimento. A equipe é formada por analistas e técnicos cedidos pelo TST, CSJT e Tribunais Regionais do Trabalho, que atuarão de forma integrada em Brasília na elaboração de funcionalidades específicas para as necessidades da Justiça do Trabalho.

Paralelamente, TRTs que contam com fábricas de softwares deverão colaborar com o desenvolvimento de determinados módulos do sistema. Já o TRT da 23ª Região (MT) dará continuidade ao processo eletrônico na fase de execução.

O Processo Judicial eletrônico é um sistema coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração dos tribunais brasileiros. O objetivo principal do projeto é padronizar os atos processuais de forma eletrônica, em cumprimento à Lei n. 11.419/2006, levando em conta as peculiaridades dos vários ramos da Justiça.

(Patrícia Resende/CSJT)

Fonte: TST

terça-feira, 26 de abril de 2011

TST reconhece vínculo de emprego de estagiário

Foto: fernandoleques.blogspot.com
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego de um estudante com a Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda., onde ele trabalhou como estagiário. Para o relator do recurso, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovada, no caso, a subordinação jurídica do estudante. Ele considerou que no caso devia ser analisado o contrato-realidade, em que o vínculo pode se configurar independentemente de como as partes celebram o contrato, pois, ele é reconhecido por meio da prova da prestação de serviço.

Segundo o ministro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região constatou haver a subordinação jurídica, que é “pedra de toque da relação de emprego”, e nesse caso, “não há outro caminho senão o de reconhecer o vinculo”.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Carlos Alberto, observou que não houve desvirtuamento do contrato de estágio, porque, tecnicamente, ele nem existiu. Para o ministro, o objetivo do estágio é a aprendizagem, e não é possível contratar, como estagiário, alguém que já esteja trabalhando como autônomo.

No caso, em 2000 a empresa contratou o autor da ação como autônomo para organizar documentos a serem entregues à Receita Federal. O Fisco, ao fazer uma fiscalização na Pepsi, tinha constatado diversos problemas de documentação relativa ao Imposto de Renda.

Em maio do ano seguinte, porém, ele continuou trabalhando na empresa, até que em a empresa firmou acordo com a UNIP (Universidade Paulista), e, de autônomo, o autor, que era aluno da universidade, passou à condição de estagiário.

Ao recorrer ao TST, a Pepsi argumentou que a subordinação, por si só, não é suficiente para caracterizar uma relação de emprego, e que, segundo o artigo 4º da Lei 6.494/1977 (antiga Lei do Estágio), o estágio não cria vínculo de qualquer natureza, mesmo que o estagiário receba uma bolsa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 87300-54.2004.5.02.0074

Fonte: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Uma voz em defesa dos trens metropolitanos

Sindicato faz pronunciamento em defesa dos trens metropolitanos em audiência pública, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

São Paulo TREM Jeito visita a Câmara de Jundiai (SP)


Nosso sindicato esteve na tarde de ontem (19/04) em visita a Câmara Municipal de Jundiai (SP), com a finalidade de apresentar a Campanha São Paulo TREM Jeito. É possível que, desse encontro, seja agendada uma apresentação do sindicato aos vereadores e convidados, com a finalidade de promover um debate sobre o transporte de pessoas sobre trilhos.



Na foto, da esquerda para a direita, o vereador Domingos Fonte Basso, os diretores Evangelos Loucas, Alessandro Viana, Múcio Alexandre Bracarense, a vereador Ana Tonelli, o consultor Rogério Cetofanti, o Presidente do Conselho Municipal em Defesa da Pessoa com Deficiência Paulo Eduardo Moretti e o presidente da Câmara, vereador Júlio César de Oliveira.








O Sindicato (Sede e Subsede) não estará funcionando nos dias 21 e 22 de Abril (quinta e sexta-feira), devido ao feriado da Semana Santa. Voltamos a atender na segunda-feira (25), à partir das 8h00 da manhã.

Maiores informações pelo telefone: (11) 3681-8550


terça-feira, 19 de abril de 2011

Ministro defende substituição do fator previdenciário .

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, defende a substituição do fator previdenciário por outro mecanismo na concessão das aposentadorias. No entanto, o ministro disse que ainda não há uma definição no governo sobre essa troca.

O fator previdenciário é um cálculo usado para desestimular o trabalhador a solicitar a aposentadoria de maneira precoce. Com isso, ele contribui por mais tempo, o que influencia a redução do déficit da Previdência Social. A fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida da população. Quanto mais novo o trabalhador requisitar a aposentadoria somada a uma expectativa de vida alta da população, o valor do benefício será menor.

“O governo ainda não tem uma conclusão, um projeto que leve a essa alternativa tendo em vista que o fator previdenciário representa um ganho de R$ 10 bilhões. Eu acredito que exista alternativa que poupe mais o previdenciário desse sacrifício, que represente o fator, que além do mais, não é muito transparente”, disse após participar do programa de rádio Bom Dia, Ministro.

Durante o programa, Garibaldi afirmou que o fator previdenciário é a “geni” do sistema previdenciário, visto como “maldito” pela a maioria dos aposentados. “Todo mundo atira nesse fator. Só espero não ser atingido. Ele não pode ser substituído simplesmente, precisamos achar uma alternativa melhor ”, disse.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Celepar é condenada a indenizar funcionário por atos antissindicais

Imagem: aldoadv.wordpress.com
A Companhia de Informática do Paraná (Celepar) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) a pagar R$ 10 mil em indenização a um funcionário que foi vítima de assédio moral por conta de suas atividades sindicais.

O funcionário foi impedido de subir de cargo na empresa por conta de avaliação interna que dizia que suas atividades como dirigente sindical impediriam seu bom desempenho profissional.

Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, “a avaliação demonstra que a reclamada considerava as atividades de dirigente sindical prejudiciais ao desempenho da equipe, implicando sobrecarga dos outros colegas, atraso de prazos com os clientes e afetava a qualidade do produto. Este conceito da reclamada sobre o reclamante, implicou discriminação com relação à organização sindical”.

"Esta decisão é uma grande vitória dos Trabalhadores da Celepar e do Movimento Sindical. É fundamental não permitir nenhuma discriminação contra a atividade sindical", avalia o advogado André Passos, sócio do escritório Passos & Lunard.



Campanha Salarial : Novela da Proposta Econômica - CPTM enrola e não apresenta nada de significativo para a categoria


Ainda não foi desta vez que a negociação surpreendeu. Na rodada realizada dia 15/04, apesar da empresa ter prometido uma resposta definitiva sobre as cláusulas econômicas,
manteve a mesma posição dos anos anteriores. Não apresentou nenhuma proposta significativa para a categoria, como também solicitou a prorrogação das negociações para o dia  29 de  Abril.

Questionada pelo Sindicato, a CPTM alegou não ter uma posição oficial dos órgãos de governo referente aos itens econômicos, além daquele 1,75% que, foi dado como sinalização do CODEC, ou seja, IPC-FIPE de Janeiro e Fevereiro/2011, extensivo somente ao Auxílio Materno Infantil e Patrimônio/ Taxa de Ocupação  de Imóveis.

Manifestando seu descontentamento e discordância ao índice proposto, o Sindicato reiterou o pleito original da pauta de reivindicação da categoria e, concordou estender a data, desde que, sejam ratificadas as condições de fechamento do processo estabelecidas na 1ª reunião e, mais uma vez solicitou que sejam anexadas à ata, as cláusulas já consensadas.  O local e o horário da  próxima reunião serão confirmados pela empresa.

Quanto ao Empréstimo Bancário, ficou acordado que a empresa poderá manter e  processar o desconto na folha de pagamento dos empregados, desde que, os convênios com outras entidades financeiras sejam firmados pelos Sindicatos.  O item será mantido no ACT, porém, apresentará uma nova redação. Em  relação aos critérios e regras para aplicação deste item, será agendada uma reunião especifica com a  participação das entidades.


Por Camila Mendes
Da Redação 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Sindicato e CPTM se reúnem amanhã para última rodada de negociação

Imagem: fenattel.org.br
O Sindicato se reunirá com a empresa nesta sexta - feira (15), às 9h00 no SHELTON INN HOTEL,  para a última rodada de negociação da Campanha Salarial 2011 / 2012.
Desde o inicio das negociações em março deste ano, a CPTM não aceitou nenhuma proposta nova da pauta de reivindicações da categoria.
Questionada por suas ações, a “nova comissão”, ficou de apresentar amanhã uma proposta econômica e uma resposta definitiva sobre a cláusula do Empréstimo Bancário que, até a última rodada não havia sido solucionada.
O Sindicato conta com o apoio da categoria para definirmos juntos o rumo final do ACT 2011.

Compareça!

Amanhã às 9h00 no SHELTON INN HOTEL - Na Avenida Cásper Libero, 115 - 2°Andar.
Por Camila Mendes
Da Redação 

O que é uma atividade insalubre?

Em síntese, pode-se definir uma atividade insalubre como aquela que afeta ou causa danos à saúde do empregado, provocando, com o passar do tempo, doenças e outros males.

O artigo 192 da CLI estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

O grau de insalubridade depende do tipo de agente insalubre a que o empregado está exposto. Por exemplo, o agente ruído gera adicional em grau médio, enquanto a poeira, grau máximo. Outro aspecto importante a ser considerado é que o grau não varia de acordo com a intensidade do agente; isto é, uma concentração de poeira dez vezes superior ao limite gera o mesmo grau de insalubridade que uma concentração duas vezes superior ao limite de tolerância.

A determinação do grau de insalubridade é definida pela regulamentação do MTb através da Portaria n. 3.214, NR-15.

Fontes: http://www.jurisway.org.br/ / http://www.manualdepericias.com.br/

Motorista que abastecia caminhão ganha adicional de periculosidade .

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motorista que abastecia com óleo diesel o caminhão utilizado no serviço de receber adicional de periculosidade do ex-empregador. O ministro Maurício Godinho Delgado foi designado para redigir o acórdão do recurso de revista do trabalhador.

No entendimento do ministro, se a exposição ao risco fosse eventual, o trabalhador não teria direito ao adicional. Contudo, no caso, o perito constatou que o abastecimento era perigoso devido ao contato com produtos inflamáveis por até 15 minutos diários (na versão do empregado) ou três vezes na semana por até 10 minutos (segundo a empresa).

Assim, mesmo que se admita o tempo declarado pela empresa de 10 minutos diários, três vezes por semana, o ministro afirmou ser possível concluir que não se trata de contato meramente eventual ou esporádico com as condições de risco. O contato com inflamáveis no tempo confirmado pela empresa tem potencial de provocar danos ao trabalhador, afirmou o ministro Godinho.

A sentença de origem tinha condenado a empresa ao pagamento do adicional. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão para indeferir a vantagem. Na avaliação do TRT3, não bastava a mera possibilidade de risco para a caracterização da periculosidade, mas que o trabalhador estivesse submetido, de forma permanente, à condição de risco acentuado.

Quando examinou a matéria na Sexta Turma, o ministro Godinho destacou que o artigo 193 da CLT estabelece que a configuração do risco, para dar direito à percepção do adicional de periculosidade, pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos, e que esse contato aconteça em condições de risco acentuado.

Ele ainda ressaltou que o TST tem decidido ser devido o adicional não apenas ao empregado exposto permanentemente ao trabalho de risco, mas também para aquele profissional que está sujeito ao risco de maneira não contínua, ou seja, com interrupções (incidência da Súmula nº 364, item I, do TST).

Portanto, concluiu o ministro Maurício Godinho, na medida em que, na hipótese, há regular exposição do trabalhador ao agente de risco, está caracterizado o contato intermitente (com intervalos) que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, nos termos da súmula mencionada.

Essa interpretação foi acompanhada pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho. O presidente do colegiado e relator inicial do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pela rejeição (não conhecimento) do recurso.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Reorganização da Região Metropolitana da Grande São Paulo foi tema de debate na Assembleia

Ontem, 12/4, a Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública para debater o PLC 6/2005, que trata da reorganização da Região Metropolitana da Grande São Paulo (RMGSP). O objetivo é abrir diálogo com a sociedade sobre questões que afetam o seu dia a dia. O 1º vice-presidente da Casa, deputado Celso Giglio (PSDB), abriu os trabalhos e destacou a importância da regulamentação da RMGSP, que é composta por 39 municípios, com sede na cidade de São Paulo. 

Giglio lembrou que as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza foram criadas pela Lei Complementar federal 14/1973. Há entendimento, entretanto, que a RMGSP não existe juridicamente, já que sua instituição não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que reserva aos Estados a competência de criar regiões metropolitanas, através de PLCs. 

Segundo a Lei Complementar federal 14/1973, integram a região, além da capital, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra. 

Assembléia Legislativa de São Paulo - 12/04/2011

Este projeto de lei é, de longe, pelas suas consequências na vida de todos nós, o mais importante projeto que ingressou no legislativo paulista nos últimos anos. Pena ter sido pouco divulgado, como de costume.

Nosso sindicato esteve presente e, por ser uma audiência pública, fez uso da palavra para defender o transporte de pessoas sobre trilhos. Até mesmo para nossa surpresa, única entidade a fazer inscrição e única a fazer uso da tribuna.

Esta foi a primeira de uma série de outras audiências públicas visando a discussão da PLC que trata da reorganização da Região Metropolitana da Grande São Paulo (RMGSP). Estaremos presentes nas demais.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Entidades Sindicais se reúnem com Superintendência do Trabalho

Ontem (11/04), nosso Sindicato esteve reunido com os Conselhos Intersindical de Saúde, Regional da Superintendência do Trabalho, na Superintendência Estadual do Trabalho (SP).

A comissão contou com a presença do Superintendente Estadual do Trabalho, José Roberto de Melo, para discutir a suposta desativação da Regional de Osasco e as propostas do MTE em relação à reestruturação das Superintendências da região.

Salário mínimo ideal estaria em torno de R$ 2.250, diz Dieese

Imagem: googleimagens
Levantamento divulgado, no último dia 05, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostrou que o salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ser de R$ 2.247,94 em março para suprir suas necessidades básicas e da família.

A avaliação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do País.

Com base no maior valor apurado para a cesta em março, de R$ 267,58, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,12 vezes superior ao piso em vigor no período, de R$ 545.

Em fevereiro, o salário mínimo necessário calculado pelo Dieese era menor, o equivalente a R$ 2.194,18. Em março de 2010, o valor era de 2.159,65.

O Dieese também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse comprar em março o conjunto de bens essenciais aumentou, na comparação com o mês anterior e com o mesmo período do ano passado.

Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 96 horas e 13 minutos para realizar a mesma compra que, em fevereiro, exigia a execução de 95 horas e 9 minutos. Em março de 2010, a mesma compra necessitava a realização de uma jornada de 94 horas e 38 minutos.

Cesta básica

A cidade de São Paulo manteve, em março, pelo sexto mês consecutivo, o posto de capital com a cesta básica mais cara do Brasil. Segundo levantamento nacional realizado em 17 capitais pelo Dieese, a capital paulista liderou o ranking no mês passado, depois de a cesta apresentar um aumento de 2,45% ante fevereiro, para R$ 267,58.

Porto Alegre voltou a ficar no segundo posto entre as cidades com a cesta mais cara do País. Em março, o conjunto de produtos alimentícios essenciais custou, em média, R$ 261,13, na capital gaúcha, o que representou um avanço de 1,80% ante o preço observado em fevereiro.

O Rio de Janeiro foi a terceira capital pesquisada com preço mais elevado, de R$ 259,80. Vitória vem na sequência, com R$ 258,32.

Fonte: DCI

Sindicato participa de mobilização pelo transporte público de qualidade em M’Boi Mirim



Foto: Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana

No sábado (09), a convite do Movimento Pró Transporte M’Boi Mirim, nosso Sindicato participou de uma plenária realizada na Igreja Nossa Senhora de Guadalupe (SP).

A assembleia reuniu pouco mais de 500 participantes e teve como objetivo cobrar melhorias no transporte coletivo e mobilidade para os moradores da região. Para isso, foram apresentadas reivindicações prioritárias, entre elas, a extensão da linha 5 do Metrô, ampliação da faixa reversível até o Terminal Jardim Ângela com linha expressa até o Terminal Santa Cruz, duplicação da estrada M’Boi Mirim e Guarapiranga com corredor de ônibus.

Foto: Sindicato dos Ferroviários
Entre as autoridades presentes estavam: Múcio Alexandre Bracarense, Dirigente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, Renato Viégas, Coordenador de Planejamento e Gestão da Secretaria de Transportes, Rodolfo Magalhães, SPTrans e Alan Eduardo do Amaral da Subprefeitura de M’Boi Mirim.

Não é de hoje que a população se manifesta  por melhorias no transporte da região, a última havia acontecido no dia 04 de Março deste ano.


Foto: Sindicato dos Ferroviários
Em carta aberta, a Comissão de Moradores da Região, declarou que “os resultados foram vitoriosos já que muitas de suas reivindicações foram atendidas, porém, ainda existem melhorias a serem feitas e que só acontecerão com a união de toda a população”.





Por Camila Mendes
Da Redação 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Vigília por reabertura de negociação e cumprimento de acordos

Imagem: sintefern.blogspot.com
Servidores federais de todo o Brasil se preparam para realizar mais uma grande marcha na Esplanada dos Ministérios. A atividade acontece, nesta quarta-feira (13), e vai reunir 25 entidades nacionais, entre elas a Condsef, em defesa de servidores e dos serviços públicos.

Está prevista ainda a realização de uma vigília em frente ao Ministério do Planejamento. O objetivo principal é conseguir uma audiência com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Desde o início deste ano os servidores vêm tentando reabrir o processo de negociações com o governo. Assim que tomou posse, a ministra do Planejamento disse que precisava primeiro se sentar em sua mesa para depois convocar as entidades representativas dos trabalhadores para uma conversa.

Mais de três meses depois as entidades seguem aguardando a oportunidade de dialogar com o governo Dilma e buscar o cumprimento de acordos que foram deixados pendentes pelo governo anterior.

Na última terça-feira (5), representantes das entidades nacionais realizaram encontro para definir detalhes sobre a organização da marcha. Nesta quinta-feira (14), a Condsef realiza plenária nacional.

Na oportunidade os setores da base da Confederação vão avaliar o processo de mobilização dos servidores e votar uma proposta de indicativo de greve caso o governo mantenha a postura de não dialogar com a categoria.

Os servidores da área ambiental que realizaram um encontro setorial de emergência no final de março aprovaram um indicativo de paralisação nacional por 24 horas também no dia 13, dia da grande marcha em Brasília. Os servidores do setor também participam junto com as demais categorias do Executivo da manifestação em defesa dos servidores e serviços públicos.

Mobilização também no Congresso
A Condsef continua o trabalho de força-tarefa em conjunto com suas entidades filiadas para buscar apoio de parlamentares pela retirada e aprovação de projetos de interesse dos servidores. O objetivo é conseguir apoio em torno dos projetos que tramitam na Casa e influenciam diretamente o setor público.

Um exemplo é o PLP 549/09 que pretende limitar investimentos públicos pelos próximos dez anos. A expectativa é conseguir o máximo de apoio para que este e outros projetos sejam rejeitados pelo Congresso.

Entre eles está também a MP 520/10 que abre margem para criação de empresas estatais de direito privado tema que também está no PLP 92/07. A Condsef também busca apoio para aprovação de propostas importantes como a PEC 270/08, que trata de aposentadoria integral, com paridade, a servidores afastados por doença grave e/ou invalidez permanente.

Outra proposta que precisa ser aprovada é a PEC 555/06, que elimina cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público, além dos PLPs 554/10 e 555/10, que propõem aposentadoria sob condições especiais a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

Os servidores devem permanecer atentos ao calendário de atividades da Condsef na próxima semana. A expectativa é de que com as atividades de mobilização e pressão o Planejamento finalmente reabre o processo de negociações com os servidores e apresente soluções para pendências que seguem prejudicando a melhoria dos serviços públicos a que a população tem direito.

Calendário de atividades:
13: Marcha a Brasília - Campanha Salarial/2011;
14: Plenária nacional da Condsef;
15: Reunião ampliada das entidades nacionais.

Fonte: Diap

Bradesco é condenado em R$ 1 milhão por discriminar sindicalizados

Foto: rinaldogoodnews.blogspot.com
O Banco Bradesco S/A está proibido de praticar ações discriminatórias contra dirigentes sindicais, bem como quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação de seus empregados na vida sindical. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é referente a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) e também condena o banco ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.

O procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho propôs, em 2008, a ACP com a finalidade de coibir o banco de praticar ações discriminatórias contra seus empregados sindicalizados. A partir de depoimentos de funcionários, o MPT havia constatado que a gerência regional era orientada pela diretoria da empresa a não permitir que nenhum dirigente sindical participasse de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento. Também foram relatadas perseguições e, inclusive, a adoção de prática de rebaixamento funcional aos sindicalizados. Um dos depoentes afirmou que “todos sabem no banco que pessoas que ocupam cargos no sindicato não são promovidas”.

Conforme argumenta o procurador José Caetano na ACP, “o banco nega aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de aperfeiçoamento e, como consequência, também a oportunidade de promoção na carreira”. O procurador conclui que esse tipo de represália “objetiva embaraçar a atuação sindical, um dos poucos canais postos à disposição do trabalhador, com vista a obter melhores condições de vida”.

Atividade sindical é amparada por lei - Ainda de acordo com o procurador do Trabalho José Caetano, esse tipo de conduta repressiva viola, por exemplo, o artigo 21 da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos trabalhadores, “sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como de se filiar a essas organizações”. A proteção da estrutura sindical também está prevista na Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, proibindo, por exemplo, que se dispense ou prejudique um trabalhador em virtude de sua filiação ou participação em um sindicato fora do horário de trabalho.

A Constituição da República também reza, em seu artigo 8º, que é livre a associação profissional ou sindical, não podendo tal direito “ser coarctado, diminuído ou impedido”.
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 543, parágrafo 6º, a possibilidade de punição às empresas que venham a impedir esse tipo de associação profissional.

Com a decisão do TRT, o banco está proibido de restringir ou impedir os empregados sindicalizados de participarem de cursos de capacitação, ou de promover outras práticas discriminatórias, como, por exemplo, rebaixamento de função pela simples sindicalização. Caso venha a descumprir tais obrigações, estará sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba

Acordo Coletivo altera contrato de trabalho



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em 08/04/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Bancária recebe R$ 80 mil por assédio moral


Foto: sindicacau.blogspot.com

"O assédio moral consiste na violência psicológica extrema a que uma pessoa é submetida pelo empregador, por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho. É a tortura psicológica destinada a golpear a autoestima do empregado através de métodos que resultem em sobrecarregá-lo de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações ou não lhe dar trabalho, deixando-o na inação, cujo efeito mais relevante é o direito à indenização por dano moral, eis que mina a saúde física e mental da vítima".

Assim entendeu a relatora do acórdão, desembargadora Aurora de Oliveira Coentro, para manter a decisão da 40ª Vara do Trabalho, que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, ao ter sido provado que a instituição bancária passou a praticar atos de retaliação, transferindo o reclamante para local insalubre, impondo-lhe a execução de trabalho incompatível com sua qualificação profissional e função de auxiliar administrativo.

Após retornar à empresa, em decorrência de liminar proferida em Ação Civil Pública, o trabalhador passou a desempenhar atividades como rasgar papel, separar documentos (mofados), e fazer brochuras.

"As atitudes cometidas pelo reclamado, ora recorrente, ferem a honra e a dignidade do trabalhador, configurando o assédio moral, figura odiosa e repelida pelo direito do trabalho", afirmou a relatora.

Em seu recurso, a empresa sustentou que não havia provas que o local de trabalho, no subsolo da agência, fosse insalubre ou não apresentasse condições normais de trabalho. Ela argumentou ainda que as tarefas exercidas no Núcleo de Triagem eram compatíveis com as funções atribuídas ao autor, não eram humilhantes e nem causavam ofensa à honra ou à dignidade do autor, pois envolviam separação, análise e conferência de formulários.

Para a 2ª Turma do TRT/RJ, restou demonstrado o dano moral sofrido pelo autor. Assim manteve o valor da indenização fixada na sentença em R$ 80 mil, por atender o princípio da razoabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Sindicato cobra seriedade da Previdência Social

Nosso Sindicato esteve presente na manhã desta quarta-feira (06/04) em reunião com a Previdência Social, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carapicuiba(SP).
Estiveram presentes os Doutores Jonas Paes, responsável pelo Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), e o Dr . Gilmerson da Costa Silva, chefe dos peritos.
O objetivo central da reunião, foi avaliar o atendimento por parte da Perícia Médica aos assegurados que procuram seus direitos através vistorias agendadas.
Segundo as entidades, falta seriedade na apuração e fiscalização nos casos levados a superintência, inclusive, foram apresentados documentos de pacientes com doenças crônicas e que foram liberados pela Previdência.
Diante disso, ficou acordado que todos os casos apresentados serão reavaliados pela perícia com o acompanhamento dos Sindicatos envolvidos.


Por Camila Mendes
Da Redação 


CARGOS E SALÁRIOS - PLANEJAMENTO QUE TRAZ BENEFÍCIOS MAS TAMBÉM PODE RETER OS EMPREGADOS

Foto: grzero.com.br
As políticas salariais são realizadas através do plano de cargos e salários o qual normatiza, internamente, a sistemática de promoção e progressão da carreira dos profissionais de uma empresa.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, gerando expectativas de crescimento profissional e eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em relação à função desempenhada e a remuneração percebida.

A falta do plano de cargos e salários na empresa acaba por gerar definições de salários, promoções ou enquadramentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento, deixando de se basear nos critérios de competência e desempenho (mérito) para basear-se em afinidades pessoais, parentesco, grupo social ou qualquer outro critério que gera desequilíbrio organizacional.

Muitas vezes as decisões de aumento salarial ou de promoção são unilaterais e sem embasamento “achismo”, onde o superior imediato ou o gerente, por decisão própria, acaba reconhecendo um empregado e não o outro ou até deixando de reconhecer o empregado que possui maior merecimento.

Tais situações é que deixam as empresas num “beco sem saída” perante a Justiça do Trabalho, onde o ex-empregado, que se sentiu lesado, pede a equiparação salarial com o colega de trabalho do mesmo setor ou até mesmo de setor diferente, mas que tinham atribuições e responsabilidades iguais, mesmo com cargos nominalmente diferentes.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes de forma a possibilitar que os empregados que demonstram maior habilidade, produtividade e que estejam realmente focados aos objetivos da empresa, possam ser devidamente reconhecidos.


terça-feira, 5 de abril de 2011

Trensurb é condenada por danos morais


Foto: google.com

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) terá de indenizar por danos morais um ex-empregado que sofreu assaltos e agressões durante a jornada de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo a sentença proferida pelo Juiz Substituto Gustavo Jaques, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O reclamante foi vítima de assalto com arma de fogo em três ocasiões, além de ter sofrido vários tipos de agressões - física e verbal - por parte de usuários insatisfeitos com os serviços de trem. Após os episódios a reclamada determinava o seu imediato retorno ao trabalho, o que desenvolveu no autor da ação um stress traumático, acarretando depressões leves e transtornos psicológicos. Ele se afastou por aproximadamente sete meses, recebendo benefício previdenciário acidentário, mas no término do período de estabilidade foi despedido.
A Desembargadora Beatriz Renck criticou, em sua relatoria, a omissão da ré em tomar atitudes efetivas para minimizar as situações de violência a que os empregados eram expostos: "A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso", declarou a magistrada.
 Fonte : Direito Vivo – 01/04/2011

Seminário sobre Transporte Público de Pessoas sobre Trilhos

No último dia 30 de março, nosso Sindicato esteve  em reunião do Conselho Intersindical de Osasco e Região, na sede do Sindicato dos Comerciários de Osasco (SP), onde nos foi dada a oportunidade de apresentar aos presentes nosso projeto, que consiste em disponibilizar aos associados dos sindicatos um breve seminário sobre o transporte público de pessoas sobre trilhos em grandes centros urbanos, como solução para a caótica situação do trânsito, redução dos níveis de poluição (sonora e do ar) gerada pelo excesso de veículos, e como condição de melhoria de qualidade de vida aos cidadãos metropolitanos.

Alguns sindicatos manifestaram, de pronto, interesse no projeto, uma vez que a imensa maioria de seus representados é usuária de transportes coletivos..

A mesma proposta está aberta, graciosamente, a qualquer entidade (sindical, religiosa, estudantil, etc.) interessada em promover essa discussão com seus membros.

Por Camila Mendes
Da Redação 

Porque os trens metropolitanos não podem ser privatizados

É fácil demonstrar porque o transporte de pessoas sobre trilhos, em regiões metropolitanas, deve ser público e não privado.

Diferente de ruas, avenidas e estradas, (e até mesmo do espaço aéreo, fluvial e marítimo) o leito e os trilhos das ferrovias têm uso monopolista. Não é simples, em ferrovia, pensar em várias empresas utilizando a mesma via, e tampouco em seu uso para o transporte individual. Transporte de pessoas sobre trilhos é, portanto, por contingência, de natureza coletiva.

Embora ruas, avenidas e estradas (e também portos e aeroportos) sejam normalmente públicas, sua utilização é, digamos, mais democrática, pois nelas podem circular veículos coletivos, individuais, públicos e privados. Não é assim na via férrea.

Nas ferrovias paulistas a nossa situação é paradoxal: em trilhos públicos trafegam trens privados de carga, trens públicos de passageiros e, desgraçadamente em alguns trechos, trens privados de carga e trens públicos de passageiros, concomitantemente. Essa condição afeta a velocidade e regularidade dos trens de passageiros, além de facilitar a ocorrência de eventuais acidentes. É o que acontece em algumas linhas da CPTM.

A condição monopolista da operação ferroviária tem consequências para os interesses estratégicos da nação e dos nacionais. Não cabe, nas ferrovias, o apelo à concorrência da chamada livre iniciativa. Ônibus concorre com ônibus, táxi com táxi, avião com avião, navio com navio, mas trem não tem concorrência. Até mesmo em edifícios o elevador concorre com a escada. Em trem, não.

No caso dos trens de carga, estamos acompanhando a grita, em manchetes diárias, sobre o perigo ao desenvolvimento de nossa economia, pelo fato do escoamento da maioria de nossos produtos de exportação ter se tornado refém da capacidade operacional e dos preços praticados pelas poucas empresas privadas que monopolizam o transporte ferroviário de carga. A mesma grita se faz quando se pensa no retorno dos trens regionais de passageiros (entre cidades), uma vez que as vias estão sobre o controle dessas mesmas empresas de carga, e apenas elas, por força dos contratos de concessão, podem decidir quem, quando, como e onde por elas trafegar. É o preço que todos pagamos pela privatização equivocada da malha ferroviária.

Em São Paulo, trens metropolitanos e metrô estão sob o controle direto do governo do estado, que fala agora em privatizá-los, pela transferência de sua gestão ao setor privado. A operação é a única coisa que realmente faz do trem - meio de transporte de pessoas sobre trilhos - um modal de caráter exclusivamente social, coletivo e, portanto, de interesse público.

O governo do Estado de São Paulo modernizou algumas estações, reformou e comprou novos trens – com dinheiro público – e agora fala transferir a “operação” ao setor privado. Mesma prática adotada com as estradas paulistas, mas esquecendo de que rodovias e ferrovias não são iguais. Temos alternativas para o uso das estradas (ao menos no Estado de São Paulo), mas não para as ferrovias, exceto se construídas outras para os mesmos destinos, o que seria extravagante.

No caso da CPTM, o governo fala em trocar, com empresas do setor privado, a exploração da operação de toda a Linha 9-Esmeralda, que serve de Osasco a Grajaú, com mais 16 estações intermediárias, pela construção de um trecho, de Grajaú a Varginha, com distância aproximada de apenas três quilômetros. Isso é inaceitável.

Não é necessária muita reflexão para saber que o setor privado está interessado no lucro da operação (nada errado com isso, pois vivemos em economia capitalista), e que vai maximizar seus ganhos justamente pelo controle e redução dos custos.

O concessionário, entretanto, fará da operação apenas um negócio, e será estranho se for diferente. Fará coisas que a própria CPTM e o Metrô poderiam fazer, mas, no caso delas, com missão social (que não cumprem adequadamente), além da financeira, em virtude da finalidade última do estado – a organização da vida social - e não a de mera prestadora de serviços de transporte de pessoas sobre trilhos.

O problema maior, entretanto, é outro: em todos os países do mundo, transporte metropolitano de pessoas sobre trilhos é subsidiado pelo estado. Trem metropolitano e metrô não dão lucro em nenhum lugar do mundo. Não foram feitos para dar lucro, mas para atender as necessidades individuais e coletivas da sociedade. São modais de mobilidade urbana e de desenvolvimento social e econômico da sociedade.

Nessa medida, além da racionalização do sistema visando redução de custo e maximização de lucro, é óbvio que a operadora privada vai contar, também, com subsídios do estado, isto é, de todos nós, que pagaremos duplamente pelo serviço – na tarifa e nos impostos.

Se, com tudo isso, a operadora privada não sentir-se satisfeita com a lucratividade, fará uso de medidas de pressão sobre o governo, tomando aos usuários como reféns.

Nosso sindicato tem plena consciência de que, do ponto de vista do usuário, tanto faz se o trem metropolitano é público ou privado. Ele quer um transporte bom, bonito e barato. Tem também consciência que pouco pode fazer para impedir a privatização, mas sabe o que pode fazer para que o usuário tenha excelência de serviço, seja na operação pública ou privada, e sem cair na ilusão que alguma eventual agência reguladora vai disciplinar os usos e abusos da concessionária. Lutamos contra a erradicação dos trens regionais de passageiros no Estado de São Paulo e contra a privatização da FEPASA, mas saímos todos vencidos. Temos, agora, uma longa experiência acumulada.