segunda-feira, 11 de abril de 2011

Vigília por reabertura de negociação e cumprimento de acordos

Imagem: sintefern.blogspot.com
Servidores federais de todo o Brasil se preparam para realizar mais uma grande marcha na Esplanada dos Ministérios. A atividade acontece, nesta quarta-feira (13), e vai reunir 25 entidades nacionais, entre elas a Condsef, em defesa de servidores e dos serviços públicos.

Está prevista ainda a realização de uma vigília em frente ao Ministério do Planejamento. O objetivo principal é conseguir uma audiência com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.

Desde o início deste ano os servidores vêm tentando reabrir o processo de negociações com o governo. Assim que tomou posse, a ministra do Planejamento disse que precisava primeiro se sentar em sua mesa para depois convocar as entidades representativas dos trabalhadores para uma conversa.

Mais de três meses depois as entidades seguem aguardando a oportunidade de dialogar com o governo Dilma e buscar o cumprimento de acordos que foram deixados pendentes pelo governo anterior.

Na última terça-feira (5), representantes das entidades nacionais realizaram encontro para definir detalhes sobre a organização da marcha. Nesta quinta-feira (14), a Condsef realiza plenária nacional.

Na oportunidade os setores da base da Confederação vão avaliar o processo de mobilização dos servidores e votar uma proposta de indicativo de greve caso o governo mantenha a postura de não dialogar com a categoria.

Os servidores da área ambiental que realizaram um encontro setorial de emergência no final de março aprovaram um indicativo de paralisação nacional por 24 horas também no dia 13, dia da grande marcha em Brasília. Os servidores do setor também participam junto com as demais categorias do Executivo da manifestação em defesa dos servidores e serviços públicos.

Mobilização também no Congresso
A Condsef continua o trabalho de força-tarefa em conjunto com suas entidades filiadas para buscar apoio de parlamentares pela retirada e aprovação de projetos de interesse dos servidores. O objetivo é conseguir apoio em torno dos projetos que tramitam na Casa e influenciam diretamente o setor público.

Um exemplo é o PLP 549/09 que pretende limitar investimentos públicos pelos próximos dez anos. A expectativa é conseguir o máximo de apoio para que este e outros projetos sejam rejeitados pelo Congresso.

Entre eles está também a MP 520/10 que abre margem para criação de empresas estatais de direito privado tema que também está no PLP 92/07. A Condsef também busca apoio para aprovação de propostas importantes como a PEC 270/08, que trata de aposentadoria integral, com paridade, a servidores afastados por doença grave e/ou invalidez permanente.

Outra proposta que precisa ser aprovada é a PEC 555/06, que elimina cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público, além dos PLPs 554/10 e 555/10, que propõem aposentadoria sob condições especiais a servidores públicos que exerçam atividade de risco.

Os servidores devem permanecer atentos ao calendário de atividades da Condsef na próxima semana. A expectativa é de que com as atividades de mobilização e pressão o Planejamento finalmente reabre o processo de negociações com os servidores e apresente soluções para pendências que seguem prejudicando a melhoria dos serviços públicos a que a população tem direito.

Calendário de atividades:
13: Marcha a Brasília - Campanha Salarial/2011;
14: Plenária nacional da Condsef;
15: Reunião ampliada das entidades nacionais.

Fonte: Diap

Bradesco é condenado em R$ 1 milhão por discriminar sindicalizados

Foto: rinaldogoodnews.blogspot.com
O Banco Bradesco S/A está proibido de praticar ações discriminatórias contra dirigentes sindicais, bem como quaisquer atos tendentes a embaraçar a participação de seus empregados na vida sindical. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é referente a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) e também condena o banco ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais coletivos.

O procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho propôs, em 2008, a ACP com a finalidade de coibir o banco de praticar ações discriminatórias contra seus empregados sindicalizados. A partir de depoimentos de funcionários, o MPT havia constatado que a gerência regional era orientada pela diretoria da empresa a não permitir que nenhum dirigente sindical participasse de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento. Também foram relatadas perseguições e, inclusive, a adoção de prática de rebaixamento funcional aos sindicalizados. Um dos depoentes afirmou que “todos sabem no banco que pessoas que ocupam cargos no sindicato não são promovidas”.

Conforme argumenta o procurador José Caetano na ACP, “o banco nega aos empregados sindicalizados, só pelo fato de serem sindicalizados, a oportunidade de aperfeiçoamento e, como consequência, também a oportunidade de promoção na carreira”. O procurador conclui que esse tipo de represália “objetiva embaraçar a atuação sindical, um dos poucos canais postos à disposição do trabalhador, com vista a obter melhores condições de vida”.

Atividade sindical é amparada por lei - Ainda de acordo com o procurador do Trabalho José Caetano, esse tipo de conduta repressiva viola, por exemplo, o artigo 21 da Convenção nº 87, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos trabalhadores, “sem nenhuma distinção e sem autorização prévia, o direito de constituir as organizações que estimem convenientes, assim como de se filiar a essas organizações”. A proteção da estrutura sindical também está prevista na Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, proibindo, por exemplo, que se dispense ou prejudique um trabalhador em virtude de sua filiação ou participação em um sindicato fora do horário de trabalho.

A Constituição da República também reza, em seu artigo 8º, que é livre a associação profissional ou sindical, não podendo tal direito “ser coarctado, diminuído ou impedido”.
Por fim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 543, parágrafo 6º, a possibilidade de punição às empresas que venham a impedir esse tipo de associação profissional.

Com a decisão do TRT, o banco está proibido de restringir ou impedir os empregados sindicalizados de participarem de cursos de capacitação, ou de promover outras práticas discriminatórias, como, por exemplo, rebaixamento de função pela simples sindicalização. Caso venha a descumprir tais obrigações, estará sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba

Acordo Coletivo altera contrato de trabalho



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em 08/04/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Bancária recebe R$ 80 mil por assédio moral


Foto: sindicacau.blogspot.com

"O assédio moral consiste na violência psicológica extrema a que uma pessoa é submetida pelo empregador, por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho. É a tortura psicológica destinada a golpear a autoestima do empregado através de métodos que resultem em sobrecarregá-lo de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações ou não lhe dar trabalho, deixando-o na inação, cujo efeito mais relevante é o direito à indenização por dano moral, eis que mina a saúde física e mental da vítima".

Assim entendeu a relatora do acórdão, desembargadora Aurora de Oliveira Coentro, para manter a decisão da 40ª Vara do Trabalho, que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, ao ter sido provado que a instituição bancária passou a praticar atos de retaliação, transferindo o reclamante para local insalubre, impondo-lhe a execução de trabalho incompatível com sua qualificação profissional e função de auxiliar administrativo.

Após retornar à empresa, em decorrência de liminar proferida em Ação Civil Pública, o trabalhador passou a desempenhar atividades como rasgar papel, separar documentos (mofados), e fazer brochuras.

"As atitudes cometidas pelo reclamado, ora recorrente, ferem a honra e a dignidade do trabalhador, configurando o assédio moral, figura odiosa e repelida pelo direito do trabalho", afirmou a relatora.

Em seu recurso, a empresa sustentou que não havia provas que o local de trabalho, no subsolo da agência, fosse insalubre ou não apresentasse condições normais de trabalho. Ela argumentou ainda que as tarefas exercidas no Núcleo de Triagem eram compatíveis com as funções atribuídas ao autor, não eram humilhantes e nem causavam ofensa à honra ou à dignidade do autor, pois envolviam separação, análise e conferência de formulários.

Para a 2ª Turma do TRT/RJ, restou demonstrado o dano moral sofrido pelo autor. Assim manteve o valor da indenização fixada na sentença em R$ 80 mil, por atender o princípio da razoabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Sindicato cobra seriedade da Previdência Social

Nosso Sindicato esteve presente na manhã desta quarta-feira (06/04) em reunião com a Previdência Social, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carapicuiba(SP).
Estiveram presentes os Doutores Jonas Paes, responsável pelo Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), e o Dr . Gilmerson da Costa Silva, chefe dos peritos.
O objetivo central da reunião, foi avaliar o atendimento por parte da Perícia Médica aos assegurados que procuram seus direitos através vistorias agendadas.
Segundo as entidades, falta seriedade na apuração e fiscalização nos casos levados a superintência, inclusive, foram apresentados documentos de pacientes com doenças crônicas e que foram liberados pela Previdência.
Diante disso, ficou acordado que todos os casos apresentados serão reavaliados pela perícia com o acompanhamento dos Sindicatos envolvidos.


Por Camila Mendes
Da Redação 


CARGOS E SALÁRIOS - PLANEJAMENTO QUE TRAZ BENEFÍCIOS MAS TAMBÉM PODE RETER OS EMPREGADOS

Foto: grzero.com.br
As políticas salariais são realizadas através do plano de cargos e salários o qual normatiza, internamente, a sistemática de promoção e progressão da carreira dos profissionais de uma empresa.

A gestão de cargos e salários ocupa uma posição-chave no recrutamento e manutenção dos recursos humanos das empresas, pois estas precisam propiciar um ambiente de motivação e produtividade, gerando expectativas de crescimento profissional e eliminando as incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas.

Atualmente não há legislação trabalhista que trate especificamente da Gestão de Cargos e Salários. No entanto, indiretamente, há princípios que acabam por proteger o trabalhador de certas incoerências ou distorções que possam ocorrer em relação à função desempenhada e a remuneração percebida.

A falta do plano de cargos e salários na empresa acaba por gerar definições de salários, promoções ou enquadramentos sem uma adequada avaliação para este reconhecimento, deixando de se basear nos critérios de competência e desempenho (mérito) para basear-se em afinidades pessoais, parentesco, grupo social ou qualquer outro critério que gera desequilíbrio organizacional.

Muitas vezes as decisões de aumento salarial ou de promoção são unilaterais e sem embasamento “achismo”, onde o superior imediato ou o gerente, por decisão própria, acaba reconhecendo um empregado e não o outro ou até deixando de reconhecer o empregado que possui maior merecimento.

Tais situações é que deixam as empresas num “beco sem saída” perante a Justiça do Trabalho, onde o ex-empregado, que se sentiu lesado, pede a equiparação salarial com o colega de trabalho do mesmo setor ou até mesmo de setor diferente, mas que tinham atribuições e responsabilidades iguais, mesmo com cargos nominalmente diferentes.

A importância do plano de cargos e salários está justamente na possibilidade de se garantir esta isonomia, através do exercício da avaliação da estrutura funcional separando tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada cargo, atribuindo-lhes valores justos e coerentes de forma a possibilitar que os empregados que demonstram maior habilidade, produtividade e que estejam realmente focados aos objetivos da empresa, possam ser devidamente reconhecidos.


terça-feira, 5 de abril de 2011

Trensurb é condenada por danos morais


Foto: google.com

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) terá de indenizar por danos morais um ex-empregado que sofreu assaltos e agressões durante a jornada de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo a sentença proferida pelo Juiz Substituto Gustavo Jaques, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O reclamante foi vítima de assalto com arma de fogo em três ocasiões, além de ter sofrido vários tipos de agressões - física e verbal - por parte de usuários insatisfeitos com os serviços de trem. Após os episódios a reclamada determinava o seu imediato retorno ao trabalho, o que desenvolveu no autor da ação um stress traumático, acarretando depressões leves e transtornos psicológicos. Ele se afastou por aproximadamente sete meses, recebendo benefício previdenciário acidentário, mas no término do período de estabilidade foi despedido.
A Desembargadora Beatriz Renck criticou, em sua relatoria, a omissão da ré em tomar atitudes efetivas para minimizar as situações de violência a que os empregados eram expostos: "A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso", declarou a magistrada.
 Fonte : Direito Vivo – 01/04/2011

Seminário sobre Transporte Público de Pessoas sobre Trilhos

No último dia 30 de março, nosso Sindicato esteve  em reunião do Conselho Intersindical de Osasco e Região, na sede do Sindicato dos Comerciários de Osasco (SP), onde nos foi dada a oportunidade de apresentar aos presentes nosso projeto, que consiste em disponibilizar aos associados dos sindicatos um breve seminário sobre o transporte público de pessoas sobre trilhos em grandes centros urbanos, como solução para a caótica situação do trânsito, redução dos níveis de poluição (sonora e do ar) gerada pelo excesso de veículos, e como condição de melhoria de qualidade de vida aos cidadãos metropolitanos.

Alguns sindicatos manifestaram, de pronto, interesse no projeto, uma vez que a imensa maioria de seus representados é usuária de transportes coletivos..

A mesma proposta está aberta, graciosamente, a qualquer entidade (sindical, religiosa, estudantil, etc.) interessada em promover essa discussão com seus membros.

Por Camila Mendes
Da Redação 

Porque os trens metropolitanos não podem ser privatizados

É fácil demonstrar porque o transporte de pessoas sobre trilhos, em regiões metropolitanas, deve ser público e não privado.

Diferente de ruas, avenidas e estradas, (e até mesmo do espaço aéreo, fluvial e marítimo) o leito e os trilhos das ferrovias têm uso monopolista. Não é simples, em ferrovia, pensar em várias empresas utilizando a mesma via, e tampouco em seu uso para o transporte individual. Transporte de pessoas sobre trilhos é, portanto, por contingência, de natureza coletiva.

Embora ruas, avenidas e estradas (e também portos e aeroportos) sejam normalmente públicas, sua utilização é, digamos, mais democrática, pois nelas podem circular veículos coletivos, individuais, públicos e privados. Não é assim na via férrea.

Nas ferrovias paulistas a nossa situação é paradoxal: em trilhos públicos trafegam trens privados de carga, trens públicos de passageiros e, desgraçadamente em alguns trechos, trens privados de carga e trens públicos de passageiros, concomitantemente. Essa condição afeta a velocidade e regularidade dos trens de passageiros, além de facilitar a ocorrência de eventuais acidentes. É o que acontece em algumas linhas da CPTM.

A condição monopolista da operação ferroviária tem consequências para os interesses estratégicos da nação e dos nacionais. Não cabe, nas ferrovias, o apelo à concorrência da chamada livre iniciativa. Ônibus concorre com ônibus, táxi com táxi, avião com avião, navio com navio, mas trem não tem concorrência. Até mesmo em edifícios o elevador concorre com a escada. Em trem, não.

No caso dos trens de carga, estamos acompanhando a grita, em manchetes diárias, sobre o perigo ao desenvolvimento de nossa economia, pelo fato do escoamento da maioria de nossos produtos de exportação ter se tornado refém da capacidade operacional e dos preços praticados pelas poucas empresas privadas que monopolizam o transporte ferroviário de carga. A mesma grita se faz quando se pensa no retorno dos trens regionais de passageiros (entre cidades), uma vez que as vias estão sobre o controle dessas mesmas empresas de carga, e apenas elas, por força dos contratos de concessão, podem decidir quem, quando, como e onde por elas trafegar. É o preço que todos pagamos pela privatização equivocada da malha ferroviária.

Em São Paulo, trens metropolitanos e metrô estão sob o controle direto do governo do estado, que fala agora em privatizá-los, pela transferência de sua gestão ao setor privado. A operação é a única coisa que realmente faz do trem - meio de transporte de pessoas sobre trilhos - um modal de caráter exclusivamente social, coletivo e, portanto, de interesse público.

O governo do Estado de São Paulo modernizou algumas estações, reformou e comprou novos trens – com dinheiro público – e agora fala transferir a “operação” ao setor privado. Mesma prática adotada com as estradas paulistas, mas esquecendo de que rodovias e ferrovias não são iguais. Temos alternativas para o uso das estradas (ao menos no Estado de São Paulo), mas não para as ferrovias, exceto se construídas outras para os mesmos destinos, o que seria extravagante.

No caso da CPTM, o governo fala em trocar, com empresas do setor privado, a exploração da operação de toda a Linha 9-Esmeralda, que serve de Osasco a Grajaú, com mais 16 estações intermediárias, pela construção de um trecho, de Grajaú a Varginha, com distância aproximada de apenas três quilômetros. Isso é inaceitável.

Não é necessária muita reflexão para saber que o setor privado está interessado no lucro da operação (nada errado com isso, pois vivemos em economia capitalista), e que vai maximizar seus ganhos justamente pelo controle e redução dos custos.

O concessionário, entretanto, fará da operação apenas um negócio, e será estranho se for diferente. Fará coisas que a própria CPTM e o Metrô poderiam fazer, mas, no caso delas, com missão social (que não cumprem adequadamente), além da financeira, em virtude da finalidade última do estado – a organização da vida social - e não a de mera prestadora de serviços de transporte de pessoas sobre trilhos.

O problema maior, entretanto, é outro: em todos os países do mundo, transporte metropolitano de pessoas sobre trilhos é subsidiado pelo estado. Trem metropolitano e metrô não dão lucro em nenhum lugar do mundo. Não foram feitos para dar lucro, mas para atender as necessidades individuais e coletivas da sociedade. São modais de mobilidade urbana e de desenvolvimento social e econômico da sociedade.

Nessa medida, além da racionalização do sistema visando redução de custo e maximização de lucro, é óbvio que a operadora privada vai contar, também, com subsídios do estado, isto é, de todos nós, que pagaremos duplamente pelo serviço – na tarifa e nos impostos.

Se, com tudo isso, a operadora privada não sentir-se satisfeita com a lucratividade, fará uso de medidas de pressão sobre o governo, tomando aos usuários como reféns.

Nosso sindicato tem plena consciência de que, do ponto de vista do usuário, tanto faz se o trem metropolitano é público ou privado. Ele quer um transporte bom, bonito e barato. Tem também consciência que pouco pode fazer para impedir a privatização, mas sabe o que pode fazer para que o usuário tenha excelência de serviço, seja na operação pública ou privada, e sem cair na ilusão que alguma eventual agência reguladora vai disciplinar os usos e abusos da concessionária. Lutamos contra a erradicação dos trens regionais de passageiros no Estado de São Paulo e contra a privatização da FEPASA, mas saímos todos vencidos. Temos, agora, uma longa experiência acumulada. 

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Vale Transporte


Foto: boanoticia.com
  Tire suas dúvidas

Tendo como finalidade o deslocamento do local de trabalho para residência-trabalho-residência para todos que dependem de transporte publico coletivo, o  vale transporte (VT), sem dúvida é um dos maiores benefícios conquistados pelos trabalhadores.

Com um pouco mais de duas décadas, o VT foi instituído legalmente pela  lei n° 7418/85, com alterações pela lei n° 7619/87e regulamentado pelo Decreto 95247/87. Por se tratar de um benefício compulsório, a empresa tem por obrigação fornecê-lo ao empregado, não podendo este, ser trocado por dinheiro.

Há cerca de seis anos, o vale transporte foi ganhando novos formatos, entre eles, o cartão recarregável. Uma mudança que ainda gera dúvidas e que com certeza não isenta o ferroviário pois, ainda existem questões não esclarecidas sobre o uso do VT e como adquiri-lo.

Para esclarecer estas e outras dúvidas, vão aqui algumas dicas disponiveis na intranet da empresa :

  1. É um benefício legal, amparado pela Lei nº 7418, de 16/12/1985 e Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, antecipado ao empregado para utilização efetiva das despesas de deslocamentos residência-trabalho-residência, com desconto de 6% sobre o salário base. Ou, se o valor recebido de vale-transporte for inferior a 6% do salário base, o desconto será o valor integral do vale-transporte recebido.
     
  2. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
     
  3. O vale-transporte é concedido em todas as formas de transporte coletivo público urbano, ou ainda intermunicipais e interestaduais com características semelhantes ao urbano.
     
  4. O empregado que efetuar o seu cadastramento na área de Benefícios da Empresa até o dia 10 de cada mês receberá o vale transporte para utilizá-lo no mês subsequente.
     
  5. O cadastramento é feito mediante o preenchimento do formulário “Concessão de Vale Transporte” e deverá ser encaminhado para o DRHP - Benefícios, para as devidas alterações.
     
  6. O empregado recebe, mensalmente, através da Chefia imediata ou responsável, a quantidade de vales ou recarga de cartão, conforme a “Relação de Benefícios” de Vale Transporte, com aposição da respectiva assinatura.
     
  7. O benefício vale-transporte não é fornecido para deslocamentos que estejam compreendidos no trecho em que o empregado dispuser de trem da CPTM para o referido trajeto, sendo vedada a concessão de dois tipos de benefícios para o mesmo segmento.
     
  8. No caso de perda, roubo ou extravio do cartão vale Transporte Bilhete Único, o empregado deve entrar em contato pelo telefone 156 para efetuar o devido cancelamento e solicitar novo bilhete. Mediante o novo número do cartão, comunicar ao DRHP – Benefícios, telefone 3613.6072 , o número do bloqueio e o número do novo cartão.
  9. No início de cada ano o DRHP – Benefícios divulga através dos canais de comunicação (intranet e RH Informa) o período de recadastramento dos vales transporte. Todos os empregados cadastrados que não encaminharem o formulário de concessão de vales transporte, devidamente preenchido dentro do prazo estipulado, terão seus vales-transporte cancelados.