quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Sindicato da Sorocabana realiza primeiro Encontro de Capacitação Sindical

Dirigentes do nosso sindicato estiveram reunidos ontem (25), na sede social em Presidente Altino, Osasco (SP), para o primeiro Encontro de Capacitação Sindical.

O objetivo do encontro foi capacitar nossos dirigentes quanto à leitura de cenários e planejamento de ações de interesses dos trabalhadores na empresa e na sociedade.

O vice-presidente, Éverson Craveiro, destacou a existência de uma agenda com programação para outros cursos que abordarão diversos temas. Os cursos serão abertos a todos os ferroviários com datas, horários e grades a serem divulgadas posteriormente pelo Sindicato.

Por Camila Mendes / Da Redação 

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Proposta regulamenta adicionais de insalubridade e periculosidade.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que regulamenta a aplicação do adicional de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta (Projeto de Lei 2681/11), do Senado, a ação judicial de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não será prejudicada pelo fato de o autor da reclamação trabalhista apontar fator de risco diverso do detectado pela perícia da Justiça. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

Autor do projeto, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) observa que os adicionais se destinam a compensar o trabalho realizado em condições adversas. “O trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde deve receber adicional de insalubridade e o que exerce atividade que coloque sua vida em risco tem direito ao adicional de periculosidade”, explica Simon.

Tramitação 

O projeto tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Os juízes do trabalho são contra qualquer terceirização


Imagem: sinjusc.org.br 

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 2011 foi o ano em que os juízes trabalhistas cruzaram os braços e suspenderam, ao lado dos juízes federais, as intimações e citações. O resultado, além do dia não trabalhado, foi nulo. As reivindicações — reajuste de vencimentos e melhorias na estrutura de trabalho e de segurança, dentro outras — não foram atendidas. Mas, como assegura Renato Henry Sant’Anna, presidente da entidade, a Anamatra não desistiu dessa briga.

Em entrevista à Consultor Jurídico, o juiz trabalhista de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, diz que defender uma remuneração digna para os juízes é defender sua independência. "A Anamatra se preocupa bastante com a questão salarial, que simplesmente ficou sem solução”. Segundo ele, houve uma perda de 25% do poder de compra dos rendimentos da magistratura trabalhista.

“Não estamos nem conseguindo manter o nosso padrão salarial. Uma das prerrogativas da magistratura é a irredutibilidade de vencimentos. Ninguém está na magistratura para ficar rico, mas o juiz precisa ter tranquilidade para exercer a sua função O que os juízes querem é o que todo trabalhador tem: uma política remuneratória previsível”, declarou.

Se a campanha salarial é uma preocupação para a magistatura, o mesmo não acontece com a suposta crise em torno dos poderes do Conselho Nacional de Justiça. Para o presidente da Anamatra, essa é uma não crise. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal decida que o CNJ tem competência subsidiária à das corregedorias, isso não vai alterar o seu papel em matéria disciplinar, já que ele continuará com poderes para continuar cobrando ação dos tribunais. "São raros os casos disciplianres da Justiça do Trabalho que chegam ao CNJ, por isso não estamos preocupados com essa questão", diz Sant Anna. 

Muito mais preocupante, para ele, é a terceirização, uma tendência que avança em todos os setores da economia e que, para ele, não passa de um subterfúgio para o empregador contornar encargos trabalhistas e que conduz inevitavelmente à precarização das relações de emprego. E não existe uma terceirização aceitável: "Existe. Aquela que não termina batendo à porta da Justiça do Trabalho", responde.  

Renato Henry Sant Anna nasceu em 15 de março de 1966 em Campinas (SP). É bacharel em Direito pela PUC-SP. É mestre em Direito pela Universidade de Illinois (EUA) e tem especialização em Direito do Trabalho pela USP. Ingressou na magistratura do Trabalho em 1994. É professor de Direito e Processo do Trabalho na Unip. Foi eleito presidente da Anamatra, para um mandato de dois anos, no ano passado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico 

Após falha em trem da CPTM, passageiros saem pelas janelas e caminham pelos trilhos

Foto: kftrans.blogspot.br 

Um trem da CPTM que trefegava pela linha 8 (Diamante), apresentou problemas entre as estações de Carapicuíba e Miguel Costa, em São Paulo, na manhã desta segunda-feira (23).

Em entrevista ao nosso Sindicato, os passageiros reclamaram da demora no socorro e mais uma vez da falta de segurança e fiscalização por parte da empresa.  De acordo com eles, o trem da série 5000, ficou parado por mais de uma hora quando alguns usuários decidiram sair pelas janelas e caminharem pelos trilhos sem qualquer intervenção, exceto a do maquinista que pediu para que todos tivessem um pouco mais de paciência.

 “Imagine só! O trem estava lotado, um calor insuportável, todos atrasados para o trabalho e esperando pelo socorro mais de uma hora. Bateu o desespero em alguns e eles começaram a sair pelas janelas e a caminharem na via, teve até quem sentasse nela”, declarou um passageiro.

Os usuários também denunciaram que um pouco antes, na estação de Barueri (SP), outra composição apresentou problemas e obrigou os passageiros a descerem e aguardarem por um próximo veículo, o que causou uma superlotação na estação e no trem.

Um funcionário que não quis se identificar, disse ao Sindicato que aparentemente, o trem apresentou  problemas no pantógrafo, o que ainda não foi confirmado pela empresa.

Usuários cederam ao nosso Sindicato imagens gravadas por um celular durante o tumulto, até a chegada do socorro e a dificuldade na transferência dos passageiros.

Confira o vídeo na íntegra 


Por Camila Mendes / Da Redação 

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Assembleia dia 26/01 - Participem!

Começou a Campanha Salarial 2012

No dia 26/01, a partir das 17:30 horas, será dada a largada para a Campanha Salarial 2012. 

Neste dia, na sede social do Sindicato, toda a categoria está convocada a participar da assembleia que irá discutir e aprovar a pauta de reivindicação da data-base de 1º março.

Esta Campanha, além de discutir pontos como reajuste salarial, aumento real, valor do tíquete refeição, garantia de pagamento da Participação nos Resultados, tem como grande desafio não só abrir discussão com a CPTM, como também, reivindicar movimentações no Plano de Cargos e Salários. 

É de fundamental importância que todos compareçam para que possamos realizar uma grande assembleia que reflita a disposição de luta da categoria em defesa de suas reivindicações. 

Informação e conhecimento são fundamentais para o início de uma grande Campanha Salarial, por isso, participe! 

Dia 26/01 na sede do Sindicato - Rua Reverendo João Euclides Pereira, 29 – Presidente Altino
17:30 horas (1a chamada)
18:30 horas (2a chamada)

Acidente no Abrigo de Engenheiro São Paulo

Na última segunda feira, 16 de Janeiro, ocorreu um acidente na Oficina de Engenheiro São Paulo que, por muita sorte, não resultou em morte de mais um companheiro da Manutenção.

O fato aconteceu quando um eletricista de manutenção trocava um fusível na parte debaixo de um Trem Série 4400 e, quando este executa a atividade, outro companheiro ligou o trem e acionou o Pantógrafo, fazendo com que este alimentasse o circuito elétrico com alta tensão - 3000 VOLTS -, onde estava sendo executado o serviço.

No exato momento o eletricista estava substituindo um fusível e o segurava pela parte isolante, atitude que evitou um acidente fatal, pois não sofreu uma descarga.

Apesar disto, a descarga abriu um arco voltaico (elétrico) provocando queimaduras de segundo grau no seu rosto e braços, sendo socorrido imediatamente a um Hospital na Moóca e posteriormente transferido ao hospital Santa Cecília da Intermédica, onde passou por diversos exames e procedimentos, recebendo alta no dia 17 pela manhã.  

O Sindicato esteve no local do acidente e conversou com diversas pessoas para apurar o que causou o acidente, e constatou que houve falha de comunicação entre os trabalhadores, em função da pressão para liberação rápida do trem para circulação.

Quanto às medidas adotadas para prevenir mais acidentes, os trabalhadores, em conjunto com a chefia, estão elaborando um procedimento que melhore a segurança na comunicação e no ligamento e desligamento dos trens e rede aérea.

Iremos acompanhar essas medidas.   

O trabalhador passa bem e, segundo ele, está sendo bem assistido pelo plano de saúde e pela CPTM.

Opinião

Não é de hoje que existe uma pressão grande sobre todos os trabalhadores para que a circulação seja atendida, mas a diferença dos trabalhadores da Manutenção para os demais é a execução de atividades que incidem em maior risco de acidentes ou morte.

Não vimos por parte da empresa, desde as mortes ocorridas no final de ano, mudança de postura quanto às políticas de segurança do trabalho, e esperamos que este ano não tenhamos noticias trágicas que envolvam os trabalhadores.

É sabido por todos que a política de Segurança do Trabalho na CPTM é tratada em terceiro plano, portanto, é dado ao trabalhador zelar pela sua segurança e a de seus companheiros, de forma a não deixar que as pressões exercidas pelas chefias os façam executar atividades que ponham em risco a sua segurança e a dos demais trabalhadores.

A CPTM quer se tornar uma empresa moderna com práticas antigas, e pior, expondo em risco a vida de seus trabalhadores.

Não ceda a pressões, denuncie ao Sindicato. 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A Política Nacional de Mobilidade Urbana e a realidade


Interessante a Lei nº 12.587 (03/01/2012), ainda que a maior parte de seu teor expresse desejos difusos, uma vez que institui diretrizes de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana. Nessa medida, ficará por conta das interpretações dos alcaides e presidentes das províncias que formam a sexta economia do mundo.

Afinal, se é essa invejável posição no ranking econômico das nações que nos impulsiona ao TAV (Trem de Alta Velocidade), como podemos continuar a sacolejar apertados nos cata-jecas que consomem boa parte de nosso tempo apenas no exercício do direito de ir e vir, como se fossemos povo do terceiro mundo?

Os objetivos da Política, embora meritórios, são relativamente evidentes, em parte praticados, ainda que de forma questionável.

“Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social”. Transportes públicos com tarifas aceitáveis reduzem desigualdades e promovem a inclusão social. De fato!  Resta saber se em quantidade e disponibilidade para atender as necessidades sociais. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo, sabemos que não.

“Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais”. Mais uma vez depende de quantidade e disponibilidade, que não são o ponto forte da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

“Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade”. Mesmo problema dos objetivos anteriores.

“Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades”. Apenas revertendo radicalmente a matriz rodoviarista que impera nos 39 municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

“Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana”. Consolidar? Implantar seria o verbo correto. Não existe nenhuma gestão democrática em assuntos de mobilidade urbana. Políticos e tecnocratas (especialistas, como preferem) tomam decisões com base na política do puxadinho e das conveniências. Não existem projetos a curto, médio e longo prazo, e tampouco participação popular, nem mesmo para o debate sobre questões de mobilidade urbana. A rigor, as pessoas nem mesmo sabem o que é isso. Impera o classismo, facilmente observado na seguinte prática: filé mignon nas áreas nobres e sucatinhas nas periferias, e muitas vezes pelo mesmo valor de tarifa.  

Esses fatos conflitam com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a saber:

“Acessibilidade universal”. Não há. Nem em número, nem em gênero e nem em grau.

“Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioenômicas e ambientais”. Não há. Tem de tudo, e a maioria para pior.

“Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo”. Não há equidade. Filé mignon nas áreas nobres e filé “miau” nas periferias.

“Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana”. Nem gestão democrática e muito menos controle social, uma vez que planos – se houverem – são desconhecidos, bem como eventuais critérios e meios de avaliação.

“Segurança no deslocamento das pessoas”. Bem, basta acompanhar as estatísticas para observar que os números não são propriamente muito animadores.

“Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços”. É tudo o que não existe. Os desfavorecidos pagam direta e indiretamente (ônus) pelos benefícios dos favorecidos, embora não usufruam deles em igual proporção.

“Equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros”. Nem pensar: os espaços públicos, vias e logradouros, embora custeados por toda a população, estão a serviço da mobilidade individual e privada (automóveis e motos), ou da mobilidade pública, mas privada (ônibus).

“Eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana”. Raramente essa tríade será atendida em um mesmo lugar, mas seguramente inexistente na maioria dos lugares.

Bonita a Lei, como se observa pelos objetivos e princípios – embora enquantodiretrizes -, e que entrará em vigor em pouco menos de 100 dias. A saber, ao menos na Região Metropolitana da Grande São Paulo, quando será transformada em realidade.

Por Rogério Centofanti

Lei muda juízo sobre trabalho a distância

Imagem: francooprp.blogspot.com 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve modificar a súmula que trata do sobreaviso para considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime, no qual o trabalhador fica de prontidão, esperando ser convocado pela empresa. Até dezembro, prevaleceu a tese de que o uso de aparelhos de comunicação pelo emprego, como o celular, não era suficiente para caracterizar o sobreaviso. Em maio de 2011, o TST aprovou a Súmula nº 428 para uniformizar o entendimento de que não há sobreaviso a distância. Agora, o texto terá de ser revisto porque a presidente Dilma Rousseff sancionou lei em dezembro com entendimento contrário ao que dispôs o TST. "A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço", explica o presidente do TST, João Oreste Dalazen

O TST pretende mudar a súmula que trata do sobreaviso. Os ministros devem considerar que o uso de meios eletrônicos será válido para caracterizar esse tipo de regime pelo qual o trabalhador fica de prontidão esperando ser convocado para executar tarefas pedidas pela empresa. Com isso, o empregado passaria a ser remunerado por esse período.

Até o fim do ano passado, prevaleceu no TST a tese de que o uso de aparelhos de comunicação pelo empregado - telefone celular ou pager - não eram suficientes para caracterizar o sobreaviso. O tribunal sempre considerou que o trabalhador não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Foram tantas decisões neste sentido que, em 24 de maio de 2011, o TST aprovou a Súmula nº 428. O texto diz que "o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso".

Agora, esse texto terá de ser revisto. Isso porque a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro, com entendimento contrário ao que dispôs a súmula do TST.

A lei determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários estão realizando o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas. Entre esses direitos está o de sobreaviso.

"A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distancia é tempo de serviço", afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. "A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei."

Na avaliação do ministro, embora a lei não discipline um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela "traz um impacto profundo na ordem jurídica decorrente de avanços tecnológicos". "A lei diz que o fato de o serviço ser prestado a distancia não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja submetido a controle por meios telemáticos ou informatizados", avaliou Dalazen. "Ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distancia."

A Lei nº 12.551 afetou diretamente os casos em que o funcionário, após executar a sua jornada de trabalho, fica à disposição para atender a um novo serviço para a companhia. A súmula do TST não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço. Mas a lei conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.

Além dessa reavaliação, os integrantes do TST também terão de definir outras questões envolvendo o teletrabalho. 

"Não há dúvida de que o serviço prestado a distancia pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distancia e permanecer à disposição, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente?", exemplificou Dalazen.

Para decidir essa questão, o TST vai ter de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria entender que essa hora de serviço à disposição da empresa deve ser paga como sobreaviso. Se essa hipótese prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar como hora normal de trabalho. A terceira seria a de não pagar nada pelo serviço à disposição.

O TST também vai ter que estudar cada meio de comunicação para definir quais podem ser utilizados para o sobreaviso. Será analisada a situação de quem fica à disposição da empresa por celular, pager, e-mail, telefone fixo etc. "Agora, teremos de fazer um debate com relação a vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos", admitiu Dalazen. "Eu vou propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST."

Entidades que representam empresas e trabalhadores têm visões distintas a respeito da nova lei e de suas implicações quanto ao pagamento de horas de sobreaviso. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o fato de um trabalhador receber uma mensagem por meio eletrônico fora do horário e do local de serviço não significa que ele deve ser remunerado. "O que a lei pretende é regular o trabalho a distância", afirmou Emerson Casali, gerente executivo da Unidade de Relações de Trabalho da CNI. "Quando o trabalhador está em casa e recebe um e-mail da empresa, ele não está necessariamente de plantão."

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) pensa diferente. "Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados por gestores das empresas fora da jornada de trabalho são efetivamente formas de trabalho a distância, devendo ser remunerados", afirmou Plínio Pavão, diretor de Saúde do Trabalhador da entidade.

Tanto a CNI quanto a Contraf acham muito difícil estimar quanto as empresas pagam a título de sobreaviso, mas concordam que as diferentes interpretações sobre o alcance da lei vão afetar o bolso dos trabalhadores e os cofres das empresas.

Fonte: Revista Valor Econômico 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

A lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e a CPTM



A Lei Nº 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana deve – ao menos em tese – promover mudanças positivas na situação pouco animadora dos transportes públicos naRegião Metropolitana da Grande São Paulo, composta por 39 municípios, inclusive a capital.

Dará margem para inúmeras análises e especulações – posto que ainda generalista -, mas a mim ocorre, no momento, uma situação em particular, e mesmo assim sem exaurir as possibilidades de imaginação.

Dos 39 municípios, 19 deles são atendidos pelos trens da CPTM, o que demonstra a importância da empresa como meio de “transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano” (e não suburbano), uma vez que tais cidades são praticamente contíguas nos seus perímetros.  A rigor, os trens da CPTM poderiam - mediante investimentos -, atender aos 39 municípios pela construção de um ferroanel metropolitano, além da extensão de trechos de linhas já existentes. Fosse isso realizado e a CPTM seria a matriz integradora dos transportes públicos de pessoas sobre trilhos de toda a Região Metropolitana da Grande São Paulo.

Essa ideia, entretanto, não consta dos planos do governo do Estado de São Paulo, e muito menos da atual direção da CPTM.  Se consta está guardada em alguma gaveta fechada por sete chaves. A falta de transparência nos assuntos de transportes públicos é absoluta, e não há “gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação” nas políticas de mobilidade urbana, sejam elas quais forem, e se houverem. Dirão, é claro, que tais políticas existem, mas é mais fácil saber dos pecados da vedete do que dos planos de governo.  Não poderão, entretanto, demonstrar a existência de “gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação”, exceto, naturalmente, por meio de “audiências e consultas públicas” que vez ou outra promovem, mas jamais por meio de “órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil (sic) e dos operadores dos serviços”.

Não têm, também, “procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e de prestação de contas”. Em resumo, passam a margem de alguns “dos direitos dos usuários” previstos na referida lei. O que dizer, então da disponibilidade de informação “em linguagem acessível e de fácil compreensão” sobre “direitos e responsabilidades” dos usuários, “direitos e obrigações dos operadores dos serviços”, bem como da publicidade dos “padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta”?  Desses quesitos todos, dizem quais são as “responsabilidades” dos usuários, e disponibilizam – ainda que de forma insatisfatória – de algum canal para reclamações.

Como a lei entra em vigor 100 dias após a data de sua publicação, como poderá a CPTM cumprir minimamente as exigências? Como poderá atender aos “princípios, diretrizes e objetivos da política nacional de mobilidade urbana”, dentre eles “eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano” se não disponibiliza publicamente as suas metas? Como poderá assegurar “segurança nos deslocamentos das pessoas” se não está sujeita ao controle nem mesmo de uma certificadora externa e independente? Como atenderá aos quesitos “incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico” e “consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana” se não tem nenhuma dessas práticas nem mesmo enquanto valores próprios?

Como irão em 100 dias, o governo do Estado de São Paulo e a direção da CPTM, atender as “diretrizes pra o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana”, dentre elas “a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo”, se operam com base no toca-toca, no apagar incêndios e – na infraestrutura (terminais e estações) - na base dopuxadinho? Qual é a “identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua (dos projetos) implantação e execução” se nem mesmo têm ou ao menos não disponibilizam projetos? Como irão contemplar “a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos” se não têm objetivos ou não os divulgam? Como irão contemplar “a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos” se pensam apenas como contadores, isto é, com objetivo de contabilizar atendimento a demanda saturada (tapa-buraco), mas sem planejamento para a demanda futura?

Bem, vamos ver como isso se resolve no prazo de 100 dias. A apresentação de um plano, talvez, mas com acesso público a todos os usuários do presente e do futuro.  Afinal, para onde, como e quando irão os trens da CPTM, dentro dos 39 municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo?

Éverson Paulo dos Santos Craveiro - Vice Presidente do Sindicato da Sorocabana 

Churrasqueiras da área social ganham cobertura

Além do salão de festas que recebeu reparos no mês de novembro, para a comodidade dos ferroviários as churrasqueiras da área social do Sindicato em Presidente Altino ganharam uma cobertura.

As churrasqueiras ficam próximas à quadra de futebol,  vestiários, espaço para eventos, campo de areia e lanchonete.

Todos os reparos da área social só tem sido possível graças à contribuição de nossos associados.O espaço  está disponível a todos os ferroviários sócios do Sindicato e seus dependentes.

Para maiores informações sobre reservas, entre em contato pelo telefone (11) 3681-8550 ou secretaria@sinferp.org.br