quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Informações sobre o Dissidio de 2007

Conforme publicado pelo Sindicato no jornal "O Movimento" em dezembro de 2011 e em nossas mídias sociais (BLOGS/ Twitter/FACEBOOK/Site), devido o não cumprimento por parte da CPTM em relação a determinação do Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato da Sorocabana vai entrar com duas ações na condição de substituto processual em nome dos associados da entidade, sendo,uma para receber o abono e a outra para o Adicional de Risco de vida do pessoal de estação.

O Sindicato fará uma convocação posteriormente para maiores esclarecimentos e preenchimento das fichas de qualificação.

O Sindicato está acompanhando o andamento e assim que tiver novidade, informará a categoria através de seus veículos de comunicação (BLOGS/ Twitter/FACEBOOK/Site/Jornais/Boletins) e Diretores.

Qualquer dúvida estamos a disposição. 

Telefone (11) 3681-8550 ou imprensa@sinferp.org.br .

Você pode conferir a edição do jornal "O Movimento" pelo : www.sinferp.org.br 

Por Camila Mendes / Redação 

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso-prévio


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e confirmou que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado.

A ação contra o desconto foi movida pelo Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi/RS) junto à Justiça Federal de Santo Ângelo (RS).

O Secovi pediu que a Justiça autorizasse os associados do sindicato a não recolher qualquer valor a título de contribuição previdenciária do empregador incidente sobre quantia paga a empregados demitidos, a título de aviso-prévio indenizado.


Após decisão favorável ao sindicato, a União recorreu no tribunal, argumentando que o aviso-prévio indenizado tem natureza salarial e, portanto, deve incidir a contribuição previdenciária.

O relator do processo, juiz federal Luiz Carlos Cervi, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve a sentença. Para Cervi, o valor pago a título de aviso-prévio possui natureza indenizatória e não salarial, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.

A decisão tem validade apenas para os associados do Secovi/RS.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Os bastidores dos acidentes na CPTM


Em 1997 ocorreu algo importante para a segurança do trabalhador e para a organização sindical no Estado de São Paulo.

O Delegado Geral de Polícia, “no uso de suas atribuições, e com especial fundamento nos artigos 15 do decreto No. 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e 17 do Decreto No. 40.120, de 1º de junho de 1995” criou, pela Portaria nº 31, de 24 de dezembro de 1997, a 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente dos Trabalho.

Essa iniciativa primeira no Estado de São Paulo, nos últimos anos do século passado, tinha por justificativa – a época de sua criação - “os elevados índices de acidentes verificados nos mais variados exercícios profissionais, com resultados por vezes até mesmo fatais para trabalhadores de todas as classes, constituindo essa reiterada vitimização fator comprometedor da vida econômica e social do Estado e, em consequência, da sua ordem pública”. Considerava, também, “que esta persistente forma de violência, além de macular a própria dignidade do trabalho, atenta contra a incolumidade das pessoas trabalhadoras, por vezes resultantes de ações ou omissões penalmente relevantes, cujas apurações, como constitucionalmente previsto, afiguram-se dever da Polícia Civil, assim no contexto geral das suas funções de defesa e de promoção dos direitos individuais”. Tampouco deixou de considerar “as inúmeras e lídimas manifestações e apelos de entidades representativas de trabalhadores, as quais, por intermédio de consternadores levantamentos estatísticos, conclamam maior rigor no exercício das atividades de polícia judiciária com vistas à repressão aos acidentes de trabalho criminosos”.

Mediante tais argumentos, a Portaria definia como atribuições da delegacia:

I – exercer função orientadora em relação às unidades policiais civis de base territorial, cuidando, outrossim, da edição de estudo normatizador, próprio ao estabelecimento de rotinas procedimentais padronizadas a serem adotadas nos casos de acidentes de trabalho, para, após aprovado pelo Delegado Geral de Polícia, ser distribuído à fiel observância das autoridades policiais em exercício nas unidades referenciadas;

II – prestar assessoramento às delegacias de polícia que tenham em curso procedimentos policiais para apuração de ilícitos de sua concorrente atribuição, servindo como órgão consultivo na matéria, sendo vedada à sua autoridade policial titular, contudo, assumir a presidência dos referidos procedimentos;

III – exercer atenta vigilância aos inquéritos policiais que versarem a respeito de acidentes de trabalho, facultando-lhe, através da autoridade titular, o acompanhamento do andamento de qualquer feito em trâmite nas unidades policiais de base territorial;

IV – manter estreito contato com órgãos públicos especializados na prevenção e/ou repressão aos acidentes de trabalho, buscando estabelecer interagente colaboração parta a exitosa realização de suas atividades fins.

Pois bem: qual não foi a surpresa do sindicato - imediatamente após o primeiro acidente na CPTM que vitimou dois trabalhadores, em 27 de novembro -, saber que essa delegacia especializada – agora denominada 3ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Infrações contra as Relações de Trabalho, contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho - havia sido extinta por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin em 28 de novembro (Decreto Lei 57.546), e publicado no Dário Oficial de 29 de novembro de 2011. Mais intrigante: o decreto não expõe as razões da extinção.

Coincidência ou não, é difícil entender e aceitar essa extinção, uma vez que – ao menos em nosso entendimento – as motivações que geraram a criação do órgão em 1997 perduram, talvez com maior incidência nos dias de hoje.

A investigação dos dois acidentes ficou por conta da Delegacia de Polícia do Metropolitano, que até hoje nada revelou.

Para nossa surpresa – embora positiva – soubemos que uma equipe da Vigilância Sanitária está apurando, inclusive com solicitação de nossa ajuda. Não sabemos, entretanto, qual será o encaminhamento posterior.

Quanto a CPTM, o sindicato teve que a ela endereçar dois ofícios – em diferentes datas -, lembrando que a participação da entidade na sindicância está prevista no Contrato Coletivo. A resposta - mas apenas depois do segundo -, veio expressa na forma de concordância, mas sem nenhuma data e local para efetivar tal participação.

Investigação e sindicância dos dois acidentes que vitimaram cinco trabalhadores na CPTM estão nesse pé.

Mais recentemente outro acidente, desta vez entre dois trens da CPTM, agora envolvendo passageiros. Por sorte, mera sorte, o número de passageiros naquele horário era pequeno, muito pequeno.

O porta voz da CPTM não soube nem mesmo dizer à sociedade como havia ocorrido o acidente. Explicou mal ao afirmar que os trens não estavam na mesma linha. Se não estivessem na mesma linha não haveria choque entre eles. Nem mesmo soube dizer que um dos trens estava em um desvio, aguardando a passagem do outro para entrar na via, e entrou no momento errado.

Agora, diante da enfática afirmação do secretário dos Transportes Metropolitanos de São Paulo (depois que o governador exigiu apuração), que o acidente não se deveu a defeitos no “sistema”, cabe até mesmo imaginar que a desinformação do porta voz tenha tido por motivo apenas evitar  possível suspeita sobre a segurança dessa coisa etérea chamada “sistema”. Mais inteligente do que os gestores da CPTM, que correram para atribuir a causa das mortes aos próprios mortos nos dois primeiros acidentes, diz o secretário que é necessária cautela antes de responsabilizar o ou os maquinistas.

Incompreensível, entretanto, foi o argumento utilizado pelo secretário para isentar o tal “sistema” de qualquer responsabilidade (embora sua condição impessoal seja excelente para levar a culpa de tudo): a análise da “caixa preta”. Esqueceu o secretário que estamos falando de trens, e não de aeronaves. Não existe caixa preta, principalmente nos antigos trens da série 5000 envolvidos no acidente.

Como não é falha do “sistema”? Que sistema é esse que permite (com ou sem eventual negligência do ou dos maquinistas) que um trem saia de um desvio e entre na linha enquanto outro está transitando? Se existe o tal “sistema”, parece que não é propriamente o suprassumo da tecnologia em segurança ferroviária. Quantos outros buracos existem nesse queijo tão requintado chamado “sistema” da CPTM?

Afirmo e reafirmo: essa prática de escamotear, desconversar e manter a ilusão que usuários e ferroviários estão protegidos por um super-mega-hiper-master “sistema” de segurança ainda pode terminar em tragédia.

Se isso acontecer, antes que gestores da CPTM e instâncias do governo apontem os dedos na direção dos ferroviários, eles, os ferroviários e seu sindicato, apontarão os dedos na direção dos gestores da empresa e do governo, e dirão – “vocês sabiam, vocês sabiam...”

Por Éverson Paulo dos Santos Craveiro
Presidente do SINFERP
União e Mobilização fizeram a diferença em 2011.

Campanha Salarial 2012

Fique atento as convocações do Sindicato.




Sindicato cobra posição da CPTM sobre os acidentes ocorridos no final de 2011

Em 18 de Janeiro, nosso Sindicato enviou um novo ofício à empresa reiterando sua participação nas sindicâncias internas anunciadas pela CPTM referente aos acidentes de trabalho ocorridos nos dias 27 de novembro e 02 de dezembro, que vitimou cinco trabalhadores.

Desde 06 de dezembro que a categoria e o Sindicato aguardam a divulgação dos horários e datas das sindicâncias, o que ainda não aconteceu.

O ofício enviado pelo Sindicato no dia 18/01, deu a empresa o prazo de cinco dias para que se fosse informado o andamento do procedimento e das investigações, sob pena de providências cabíveis a serem tomadas perante o Ministério Público.

Em resposta, a CPTM assegurou a participação do Sindicato nas sindicâncias conforme prevê o Acordo Coletivo, porém, não informou os dias e os horários das mesmas.


Interessante lembrar que durante a ascensão dos casos na imprensa, a empresa propagou que essas sindicâncias seriam prioridade para que fossem concluídas as investigações.

Investigações que, após a delegacia especializada em acidentes de trabalho ter sido extinta por decreto do governador dois dias depois do primeiro acidente (27/11/11), foram transferidas a polícia do Metropolitano e que até hoje, dois meses depois, os responsáveis não chegaram a nenhuma conclusão.

Nosso Sindicato reafirma o compromisso de não permitir que esses casos caiam no esquecimento, como parece ser a intenção da diretoria da empresa. Afinal, não prestam contas a ninguém e penalizam sem fatos concretos quem não pode mais se defender - os mortos.

Por Camila Mendes / Redação 

Confira os ofícios na íntegra






segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sequência de acidentes na ALL e na CPTM colocam em duvida as condições de segurança existentes (Artigo)

Trem da ALL 
O fator principal para diminuição de acidentes esta na qualificação da mão de obra. Profissionais qualificados e com nível de treinamento adequado, além  de agir de forma segura, são instrumentos de controle de acidentes.

Não adianta colocar metas financeiras para diminuição de acidentes se a qualificação e a conscientização da segurança não são atendidas de forma satisfatória.

Os descarrilamentos, abalroamentos, acidentes de trabalho com lesões, ou mesmo, os quase acidentes expõem a fragilidade do processo como um todo.

Segurança do Trabalho é fator primordial tanto para a Empresa quanto a para os Ferroviários.

Por Rogério Pinto Santos – Dirigente Sindical

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012




HISTÓRIA DA FERROVIA EM SÃO PAULO
 Informações sobre o curso

O curso será baseado em registros fotográficos, mapas, alguns filmes e no conhecimento do autor, com base em vivências e estudos bibliográficos especializados.

A abrangência do curso será desde a Lei Feijó de 1835 até o final do século XX, quando ocorreram as privatizações. Serão abordados diversos aspectos das ferrovias que formaram o parque ferroviário paulista; aspectos históricos, técnicos, políticos e até fatos pitorescos.

Falaremos da concepção, nascimento, crescimento, consolidação, decadência e derrocada do sistema ferroviário paulista, abordando todas as ferrovias, grandes ou pequenas. No final, abriremos espaço para discussão de algumas propostas para que o transporte ferroviário, tanto de cargas quanto de passageiros possa a voltar a ter em nosso Estado a importância que merece.

Saudações ferroviárias

Paulo Roberto Filomeno

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Sindicato promoverá, em março, curso breve sobre História da Ferrovia em São Paulo



Como parte dos esforços da Campanha São Paulo TREM Jeito, nos dias 6 e 8 de março o Sindicato dos Ferroviários de Trens de Passageiros da Zona Sorocabana estará promovendo, na sede da entidade, em Osasco, um Curso Breve de História da Ferrovia em São Paulo. Duração de dois dias (06 e 08/03), das 19 às 22h.

Planejamento e condução do curso estarão aos cuidados do engenheiro de telecomunicações PAULO ROBERTO FILOMENO, ferroviarista e historiador.

Os presentes aos dois dias do curso receberão certificado de participação expedido pelo sindicato.
Dada a limitação de espaço, uma vez que as dependências comportam apenas 80 pessoas, as vagas estarão limitadas a esse número.

O curso é gratuito e está aberto para públicos internos e externos do sindicato. O interessado poderá solicitar informações e fazer inscrição por intermédio do e-mail imprensa@sinferp.org.br,. 

Negligência

Nova imprudência da ALL com a segurança dos trabalhadores em Paratinga

Local onde deveria ter um extintor 
Como se não bastasse os riscos já existentes em conviver com a falta de Equipamentos de Segurança, a falta de extintores também é fato constante dentro das instalações da América Latina Logística.


O Sindicato em diligência na empresa, constatou as irregularidades e esta tomando as medidas cabíveis para regularização da situação.

Não adianta anunciar que prima pela segurança, se na verdade o que menos se apresenta é o respeito a segurança dos trabalhadores.

Por Rogério Pinto dos Santos - Dirigente Sindical 


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Rebaixamento do leito da CPTM, é?


Concessionárias de trem metropolitano e do metrô do Rio de Janeiro falam em unificar empresas.  Em São Paulo fala-se (prefeito Kassab) em rebaixamento de leito de linha da CPTM em alguns lugares, da transformação de trem metropolitanos em “metrô de superfície”, na desvalorização imobiliária das áreas próximas às estações ferroviárias, etc.

Como não acredito em excesso de coincidências, e não tenho uma visão clara do que se pretende, permito-me especular.

1. O modelo rodoviarista adotado em todos os grandes centros urbanos (principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro) está literalmente esgotado por falta de espaço. Congestionamentos, poluição, violência, etc.

2. Os interesses econômicos que envolvem o modelo, entretanto, são extremamente poderosos, e não serão ameaçados por nenhuma força política, até mesmo porque financiam campanhas. 

3. Não bastassem os interesses econômicos dos atores do modelo rodoviarista, temos também os interesses imobiliários a eles somados.

Nessa medida, mobilidade e transporte vão muito além dos chamados interesses “públicos”. Na verdade, nunca atenderam aos interesses públicos, coletivos.  Como sempre, continua valendo a lei do poderio econômico por meio das estratificações sociais, de onde ultimamente falar-se em “gente diferenciada”. Com dinheiro privado - e escandalosamente com dinheiro público -, transportes e mobilidade sempre privilegiaram os privilegiados.

Avenidas e calçadas largas, sinalizadas e iluminadas, bem como túneis, pontes e viadutos para o trânsito de pessoas e automóveis nos “lugares nobres”, e ruas e calçadas estreitas, escuras e inseguras para pessoas e automóveis nos “lugares pobres”.  Ônibus de primeira linha nos “lugares nobres”, e de fim de linha nos “lugares pobres”. Vale o mesmo para metrô e trens metropolitanos. Isso explica, inclusive, a nítida diferença qualitativa nos quadros de gestão do Metrô e da CPTM. Gestão de primeira para públicos de primeira, e gestão de segunda para públicos de segunda.

Governos estão, porém, em situação difícil. Não podem aumentar investimentos para o atendimento de demandas dos interesses individuais e coletivos dos transportes rodoviários privados sem ferir interesses imobiliários (desapropriações, desvalorizações, etc.), e não têm capacidade financeira e nem tempo hábil para implantar uma rede de metrô que sirva a todas as necessidades de mobilidade, e que não firam interesses na superfície, uma vez que subterrâneo.

É na esteira dessa mesma equação que surgiram os monotrilhos, uma vez que promovem poucas desapropriações, transitam pelo alto da superfície, e nela pouca interferem. Pelos mesmos motivos, VLTs nem mesmo aparecem no palco das discussões. Não promovem desapropriações, mas disputam espaço com os modais rodoviários urbanos, já saturados.

Uma solução pode ser o rebaixamento do leito da ferrovia por onde trafegam os trens metropolitanos. Com essa medida os trens são “entatusados”, convertidos em metrô, para que os trilhos abram espaço para o asfalto e para os pneus, prolongando a sobrevida do rodoviarismo.

Com a nova “urbanização”, surgem oportunidades para a especulação imobiliária. Na mesma onda, está dada a oportunidade para um fato político de grande impacto: com o travestimento dos trens em metrô, a malha metroviária de São Paulo salta de seus aproximados 70 km para expressivos 330 km, sem contar, ainda, os monotrilhos.

Antes que você imagine que ganhamos todos com isso, a resposta é não: ganham alguns. Usuários de transporte sobre trilhos não ganham nada, pois a extensão das linhas continuará a mesma e, dessa forma, mantida a mesma capacidade de transporte.

Ganharão empreiteiras com as obras de “entatusamento” e pavimentação (com dinheiro público), ganharão empresários de ônibus com pistas novinhas em folha (com dinheiro público), ganharão os proprietários dos imóveis degradados que margeiam a ferrovia (com dinheiro público), e ganharão os políticos com a surpreendente expansão da rede metroviária (com dinheiro público). Mais espaço para os pneus, o mesmo espaço para os trilhos, e o mesmo e pouco espaço para as pessoas.

Viajei? Quem sabe, quem sabe...

Rogério Centofanti