terça-feira, 13 de março de 2012

A Frente Parlamentar, o sindicato e a luta pelo resgate da malha ferroviária paulista (artigo)

Ainda que animado com a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Malha Ferroviária Paulista – com a qual manifestamos compromisso de colaborar de corpo e alma – e honrado com o convite para o evento de 22 de março, um detalhe chamou minha atenção: a presença do secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes.

Nada contra a presença do secretário, decerto, mas ele representa a pasta dos transportes “metropolitanos”, enquanto a Frente está na defesa da Malha Ferroviária Paulista, e não apenas da ferrovia metropolitana paulista.

Por que não – ocorreu-me – a presença de Saulo de Castro Abreu Filho, titular da Secretaria Estadual de Logística e Transporte de São Paulo?

Visitando o portal dessa secretaria, entretanto, não foi difícil compreender os motivos da ausência. Ela não tem em sua estrutura, missão, programas e projetos, nem mesmo uma linha sobre ferrovias. Cuida de aeroportos, hidrovia, portos, concessões rodoviárias, qualidade rodoviária, rodoanel, mas nem mesmo menciona a ferrovia.

Isso significa que o governo do Estado de São Paulo não tem sequer um projetinho para trilhos, além dos atuais, exceto um ou outro de pequena distância da capital.

Além de desativar o que um dia pode-se chamar de Malha Ferroviária Paulista, de passar toda ela ao controle do governo federal, que repassou a preço de banana para a exploração do setor privado, e que nem mesmo disciplina o escambo, o governo de São Paulo não tem nenhum projeto no sentido de recuperar ao menos alguma parte do que foi literalmente desmontado?

Se for assim, a pergunta que fica é a seguinte: o que pode fazer a Frente Parlamentar em Defesa da Malha Ferroviária Paulista? Não mais existe tal malha (exceto no nome), e o que restou está no âmbito da governabilidade federal (que não governa).

Qual será o papel da Frente? Contentar-se com os projetos de trens metropolitanos que serão apresentados pelo Sr. Jurandir Fernandes? Cobrar do governo de São Paulo a criação de algum projeto de transporte ferroviário para nosso estado? Cobrar do governo de São Paulo para que cobre do governo federal a devolução de trechos desativados e abandonados pelas concessionárias privadas?

Eu gostaria se caminhasse nas duas últimas direções: 1) procurar saber do atual governo do Estado de São Paulo o que planeja para o modal ferroviário em terras paulistas e 2) fazer gestão firme junto ao governo federal, para que trechos desativados e abandonados sejam devolvidos aos paulistas, até mesmo para que seja possível criar projetos para eles.

No meu entender, portanto, a Frente tem como atuar sim, e com boa margem de sucesso e adesão.

Éverson Paulo dos Santos Craveiro – Presidente do Sindicato dos Ferroviários de Trens de Passageiros da Sorocabana (SINFERP)

segunda-feira, 12 de março de 2012

Vandalismo de Gestão (Artigo)

Foto: Camila Mendes 

Por inúmeras vezes ouvimos ou vimos matérias relacionadas a vandalismo contra o transporte público, em sua maioria, praticado por seus próprios usuários.  

Dentro dessa estatística, lamentavelmente, a ferrovia não fica de fora. Porém, atualmente, ao contrario de outros meios de transportes, a ferrovia depara-se com um agravante, pois, além do vandalismo praticado alguns de seus usuários, existe o vandalismo praticado por sua própria gestão.

O vandalismo da gestão, muitas vezes não noticiado pela mídia, salvo quando resultam em grandes catástrofes, acabam por sucatear a ferrovia a cada dia que passa. As séries de acidentes ocorridos nos últimos cinco meses, trazem a tona uma falta de investimento real por parte desses gestores, há muito anunciada pelo nosso Sindicato.

O início de tudo começa quando a manutenção de um trem é terceirizada por colaboradores com falta de experiência em equipamentos específicos, pela falta de responsabilidade ao mandar funcionários trabalharem nos trilhos sem equipamentos básicos de segurança, por isolar um equipamento de segurança vindo de fábrica para esconder as irregularidades de uma via que necessita de investimentos que vão além de trens com ar condicionado, em troca de uma propaganda de alta tecnologia e qualidade que só beneficia a empresa.

Diante disso, com minha pouca experiência, não consigo pensar em outra palavra que não seja “vandalismo” - dos gestores da ferrovia.  

Por Camila Mendes 

quinta-feira, 8 de março de 2012

Eleições São Paulo 2012: FERNANDO HADDAD participa de enquete do sindicato

Fernando Haddad 
O Sindicato dos Ferroviários de Trens de Passageiros da Sorocabana está se adiantando as eleições municipais em São Paulo, em 2012, abrindo espaço para que os eventuais pré-candidatos dos vários partidos manifestem opiniões sobre algumas perguntas que formulamos em comum a todos.

Nosso objetivo maior é promover o debate sobre a questão do transporte de pessoas sobre trilhos na cidade de São Paulo, antes das propagandas eleitorais.

Até o momento, enviamos as mesmas perguntas às assessorias ou secretárias dos seguintes eventuais pré-candidatos:  Paulo Maluf (03/11/2011), Carlos Gianazzi (12/12/2011 e 14/02/2012), Soninha Francine (14/02/2012), Gabriel Chalita (14/02/2012), Andrea Matarazzo (13/02/2012), Paulo Pereira da Silva (13/02/2012), José Serra (16/02/2012) e  Celso Russomano (14/02/2012 e 16/02/2012)

Bruno Covas (PSDB) foi o primeiro a atender nosso convite (parece, entretanto, que está fora da disputa, mas ainda assim merecedor de nossos agradecimentos).

Fernando Haddad (PT) é o segundo a atender nosso convite.

Sinferp: Desde a erradicação dos bondes, nos idos da década de 50 do século passado, a cidade de São Paulo nunca mais fez uso de trilhos como meio de transporte público de pessoas, exceto os operados e mantidos pela CPTM e pelo Metrô, empresas administradas pelo Governo do Estado. Por que o município mais rico do país não investe em transporte de pessoas sobre trilhos?

Fernando Haddad: Para resolver os grandes problemas de mobilidade o investimento em transporte de massas é fundamental. Foi um erro, primeiro, conceder nossas ferrovias por dezenas de anos para o transporte de carga sem a contrapartida do transporte de passageiros. Depois abandonar e sucatear uma grande malha ferroviária que passa em boa parte pelo centro da nossa cidade. Ao mesmo tempo os investimentos na expansão do metrô não acompanharam o crescimento da cidade, nem mesmo o ritmo de cidades metropolitanas com as mesmas características de São Paulo. A malha do metrô cresce lentamente, apenas dois quilômetros por ano, o que é muito pouco. Nesse ritmo, o governo estadual levará 65 anos para alcançar o tamanho do metrô da cidade do México, cuja rede tem hoje 200 km.

Sinferp: Ainda que de forma difusa, onde lhe ocorre, na cidade de São Paulo, o emprego de transporte de pessoas sobre trilhos (trem, metrô, monotrilho, Vlt ou aeromóvel) como meio para desafogar o tráfego de veículos automotivos, e reduzir os níveis de poluição sonora e do ar?

Fernando Haddad: Em toda cidade cabe um projeto de melhoria da infraestrutura de transporte coletivo que deve ser implantado de acordo com a demanda atual e de estudos de demandas futuras, o que impacta diretamente na viabilidade tecnológica escolhida. A cidade precisa disso. Às vezes nem é necessário instalar novos sistemas, mas reconfigurá-los para se adaptarem a necessidades que muitas vezes são ignoradas. O cidadão muitas vezes é obrigado a pegar um transporte até o centro para conseguir outro transporte para um bairro vizinho, pois não há uma linha que o atenda. Isso sobrecarrega o sistema de transporte público sem necessidade. O desafio é deixar o sistema inteligente. O emprego do VLT e bondes magnéticos, monotrilhos etc., pode ser uma alternativa viável para oferecer transporte com conforto e rapidez.

Sinferp: Fosse prefeito, faria tais investimentos com recursos do município (ainda que na forma de PPPs) ou apenas cobraria ações do governo do Estado, como tem sido prática da maioria dos prefeitos nas últimas décadas?

Fernando Haddad: Precisamos expandir e modernizar o serviço de transporte público para que acompanhe o crescimento da cidade e as exigências de qualidade de vida e ambiental. Além da receita própria que permite ao município investir mais no setor, existem também os recursos do PAC Mobilidade, do governo federal, que podem ser trazidos para São Paulo. Atualmente, toda a infraestrutura atual de transporte público coletivo só consegue atender 37% das necessidades das viagens diárias. É preciso, no mínimo, dobrar o mais rápido possível o sistema para incluir quem não consegue utilizá-lo.

Mais um descarrilamento na CPTM, e no mesmo lugar

Foto Ilustrativa 

Em 16 de fevereiro deste ano ficou famoso o trem da série 7000, da CPTM, que vazio descarrilou na proximidade da Estação Ceasa. Na tradição “abafa”, pela qual tem se pautado a direção da CPTM, o maquinista foi demitido por justa causa.

Pois bem: ontem - 7 de março -, um trem da série 2070, também vazio, descarrilou exatamente no mesmo lugar. O descarrilamento ocorreu as 17h56, e o tráfego na via 1S ficou interrompido até as 20h10. Depois desse horário o trafego foi liberado, mas com cautela de 20 km/h.

A coisa, entretanto, não para por ai. Em 13 de janeiro (sexta-feira, 13), um trem igualmente da série 2070 descarrilou, também vazio, e exatamente no mesmo lugar.

Pelo que se nota, muita falha humana, e no mesmo lugar.

08 de Março - Dia Internacional da Mulher!

quarta-feira, 7 de março de 2012

Reunião de Negociação entre Sindicato e CPTM acordou 48 cláusulas – Confira!

Na manhã de ontem (06), nosso Sindicato esteve reunido com a CPTM no Edifício Cidade I, Boa vista (SP), para realização da 2ª reunião do ACT 2012/2013, com o objetivo de discutir as cláusulas que serão mantidas e as que serão ajustadas durante o processo de negociação.

As cláusulas que sofrerão ajustes de redação total ou parcial propostas pela CPTM e Sindicatos durante o processo, foram discutidas uma a uma, entre elas, a do plano de saúde (cláusula 012). Nosso Sindicato relatou as várias reclamações recebidas em relação ao péssimo atendimento prestado, incluindo casos graves e descumprimento contratual, como também, cobrou uma notificação/autuação dos gestores da empresa contra a Intermédica.

Em resposta, a CPTM disse que o DRHP tem feito reuniões com a Intermédica a fim de sanar os problemas e informou que a inclusão da proposta apresentada por nosso Sindicato em ata de reivindicação para este item, foi recusada, pois, de acordo com a empresa, não haveria condições de fazer alterações em um objeto de contrato.  

Lembrando, a proposta de nosso Sindicato foi de que as entidades participem integralmente no processo licitatório, Ainda em relação à proposta, a CPTM informou que, devido ao resultado de pesquisas de satisfação referentes ao plano, haverá melhorias no novo edital.

Nosso Sindicato não concordou com as justificativas da empresa e alegou não ter recebido nenhum material da pesquisa por ela realizada.  Portanto, diante do impasse, a cláusula ficará pendente até que se chegue a um consenso entre as partes.

Uma conquista da categoria ontem foi adequação da cláusula de transporte geral no acordo coletivo 2012/2013, requerida pelo nosso Sindicato, garantiu que a empresa manterá aos seus empregados o bilhete de serviço para integração Metrô/CPTM.

Também foram consensadas durante a reunião de ontem, as seguintes cláusulas: Cesta Básica, Integralização do Benefício Previdenciário, Anuênios /Averbação de Tempo e Licença Maternidade. Ambas mantiveram e/ou ajustaram suas redações.

Quanto às 43 cláusulas vigentes constantes das pautas de reivindicações recebidas dos Sindicatos sem pedido de alteração, serão mantidas pela empresa, são elas:

Cláusula 002 – Aluno Aprendiz; Cláusula 006 – Gratificação de Férias; Cláusula 009 – Adicional Noturno ; Cláusula 010 – Vale-Transporte;  Cláusula 011 – Horas Extras; Cláusula 013 – Acompanhamento de Benefício Saúde; Cláusula 014 – Seguro de Vida em Grupo / Decessos; Cláusula 015 – Adicional de Risco de Vida; Cláusula 016 – Reembolso Quebra- de –Caixa; Cláusula 017 – Adiantamento Quinzenal; Cláusula 018 – Benefício Odontológico;  Cláusula 020 – Transporte para Fora do Local de Trabalho; Cláusula 023 - Calendário Anual de Compensação de Jornada; Cláusula 024 – Ausência por Tratamento Dentário; Cláusula 025 – Liberação Dia do Pagamento de Salário; Cláusula 026 – Recebimento PIS/PASEP; Cláusula 027-Férias Período de Gozo; Cláusula 028 – Incentivo à Educação e Profissionalização; Cláusula 029 – Atividades Culturais / Educativas / Lazer; Cláusula 030 – Educação Continuada, Aperfeiçoamento Técnico e Desenvolvimento Profissional; Cláusula 032 – Estabilidade Gestante; Cláusula 034 – Aleitamento Materno; Cláusula 035 – Férias Gestante; Cláusula 036 – Aposentadoria Especial; Cláusula 037 – Uniformes; Cláusula 038 – Utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual); Cláusula 039-Danos Materiais; Cláusula 040 – Diferenças Salariais; Cláusulas 041 – Férias Fracionamento; Cláusula 043 – Estabilidade Acidente de Trabalho; Cláusula 044 – Estabilidade Membros da CIPA; Cláusula 045 –Assistência Jurídica; Cláusula 046 – Acervo Técnico; Cláusula 047 – Revisão Médica e Psicológica ; Cláusula 048 – Atestados Médicos e Odontológicos; Cláusula 049 – Comissão de Sindicância; Cláusula 050 – Ausência Dificuldade de Acesso; Cláusula 052 – Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional; Cláusula 053 – Programa de Dependência Química; Cláusula 054 – Aviso de Crédito via Intranet; Cláusula 055 – Normas e Procedimentos; Cláusula 056 – Consignações Sindicais; Cláusula 064 – Licença para Cuidar de Interesse Privado.

Em relação às cláusulas pendentes, Sindicatos e empresa voltarão a se reunir na próxima quarta (14/03), no SHELTON INN HOTEL, para darem continuidade às discussões.

Por Camila Mendes / Da Redação

Calendário das reuniões:
3ª Reunião
Data :14/03/2012 (Quarta-Feira)
Horário : Das 09h00 às 13h00
Local: SHELTON INN HOTEL

4ª Reunião 
Data: 19/03/2012 (Segunda-Feira)
Horário: Das 09h00 às 13h00
Local: Auditório “A” do mezanino do Edifício Cidade I - CPOS

5ª Reunião 
Data :26/03/2012 (Segunda-Feira)
Horário: Das 09h00 às 13h00
Local : Auditório “A” do mezanino do Edifício Cidade I - CPOS

Confira as atas de reunião e as cláusulas mantidas sem alteração

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Uma visão completa da História da Ferrovia em São Paulo - Curso realizado pelo Sindicato da Sorocabana teve inicio na noite de ontem

“Uma visão completa da História da Ferrovia em São Paulo” – esta frase foi a definição de um participante do curso ministrado pelo ferroviarista e historiador Paulo Roberto Filomeno que, teve início na noite de ontem (06), na sede Social de nosso Sindicato em Presidente Altino, Osasco (SP).

De forma apaixonante, Paulo, falou do inicio da ferrovia até a sua privatização, baseando-se em um fantástico acervo histórico e pesquisas realizadas por ele ao longo de sua carreira.


A última aula será ministrada nesta quinta-feira (08), as inscrições já foram encerradas, porém, aos que tenham interesse de receber informações de eventuais cursos oferecidos pelo Sindicato, deve enviar seu nome completo e endereço eletrônico para o e-mail: imprensa@sinferp.org.br 



Por Camila Mendes / Redação.

terça-feira, 6 de março de 2012

Ferroviário: o culpado da vez (artigo)


Descobrir o culpado é motivo básico dos clássicos da literatura e do cinema do gênero policial. Não é diferente na vida real, regrada pelos ordenamentos religiosos e jurídicos.

O problema é que esse tipo de valor, movido pelo binômio culpa-castigo, avançou além dos limites aceitáveis, e entrou no imaginário de toda uma sociedade, sob a orquestração ingênua ou intencional dos meios de comunicação.

Quase tudo, nos dias de hoje, se faz conduzir por culpa, castigo e perdão. Nessa medida, apenas erros, disfunções e tragédias tornam-se objetos do interesse público, mas são tratadas como enredos meramente novelescos.

Os acidentes com trens da CPTM, e seu tratamento diante da opinião pública, têm sido um exemplo típico desse gênero.

Em TODOS os acidentes, empresa, governo e mídia mostram-se interessados na identificação dos culpados que, quando atirados aos leões pela empresa e governo, revelam o final da história. Diante dessa atitude grotesca, CPTM e governo recebem o perdão dos usuários e das autoridades policiais (cujos processos são arquivados, uma vez que os responsáveis foram identificados e punidos) e caem no esquecimento.

Sabendo desses comportamentos - e por eles beneficiados -, gestores da CPTM e autoridades do governo do Estado de São Paulo estão usando e abusando da fórmula.

Se algum ferroviário morre na via, atropelado por um trem, a culpa é do morto. Afinal, o que fazia na via? Trabalhava na via, oras.

Se o ferroviário atropelado na via não morre, a culpa é do maquinista. Por que do maquinista, se possivelmente não sabia que tinha colega trabalhando na via?

Se um trem descarrila por uma distância que provoca grandes danos materiais, a culpa é do maquinista. Por que do maquinista? Por que não de quem mandou desativar todos os sensores de descarrilamento de uma série inteira de trens?

Se um acidente ocorre porque o controlador do CCO identifica em seu monitor um trem que não corresponde ao que de fato está na via, ele é demitido. A ninguém ocorre que o “sistema” realmente forneceu a ele uma falsa identificação daquele trem.

Se não descarrila, não bate, ninguém morre ou sai ferido, o “incidente” não consta dos registros. Afinal, “nada aconteceu”. Nessa medida, não há culpa e nem castigo.

Estou positivamente surpreso com a matéria da jornalista Carol Rocha, do Diário de São Paulo, reproduzida neste blog. Ela relata um “quase acidente”, que poderia ter ceifado vidas de vários ferroviários da CPTM, tendo por repetitiva causação trabalhadores da via permanente e maquinista não saberem uns dos outros quanto à localização no tempo e no espaço ao longo da via.

Apenas essa jornalista publicou matéria sobre esse “incidente”, ao menos pelo que é de meu conhecimento. 

Ninguém está percebendo que os acidentes que se tornam notícia (pois passíveis de culpa e castigo) são apenas a ponta de um gigantesco iceberg.

Enquanto ninguém se pergunta sobre as razões sistêmicas deles todos, resta esperar pelo próximo acidente, e pelo “culpado da vez”.

Éverson Paulo dos Santos Craveiro - presidente do SINFERP

segunda-feira, 5 de março de 2012

Curso de História da Ferrovia em São Paulo será realizado amanhã

“História da Ferrovia em São Paulo” - esse é o tema do curso que será realizado amanhã (06) e quinta -feira (08), a partir das 19h00 na sede social do nosso Sindicato em Presidente Atino, Osasco (SP).

O curso é gratuito e será ministrado pelo ferroviarista e historiador Paulo Roberto Filomeno que, abordará aspectos históricos, técnico, políticos e pitorescos.

As inscrições poderão ser feitas até hoje (05/03), pelo e-mail: imprensa@sinferp.org.br


Informações gerais:

Para a inscrição basta enviar o nome completo, grau de escolaridade, profissão, telefone e um endereço eletrônico (e-mail).

Por Camila Mendes / Redação 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

No trabalho, limite de advertência e suspensão é a lei

Imagem: cinemacao.com

Nossa legislação – mais precisamente o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


Para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto. Este poder pode ser subdividido – grosso modo – em quatro categorias, quais sejam: a) poder de direção; b) poder de organização; c) poder de controle e d) poder disciplinar.

Estes poderes não são absolutos e, para que possamos compreender com a devida propriedade suas limitações, convém diferenciá-los, mesmo que em breve notícia.

Poder de direção é o que detém o empregador e que lhe permite determinar aos seus empregados como as tarefas hão de ser exercidas.

Poder de organização consiste na ordenação das atividades dos empregados, inserindo-as no conjunto das atividades da produção e tendo por escopo os melhores resultados da empresa. Neste sentido, os empregadores podem (em nossa opinião, devem) desenvolver regulamentos e políticas internas às quais os trabalhadores deverão aderir, de sorte a que todos caminhem na mesma direção e em busca dos já referidos melhores resultados.


Poder de controle se consubstancia no direito (em nossa opinião também um dever) de fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados e talvez seja esta espécie de poder que sobre maior limitação.

Poder disciplinar, por fim, é a prerrogativa da qual o empregador pode lançar mão para impor sanções disciplinares aos seus empregados diante da prática de atos faltosos. Tais sanções podem ser tanto previstas nas convenções ou acordo coletivos de trabalho ou nos regulamentos da empresa e se resumem à advertência e suspensão[1] – considerando a demissão por justa causa a rescisão do contrato e não medida disciplinar.

Como visto, detém o empregador o poder (insistimos no dever) de organizar, dirigir e controlar a prestação de serviços, bem como de aplicar sanções disciplinares aos mesmos na hipótese destes praticarem alguma falta.

Ocorre, este limite é absoluto ou ilimitado? É bom que o empregador saiba que não.

A relação de trabalho é muito delicada, pois de um lado temos aquele que é o dono do negócio, que assalaria e que exige e do outro aquele que é não é o dono do negócio, que é assalariado e de quem se exige. Esta condição distingue os que comandam e os que são comandados e é justamente nesta ordem de comando que poder surgir excessos.


Mas qual, então, o limite? De uma forma simplória, podemos afirmar que é a lei, o respeito, a ética e o bom senso. Por exemplo, parece-nos bastante razoável que o empregador, observadas todas as questões legais, valha-se de circuito interno de câmeras para vigiar e fiscalizar seus empregados; contudo, deixa de ser razoável – e é absolutamente proibido – que haja câmeras em vestiários.

Outro exemplo bem como no cotidiano de empresas: o empregador poder exercer a revista nas bolsas de seus empregados, mas é vedado ao mesmo promover revista íntima, tal como preceitua o inciso VI do artigo 373-A consolidado.


De forma bastante resumida, nenhum destes poderes pode ser exercido de forma a provocar quaisquer constrangimentos aos empregados, os quais não podem ser submetidos à situação alguma de vexame e humilhação.

Todavia e nada obstante estes limites, também é certo que a suscetibilidade de muitos empregados acaba levando-os à equivocada compreensão de que qualquer forma de controle exercido por seu empregador é capaz de suscitar assédio moral ou algo que o valha.

Não. É prerrogativa (e como já dissemos à exaustão, em nossa opinião um dever) do empregador, dono do negócio e responsável pelos os riscos da atividade econômica que é, exercer todo o seu bom poder no sentido de obter o melhor resultado.


Ao assalariar seus empregados o empregador pode exigir a contraprestação, ou seja, que seus prestadores de serviços realizem duas tarefas da forma mais adequada e proveitosa possível.

Assim, guardados os limites da legalidade, respeito, ética e – sobretudo -  bom senso, recomendamos aos empregadores: dirija, controle, organize e fiscalize as atividades de seus empregados.

Fernando Borges Vieira é sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico