Éverson Paulo dos Santos Craveiro
(Nenê), presidente do SINFERP, foi demitido? Foi. Assim como Evângelos Loucas e
Alessandro Viana, até o momento desta publicação. A CPTM pode fazer isso? Ela entende que sim,
e nós entendemos que não, mas isso será debatido e decido no âmbito jurídico.
Em que se baseia a CPTM para
tomar tal medida? No simples fato de ter vencido o prazo de estabilidade de
emprego dessas pessoas, a saber, um ano depois do término do mandato que tinham
na condição de dirigentes do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana?
Mas e o SINFERP? Até o momento
não foi expedida a carta sindical do SINFERP.
Ficamos sem representação
sindical nas linhas 8 e 9 da CPTM? Não, pois essas linhas continuam e
continuarão sendo base de representação do Sindicato dos Ferroviários da
Sorocabana (SINFER), que não tem nenhum conflito com o SINFERP.
E quem vai defender a pauta de
reivindicações dos ferroviários das linhas 8 e 9 na mesa de negociação? Alguns
dos recém demitidos, amparados por procuração do Sindicato dos Ferroviários da
Sorocabana, e referendados pelos participantes da assembleia que aprovou a
pauta de reivindicações.
Isso é possível? Claro que sim,
pois, se não fosse, o lado patronal obrigatoriamente teria que estar composto
por diretores da CPTM. Como a empresa pode até mesmo contratar um consultor
externo para representá-la na mesa, o sindicato e os trabalhadores podem adotar
a mesma medida. Afinal, se não cabe ao sindicato e trabalhadores a escolha do
representante da empresa, não cabe a ela a escolha do representante do
sindicato e dos trabalhadores.
E se a CPTM criar caso? Também nós
criaremos. Negociação pressupõe equilíbrio de forças, de direitos e deveres. Se
o presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana tiver que sentar-se a mesa de negociação, para
representar os trabalhadores, a CPTM terá que fazer-se presente por seu
presidente para representar a empresa.
Equilíbrio.
Ah, mas demitir sindicalistas
depois do término do prazo de estabilidade é “comum”. Pode ser comum, mas não
aceitável. Em empresas privadas “dizem” que “faz parte do jogo
capital-trabalho”. Uma excrecência, pois desmantela a organização legal e
legítima dos trabalhadores. No caso da CPTM, porém, não cabe nem mesmo a lógica
capital-trabalho, pois o “patrão” é o Estado. Quando o próprio governo chama
para si práticas do capital, nas relações de trabalho, está decretado o fim do
Estado como modelo de civilidade nas garantias das organizações sociais, dentre
elas a organização do trabalho.
Se essa “moda pega” no Estado,
amanhã estarão na rua os membros de CIPA, e tantos outros que assumem funções
de representação de defesa de direitos e interesses dos trabalhadores. Uma coisa é demitir, outra é usar a demissão
como revanche contra os que exerceram papéis delegados.
No que os dirigentes do SINFERP
incomodam a CPTM? Não aceitaram e continuarão não aceitando que os ferroviários
mortos nos trilhos sejam responsabilizados pelas próprias mortes. Que
maquinistas sejam demitidos apenas para acalmar a inquietação pública diante de
falhas e acidentes. Que persista empresa e governo em procurar “culpados” para
seus problemas, no lugar de assumir a própria responsabilidade.
As demissões farão com que o
SINFERP deixe de existir, e seus dirigentes recuem na missão de defender
ferroviários e usuários de trens metropolitanos? Não. Apenas motivam a
continuidade de suas ações, muitas delas com pleno direito pelo fato do SINFERP
ser uma sociedade civil, ainda que no momento sem a carta sindical. Enquanto
atua, o SINFERP aguarda a expedição da carta sindical.
O que podemos fazer? Acompanhar o
andamento da negociação pelos informes impressos e digitais. Comparecer às
assembleias sempre que convocados. Manter contato permanente com seus
representantes. Habituar-se a visitar as mídias digitais do sindicato, informar
e-mails pessoais para receber notícias, e colaborar sempre que possível.
Como podem notar os ferroviários
das linhas 8 e 9 nada muda, nada.