Um maquinista que tinha a
obrigação de pressionar um dispositivo de segurança a cada 45 segundos no
painel enquanto conduzia a locomotiva durante oito horas seguidas - sem poder
parar nem para fazer necessidades fisiológicas - receberá R$ 100 mil de
indenização da MRS Logística, segundo informações do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
De acordo com o TST, o homem, que trabalhou por 15 anos na empresa,
alegou que tinha de fazer suas necessidades com o trem em movimento, utilizando
garrafas plásticas, sacolas ou jornais forrados no assoalho, jogando dejetos
pela janela. Laudos periciais revelaram que não havia previsão de parada da
locomotiva. Além das necessidades, o homem também tinha de fazer suas refeições
em pé, enquanto trabalhava.
Após ser dispensado em 2011, o
ferroviário resolveu entrar com uma ação pedindo, no mínimo, R$ 60 mil em
indenização. Contudo, após a 2ª Vara do Trabalho julgar o pedido improcedente,
o Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa à
indenização de R$ 100 mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve a decisão.
O Terra entrou em contato com a MRS Logística que
afirmou "que não vai se pronunciar sobre o assunto".
Terra – 15/02/2013
Comentário
do SINFERP
Bem, são as tais
concessionárias...