terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Boates, trilhos e tragédias



Interessante o nosso país. Tem que ocorrer uma tragédia no atacado, e com repercussão internacional, para que políticos, imprensa e judiciário aproveitem os holofotes para demonstrar uma indignação que nunca nem mesmo esboçam diante das tragédias no varejo. “Pontual”, dizem com muxoxo, e jogam na gaveta do esquecimento um a um os casos “isolados”.

Cínicos e hipócritas aproveitam, agora, os episódios de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para falar da necessidade de uma política nacional de prevenção contra incêndios em casas noturnas e congêneres. Para aplacar a sensação de injustiça e de impunidade, que toma o espírito de nosso povo, jogam na cadeia dois ou três “culpados” evidentes, e tentam com isso ocultar os verdadeiros responsáveis (e não meramente “culpados”) pela tragédia, a saber, os poderes que tinham por dever normatizar, fiscalizar e disciplinar medidas de segurança em locais de concentração pública.

Estão agora preocupados com boates, casas de espetáculos e até mesmo com igrejas. Estará alguém preocupado com trens metropolitanos de passageiros? Será que sabem que um único trem transporta, em certos horários, algo em torno de duas mil vidas por viagem? Têm ideia do que pode acontecer em caso de incêndio em um único dos oito carros de um trem novo? Quais são as medidas de segurança do fabricante do trem e da concessionária – a CPTM – para impedir essa possibilidade? Não sabemos. Alguém sabe? Está explícito em algum lugar?

Alguém tem ideia dos riscos que correm passageiros quando, por falta da chegada de socorro em tempo “conhecido”, precisam saltar do trem avariado para a via, e seguir a pé até a próxima estação? Quais são as obrigações da CPTM quando dessas ocorrências? Quanto tempo tem a CPTM por obrigação, em caso de avaria do trem no trajeto, para providenciar reboque e levar a composição e respectivos passageiros até um lugar seguro? Alguém sabe? Não sabemos. Onde isso está explícito no “contrato” de viagem com os passageiros?

Aliás, quais são os direitos dos passageiros, uma vez que as obrigações estão publicadas em trens e estações? Não sabemos.

Alguém tem ideia do que pode acontecer caso ocorra um incêndio em alguma estação – em especial em certos horários -, com centenas e centenas de passageiros nas plataformas? Quais são as medidas de segurança da CPTM previstas para essa eventualidade? Existem? Ela mesma determina tais medidas? Quem fiscaliza, quem disciplina? Não sabemos. O usuário sabe? Quem sabe?

Sabe-se, por um “especialista”, e que dirige uma empresa que vende serviços para a CPTM, que o “sistema” dos trens, em caso de colisão, “assegura” que o choque ocorra a uma velocidade máxima de 20 km/hora. Imaginando um trem transportando centenas de pessoas de diferentes idades, condições físicas, e nas mais diferentes posições dentro da composição, o que representa um choque brusco a 20 km/hora? Diz o “especialista” que pode gerar “desconforto”. Será mesmo? Quais as evidências dessa afirmação tão categórica? Quem decidiu o limite de 20 km/hora como padrão de aceitabilidade para colisão?

Como ferroviários – e pouco ilustrados sobre assuntos tão “específicos” -, não temos respostas para essas questões. Menos ainda os passageiros, certamente.

O que sabemos é o seguinte: estamos no mínimo há dois anos gritando que se faz necessária a criação de normas claras, explícitas e públicas de garantia de segurança para os passageiros de trens metropolitanos, uma vez que não dá mais para conviver com a “culpa” recaindo sobre ferroviários, usuários, e até mesmo sobre supostos vândalos e sabotadores nunca identificados, enquanto sobre a empresa não recai nenhuma responsabilidade.

Caso ocorra nos trilhos algo assemelhado ao episódio de Santa Maria, e não será mera “fatalidade”.

Éverson Paulo dos Santos Craveiro – Presidente do SINFERP