segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Intervalo de motorista que faz horas extras não pode ser fracionado

Imagem: ouroaqui.blogspot.com 

Em regra, o intervalo para repouso e alimentação não pode ser fracionado ou reduzido para tempo inferior a 60 minutos, nem mesmo se for alvo de negociação coletiva. Mas o inciso II da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SDI do Tribunal Superior do Trabalho previu uma exceção a essa regra. Levando em conta a natureza e as condições especiais do trabalho desenvolvido pelos motoristas e cobradores de veículos rodoviários e coletivos urbanos, a norma veio possibilitar que o intervalo intrajornada seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.


No entanto, essa mesma norma impôs condições para que o procedimento possa ser adotado. A redução do intervalo somente poderá ocorrer se, em contrapartida, houver redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou 42 semanais, sem prorrogação e com a mesma remuneração. As pausas devem concedidas ao final de cada viagem. No caso do processo analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, tendo como relator o juiz convocado Maurílio Brasil, essas circunstâncias não foram observadas.

Segundo destacou o magistrado, embora as normas coletivas da categoria contenham previsão de redução e fracionamento dos intervalos intrajornada, essas disposições não se aplicam ao reclamante, um motorista de veículos coletivos urbanos, porque ele se submetia constantemente a jornadas prorrogadas. Os recibos de pagamento de horas extras demonstram esse fato. Além disso, o laudo pericial realizado apurou a existência de outras tantas horas extraordinárias que não foram quitadas. "Essa circunstância afasta a possibilidade de redução do intervalo em sede de negociação coletiva, nos termos da OJ 342, II, da SDI-I, do TST", frisou.

Assim, o relator decidiu manter a sentença que deferiu ao trabalhador horas extras relativas ao intervalo intrajornada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Maquinista vai receber auxílio-solidão por viajar sem auxiliar


Imagem: anpf.com.br
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como “auxílio-solidão”. A parcela, também chamada de “acordo viagem maquinista”, é concedida ao maquinista que conduz trens sozinho, sem a companhia do maquinista auxiliar, acumulando as duas funções.


Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o maquinista alegou que a empresa pagava o auxílio-solidão a outros maquinistas que exerciam funções idênticas às suas, embora ele próprio não recebesse a verba. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário, condenou a Vale a pagar o auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador passou a ocupar o cargo de maquinista. A parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos em férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS.


A Vale, ao interpor recurso de revista para o TST, argumentou que a integração da parcela ao salário do maquinista contraria o disposto na Súmula 277 do TST, que trata da vigência de acordos e convenções coletivas e sua repercussão nos contratos de trabalho. Segundo a empresa, apenas alguns empregados que celebraram acordo judicial para receber o auxílio-solidão tinham direito adquirido à parcela até novembro de 1997, o que não era o caso do autor, que só assumiu as funções de maquinista em 2006.


O relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, observou que o TRT-MG fundamentou sua decisão no sentido da concessão do auxílio no fato de que a empresa não provou a incidência de alguma norma regulamentar ou de normas coletivas que justificassem o pagamento a alguns ocupantes da função de maquinista e não a outros, por não cumprir as alegadas condições exigidas. Segundo o Regional, “seja qual for a fonte irradiadora dos pagamentos da vantagem, a empresa não pode discriminar entre exercentes de iguais funções”, com base no princípio constitucional da isonomia (artigo 7º, incisos XXX e XXXII da Constituição da República, “a menos que pudesse demonstrar e provar a existência de critérios objetivos de diferenciação entre os beneficiários e os preteridos, nas respectivas realidades fáticas do trabalho executado”.


Para o juiz convocado que relatou o processo na Oitava Turma, os fatos a serem considerados no exame do recurso são apenas aqueles registrados na decisão do TRT e conforme descritos nela. Não houve, portanto, desrespeito à Súmula 277. Além disso, a única decisão apresentada para configurar divergência jurisprudencial era oriunda de Turma do TST, enquanto a CLT prevê, como requisito para o conhecimento, a existência de decisão divergente de TRT (artigo 896). A decisão pelo não conhecimento do recurso foi unânime.


Fonte : Tribunal Superior do Trabalho 

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Sindicato da Sorocabana marca assembleia extraordinária para maquinistas e supervisores da tração – Participe!


O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana convoca a TODOS os
Maquinistas e Supervisores de Tração para assembleia a ser realizada na sede da entidade, em Presidente Altino – Rua Reverendo João Euclides Pereira - Nº 29, na próxima segunda-feira, dia 31 de Outubro, a partir das 14h00.

Pauta: 
Todos os procedimentos operacionais da Tração.

Por Camila Mendes
Da Redação 




Manter e gerar empregos são as reivindicações dos sindicalistas ao G20

Os países que compõem o G20 precisam colocar o emprego no centro das políticas de recuperação da economia mundial, especialmente na Europa e nos EUA.  Esta  posição da CSI (Confederação Sindical Internacional) será transmitida aos dirigentes dos países do G20, informa Nair Goulart, presidente da Força Sindical Bahia e Presidente-Adjunta da CSI.

Imagem: o globo.com
Os sindicalistas da CSI, entre os quais Nair Goulart,  vão se reunir com os dirigentes do G20. Já está confirmado o encontro com Nícolas Sarkozy, presidente da França e do G20 no dia 2. Com a Chanceler da Alemanha, Angela Merkel e, com a primeira-ministra da Austrália, Julia Gillard as reuniões serão nos dias 3 e 4 de novembro, em Cannes, na França.
O Conselho da CSI aprovou as seguintes recomendações ao G20:
-Cobrar impulso para alcançar Pisos de Proteção Social em todos os países,com fundos globais para assistir as nações mais pobres e estabelecer sistemas sustentáveis de seguridade social.

-Apoio a uma taxa sobre as transações financeiras (TTF)
- que os governos reiterem os compromissos com os Direitos fundamentais no trabalho, reconhecendo o papel da negociação coletiva para a manutenção da melhora dos salários assegurando uma distribuição mais justa dos benefícios da produtividade.

Fonte: www.fsindical.org.br 


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Sindicato participa de seminário na Baixada Santista (SP)

Nosso sindicato esteve presente no Seminário Trabalho, Qualificação e Desenvolvimento Regional, promovido pelo Conselho Sindical Regional da Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira, ocorrido nos dias 24 e 25 últimos, no Guarujá (SP).

O representante de nosso sindicato defendeu, em palestra, a necessidade de o movimento sindical abandonar a tendência de atuação tipicamente interna, isto é, de defender apenas interesses individuais e coletivos da categoria que representa, e de ocupar espaços maiores no ambiente econômico, social e cultural das cidades e região em que está inserido.

Defendeu a necessidade de o movimento sindical chamar para si a discussão e a consequente formulação de propostas do desenvolvimento regional, e não apenas no plano do emprego e renda, mas também no cultural e social, apostando na conscientização cidadã dos trabalhadores.

Defendeu a independência e autonomia sindical em relação a partidos políticos, igrejas e demais instituições que atuam nas sociedades locais, fomentando, nos trabalhadores, pensamentos, sentimentos e ações igualmente independentes, na perspectiva de formar individuos efetivamente livres.


Afastamento de até 60 dias não terá perícia

Foto: www.fsindical.org.br 
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, apresentou ontem o novo modelo de concessão de auxílio-doença, sem perícia, para afastamentos de até 60 dias.
A nova regra começará a ser testada no ano que vem para valer em todo o país em 2013.
Hoje, o exame é obrigatório em todos os afastamentos superiores a 15 dias.
A proposta, apresentada no Conselho Nacional de Previdência Social, em Brasília, vai tirar a perícia da maioria dos casos de doença ou acidente.
Deverão ser beneficiados com a eliminação do exame os segurados que sofrerem pequenas fraturas, passarem por cirurgias ou por um pós-operatório ou estiverem com alguma doença infecciosa (tuberculose, por exemplo), segundo o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Geilson Gomes.
Fonte: www.fsindical.org.br 

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Terceiro encontro preparatório para Conferencia estadual sobre Trabalho Decente (Artigo)

Na Foto Alessandro Viana Dirigente Sindical 
O objetivo dos Encontros é o de colher propostas para a Conferencia Estadual que se realizará em Novembro no Memorial da América Latina.

Os eixos temáticos principais da Conferencia são: Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho; Proteção Social; Trabalho e Emprego; e, Fortalecimento do Tripartismo e do Diálogo Social, em especial a negociação coletiva.

Apesar de ser um momento de suma importância para a discussão de temas de relevante importância, os encontros são abarcados muito mais por discursos que propostas.

Da mesma forma que os políticos, muitos Sindicalistas gastam a maior parte do tempo com discursos prontos e redundantes com pouca clareza e objetividade, como quem se esforça para cansar os “companheiros” participantes.

Penso que muitos Sindicalistas são políticos frustrados, pois ao tomar a tribuna e empunhar o microfone diante de uma platéia, um a um, repetem o ritual estafante de cumprimentar toda a mesa, enfatizar que é importante avançar nas conquistas e no diálogo com o Estado e as Entidades Patronais, discurso de em defesa das minorais, mas nada de objetividade e clareza.

Em termos de percentual do uso do tempo utilizado pelas entidades, dividiria em:
70% - apresentação (primeira parte do encontro); 25% - discurso ideológico; 3% - cafezinho; 2% - propostas;

Espero que a Conferência Estadual seja dotada de objetividade e clareza nas propostas e que consigamos avançar, e que o Sindicalismo desatole do lamaçal de redundância em que se encontra.

Calendário do Trabalho decente:

1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será realizada nos dias 24 e 25 de novembro de 2011 no Memorial da América Latina.
1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente acontecerá em maio de 2012 em Brasília.

Propostas do Sindicato da Sorocabana apresentadas no encontro em Americana.

- Adoção da política do trabalho decente nos contratos firmados pelo Estado através das licitações;

- Elaboração de um dispositivo legal que viabilize o direito de greve nas categorias essenciais, num percentual em que os trabalhadores consigam exercer de forma satisfatória este direito constitucional;

- Resguardar aos Sindicatos o Direito de representação dos trabalhadores admitidos por empresas terceirizadas, que vieram a substituir ou complementar o quadro de trabalhadores de mão de obra própria nas empresas na sua base de representação sindical.

- Redimensionamento e reanalise do número de fiscais do trabalho nas Delegacias Regionais do Trabalho;

Por: Alessandro Viana – Diretor do Sindicato da Sorocabana     

Entenda o novo aviso prévio (Artigo)

Foto: Agência Sindical 
No dia 13 de outubro de 2011, passou a vigorar a Lei 12.506, a qual dispõe sobre os novos prazos para concessão do aviso prévio, bem como os critérios de cálculo, alterando em parte o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ocorre que a muitos empregados e empregadores crêem pura e simplesmente que o período de aviso prévio passou de 30 para 90 dias, o que é um engano, sendo oportuno prestar alguns breves esclarecimentos a respeito.

Inicialmente convém esclarecer que o aviso prévio nada mais é do que uma indenização, paga pela parte que deu causa à rescisão do contrato de trabalho, equivalente à maior remuneração que o empregado tenha percebido.

O objetivo do aviso prévio é assegurar ao empregado – demitido sem justa causa e cujo contrato seja a prazo indeterminado – a capacidade de manutenção de sua subsistência por determinado período e a possibilidade de que, neste prazo, alcance sua recolocação no mercado de trabalho. Igualmente, é seu objetivo permitir ao empregador a substituição do demissionário no período de aviso prévio ou ser indenizado pelo “desfalque” provocado pelo empregado que não pretende permanecer trabalhando.

Antes do advento da Lei 12.506/11, o aviso prévio era de 30 dias, mas a regra mudou, e o aviso prévio passa a ser calculado da seguinte forma:

a) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;

b) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de três dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.

c) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de 3 dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias.

Com efeito, equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal.

O cálculo é simples, para os trabalhadores com mais de um ano de prestação se serviços:

Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)]

Suponhamos, por exemplo, que o empregado trabalhe a sete anos na mesma empresa:

Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias

Exceção feita ao prazo, o regramento do aviso prévio está mantido, inclusive no que concerne ao desconto que o empregador pode promover sobre as verbas rescisórias do empregado quando este pede demissão.

Assim, se no caso acima o empregado tivesse pedido demissão e não respeitasse o aviso prévio, sofreria o desconto de 51 dias, reiterando-se que o aviso prévio é uma obrigação bilateral, tanto do empregador em favor do empregado como do empregado em favor do empregador.

Importante salientar, por fim, esta regra vale somente para as rescisões - sem justa causa em contratos a prazo indeterminado ou por pedido de demissão - que ocorrerem a partir da entrada em vigor da Lei 12.506/11, ou seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente.

Por Fernando Borges Vieira
Fonte : Agência Sindical 

Entidades denunciam situação precária de médicos do SUS

Imagem:fno.org.br 
Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Federação Nacional dos Médicos (FENAM) realizam nesta terça (25) o Dia Nacional em Defesa do SUS, quando médicos de todo o País irão protestar, em todos os Estados, contra a baixa remuneração, más condições de trabalho, insuficiência de recursos e a precariedade da assistência prestada à população no sistema público de saúde.

“É uma situação caótica e complexa, por isso estamos fazendo essa mobilização de alerta às autoridades e de informação à população, para que o Congresso Nacional, a presidente da República, o ministro da Saúde, os governadores, prefeitos e secretários estaduais e municipais tenham consciência de que é preciso melhorar a saúde pública e os médicos são parceiros relevantes nesse contexto”, ressalta o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e da (Fenam), Cid Carvalhaes.

Paralisação - Em São Paulo, os médicos servidores do Estado paralisarão as atividades durante 24 horas, período em que irão ocorrer audiências públicas na Assembleia Legislativa (13h30) e Câmara Municipal de São Paulo (10 horas).

Fonte: Agência Sindical 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sindicato participa de mais um encontro preparatório na luta pelo trabalho decente em Praia Grande (SP).

Na última quinta-feira (20/10), o Sindicato da Sorocabana participou do 3º Encontro Preparatório Regional na luta pelo trabalho decente, em Praia Grande (SP), promovido pelo DIEESE em conjunto com as entidades sindicais e governo estadual.

O objetivo do encontro foi ampliar o debate e contribuir nos estudos sobre erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, geração de mais e melhores empregos, fortalecimento do diálogo entre empresários, trabalhadores e poder público.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho,  as sugestões de cada entidade  servirão como temário da  1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente,  prevista para acontecer entre os dias 24 e 25 de Novembro, no Memorial da América Latina em São Paulo que, contará com a presença do governador Geraldo Alckimin.

Por Camila Mendes
Da Redação