quarta-feira, 30 de maio de 2012

Desconto Assistencial


Em conformidade com a Cláusula 063 do atual ACT, “procederá ao desconto nos salários reajustados de todos os seus empre­gados representados pelo Sindicato, associados ou não, a título de Contribuição Assistencial, aprovada e fixada em assembleia geral”.

O desconto é 3% em cima do 01 reajustado e será dividi­do em três parcelas de 1% cada. 

Os recursos arrecadados au­xiliam o Sindicato na condução da nossa luta e de seus cus­tos, tais como: coletes, publicação de editais, jornais impressos, boletins, panfletos, cartas à população, carros de som, etc.

O empregado poderá exercer o direito de oposição, por escrito e indi­vidualmente, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de divulgação do boletim informativo, a que se refere o parágrafo pri­meiro, junto ao Sindicato Profissional da sua base territorial, através de carta assinada em 2 (duas) vias e protocolada pelo Sindicato. De posse da 2ª via protocolada e dentro desse prazo o empregado deverá enviá-la ao DRHP – Lapa, comprovando que exerceu seu direito de oposição junto ao Sindicato Profissional, para que a CPTM não efetue o desconto.

O período de oposição é de 30/05/2012 à 05/06/2012, na sede social do Sindicato
Nos horários das 8h00 às 12h00 e Das 13h00 às 17h00.
Rua Reverendo João Euclides Pereira, 29
Presidente Altino / Osasco.

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