Em
conformidade com a Cláusula 063 do atual ACT, “procederá ao desconto nos
salários reajustados de todos os seus empregados representados pelo Sindicato,
associados ou não, a título de Contribuição Assistencial, aprovada e fixada em
assembleia geral”.
O desconto é 3% em cima do 01 reajustado e será dividido em três
parcelas de 1% cada.
Os recursos arrecadados auxiliam o Sindicato na condução
da nossa luta e de seus custos, tais como: coletes, publicação de editais,
jornais impressos, boletins, panfletos, cartas à população, carros de som, etc.
O
empregado poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente,
no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a contar da data de divulgação do
boletim informativo, a que se refere o parágrafo primeiro, junto ao Sindicato
Profissional da sua base territorial, através de carta assinada em 2 (duas)
vias e protocolada pelo Sindicato. De posse da 2ª via protocolada e dentro
desse prazo o empregado deverá enviá-la ao DRHP – Lapa, comprovando que exerceu
seu direito de oposição junto ao Sindicato Profissional, para que a CPTM não
efetue o desconto.
O período de oposição é de 30/05/2012 à 05/06/2012, na sede social do Sindicato
Nos horários das 8h00 às 12h00 e Das 13h00 às 17h00.
Rua Reverendo João Euclides Pereira, 29
Presidente Altino / Osasco.
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