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Um assunto sempre polêmico é o
direito de greve as categorias prestadoras de serviços essenciais.
Com o argumento de ser
considerado um ato ilegal, estas categorias são coibidas pela justiça, que estabelece
um percentual mínimo de prestação de serviços e obriga a imediata finalização
dos movimentos paredistas, sempre sob a alegação dos possíveis problemas que
serão causados à população.
Com a distorção de alguns meios
de comunicação que, alegam ser o movimento paredista um ato de interesse apenas por
melhores salários, tanto as empresas, quanto o Estado, se aproveitam disso para
ferir o direito de greve (Lei 7.783/89) - que garante ao trabalhador a “oportunidade de exercê-lo sobre os
interesses que devam por meio dele defender”.
Obvio ou não, estranhamente
ninguém fala sobre a real preocupação dos empregadores nos prejuízos econômicos
causados por um movimento grevista, eles estão sempre acima do mal, pensam somente
no bem estar da população - Pura demagogia.
Tendo como exemplo os ferroviários,
hoje, categoria alvo da incompetência de alguns gestores, sofrem constantes
pressões para garantir o sustento de sua família e muitas vezes são obrigados a
obedecerem a ordens absurdas. Como por exemplo, os maquinistas - forçados a
isolarem um equipamento de segurança (ATC), para garantir que a empresa cumpra
sua propaganda de menores intervalos entre trens.
Dentro desta equação, não seria o
trabalhador ferroviário e tantos outros que prestam serviços à população - também detentores do direito de greve? Já que dentro das atribuições do seu trabalho é garantir a segurança
dos usuários de serviços públicos.
Vendo por este ângulo, o
movimento paredista não serve somente para reajustes de salários,como é pintado por muitos, mas por
melhores condições de trabalho que, resultam em melhores serviços e sem dúvidas
segurança a vida da população e do próprio trabalhador.
Por Camila Mendes – Jornalista
E por falar nisso ...
Durante a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, realizada em 29 de Setembro pelas Centrais Sindicais e DIEESE, em Americana (SP), a categoria ferroviária, representada por nosso Sindicato, saiu na frente e apresentou a proposta de um novo estudo sobre o percentual de manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve, em número suficiente para que haja percepção do movimento pelo empregador e Governo, bem como o poder de barganha assegurado aos trabalhadores de serviços não-essenciais. Também foi sugerido que as empresas terceirizadas destes serviços sejam regidas pelo mesmo ACT ou CCT, negociado pela entidade representativa da categoria principal.
Confira matéria na íntegra: Sindicato da Sorocabana - na luta pelo Trabalho Decente