sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pelo real direito de greve (Artigo)


Imagem: regiscardoso-al.blogspot.com 
Um assunto sempre polêmico é o direito de greve as categorias prestadoras de serviços essenciais.

Com o argumento de ser considerado um ato ilegal, estas categorias são coibidas pela justiça, que estabelece um percentual mínimo de prestação de serviços e obriga a imediata finalização dos movimentos paredistas, sempre sob a alegação dos possíveis problemas que serão causados à população.

Com a distorção de alguns meios de comunicação que, alegam ser o movimento paredista um ato de interesse apenas por melhores salários, tanto as empresas, quanto o Estado, se aproveitam disso para ferir o direito de greve (Lei 7.783/89) - que garante ao trabalhador a “oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Obvio ou não, estranhamente ninguém fala sobre a real preocupação dos empregadores nos prejuízos econômicos causados por um movimento grevista, eles estão sempre acima do mal, pensam somente no bem estar da população - Pura demagogia.

Tendo como exemplo os ferroviários, hoje, categoria alvo da incompetência de alguns gestores, sofrem constantes pressões para garantir o sustento de sua família e muitas vezes são obrigados a obedecerem a ordens absurdas. Como por exemplo, os maquinistas - forçados a isolarem um equipamento de segurança (ATC), para garantir que a empresa cumpra sua propaganda de menores intervalos entre trens.

Dentro desta equação, não seria o trabalhador ferroviário e tantos outros que prestam serviços à população - também detentores do direito de greve? Já que dentro das atribuições do seu trabalho é garantir a segurança dos usuários de serviços públicos.

Vendo por este ângulo, o movimento paredista não serve somente para reajustes de salários,como é pintado por muitos, mas por melhores condições de trabalho que, resultam em melhores serviços e sem dúvidas segurança a vida da população e do próprio trabalhador.

Por Camila Mendes – Jornalista

E por falar nisso ... 

Durante a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, realizada em 29 de Setembro pelas Centrais Sindicais e DIEESE, em Americana (SP), a categoria ferroviária, representada por nosso Sindicato, saiu na frente e apresentou a proposta de um novo estudo sobre o percentual de manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve, em número suficiente para que haja percepção do movimento pelo  empregador e Governo, bem como o poder de barganha assegurado aos trabalhadores de serviços não-essenciais. Também foi sugerido que as empresas terceirizadas destes serviços sejam regidas pelo mesmo ACT ou CCT, negociado pela entidade representativa da categoria principal.