sábado, 22 de fevereiro de 2014

Apenas para reafirmar posições do SINFERP sobre a negociação coletiva em curso

Contrariando o otimismo comodista dos que acreditam que os ferroviários ganharão um lugar no paraíso pelo fato de 2014 ser ano de Copa e de eleições, o SINFERP reafirma a sua convicção de que eventuais conquistas significativas, nesse cenário aparentemente favorável aos trabalhadores em ferrovia, se tornarão possíveis apenas se governo sentir um clima adverso aos seus objetivos maiores, a saber: 1) sair do foco das denúncias de desmando e corrupção; 2) evitar uma greve que tornaria o já sufocante transporte público ainda pior.

Talvez desse (dar, doar) um agradinho aos ferroviários para contornar possíveis problemas, mas está diante de um complicador: não poderá reajustar o valor das tarifas, pois a consequência será o enfrentamento de manifestações e consequente desgaste eleitoral.

Com base nessa avaliação, e antes mesmo do início da discussão das pautas, o SINFERP sugeriu quatro medidas: 1) não permitir a presença do Sindicato dos Engenheiros na mesma mesa dos sindicatos de ferroviários; 2) não dar início às negociações sem antes assegurar, da parte do governo, o cumprimento das conquistas do ano passado, e que estão pendentes; 3) garantir que as negociações sejam realizadas em local público e neutro; 4) assegurar que todas as decisões sejam tomadas pela categoria, em assembleias públicas.

Quanto ao Sindicato dos Engenheiros, a razão da proposta de retirada da mesa deve-se à experiência do ano passado, quando, para defender os interesses de seus representados, contrariou os interesses do coletivo dos ferroviários. Nos últimos dias está publicando comunicados na grande imprensa, visando impedir que gestores da CPTM e Metrô, sob a suspeita de corrupção, sejam afastados de seus cargos. Estão defendendo os próprios interesses – no que estão certos -, mas não podemos permitir que suas vitórias construam-se à custa de nossas derrotas. Como os sindicatos de ferroviários não se posicionaram, o Sindicato dos Engenheiros está na mesma mesa, e será computado pela CPTM como “um dos quatro”.

Em relação às pendências, o Sindicato da Sorocabana enviou ofício à CPTM reclamando por solução. O presidente da empresa agendou reunião para que isso pudesse ao menos ser discutido, mas, ao que parece, foi cancelada. Mesmo sem resposta da CPTM, a Sorocabana sentou-se à mesa de negociação e, enquanto isso, a empresa ingressa com embargos na Justiça. Nem Sorocabana ou outro sindicato retirou-se da negociação. Aceitaram o jogo da empresa que consiste em “alisar” na mesa, e impor sofrimento nos tribunais.

A garantia que a negociação dar-se-ia em local público e neutro foi motivo de ofício do Sindicato da Central para a CPTM, sugerindo o TRT-SP. O presidente da empresa respondeu que a sala reservada dentro do prédio da CPTM é local neutro, e tudo ficou por isso mesmo.  Central participa da negociação, junto aos demais, dentro do campo da empresa. Só falta agora a CPTM dizer aos sindicatos que eles devem apresentar à ela, e previamente, uma lista de convidados, e eles aceitarem.

Apenas nestes três quesitos, e como se pode facilmente notar, o placar é francamente favorável à CPTM, que ganha de três a zero.

Quanto a garantir que as decisões sejam tomadas em assembleias públicas, o motivo é evidente, até mesmo para o cumprimento do que minimamente se espera de um sindicato quando de negociação coletiva. Divulgação e realização de assembleia não é ato de bondade de sindicatos, mas obrigação. Diante do que vimos neste ano, necessário lembrar que assembleia deve realizar-se em clima de liberdade de ingresso, de expressão e de manifestação. Necessário lembrar que assembleias são presenciais, justamente para assegurar a discussão e encaminhamento de propostas para votação, e não faz sentido que essa prática seja substituída por pesquisa ou qualquer outra medida “substitutiva”. Que lugar pode ser mais público do que o entorno de estações ferroviárias, lembrando que somos ferroviários? A escolha da ou das estações, porém, deve ser produto de discussão e decisão de assembleia.

Em relação a este quesito, vamos ver qual será o andar dos acontecimentos. Duas coisas, porém, nos parecem inaceitáveis: 1) não realizar assembleias públicas sob o argumento do desinteresse da categoria; 2) alguém aparecer com o velho discurso do “voto de confiança” para que dirigentes sindicais possam tomar atitudes sem conhecimento, consulta e deliberação de assembleia. O que menos importa é saber quantos ferroviários estarão presentes. O que importa é a realização de assembleias públicas, e respeito à decisão dos que estiverem presentes.

O processo de comunicação dos sindicatos com os ferroviários tem sido no mínimo insuficiente. Praticamente nenhuma informação sobre as negociações nos portais dos sindicatos, raríssimos boletins e correspondências, exceto para agressões de caráter pessoal.  Silêncio absoluto nas redes sociais.

É dentro desse cenário que os ferroviários serão convocados para assembleias.  Desinformados e perdidos, não terão o que discutir exceto o que nelas for a eles apresentado pelos dirigentes sindicais. O que levarão aos ferroviários? As cláusulas discutidas na primeira reunião? As propostas da empresa?  Se for esse o caminho, ao SINFERP parece claro que as questões fundamentais desta negociação continuarão à margem, em flagrante demonstração de que as regras do jogo ditadas pela empresa foram mansamente acatadas pelos sindicatos.

O SINFERP entende que a próxima assembleia é oportunidade para os sindicatos se posicionem sobre os seguintes pontos:

1. Aceitarão na mesa a presença do Sindicato dos Engenheiros? 

2. Continuarão na mesa se a CPTM não resolver de imediato as pendências com a categoria?

3. Continuarão na mesa se a CPTM não aceitar negociar em lugar neutro e público?  Foi muito boa proposta da Central para que as rodadas ocorram no TRT-SP. 

4. Assumirão o compromisso de que todas as assembleias serão realizadas em locais públicos? 

5. Assumirão o compromisso de que todas as decisões serão tomadas pelos presentes em assembleias fartamente divulgadas? 

6. Assumirão o compromisso de manter a categoria informada sobre o processo negocial por intermédio de seus portais, boletins e redes sociais?

A oportunidade para a categoria colocar a negociação nos trilhos está dada na próxima assembleia. Bem, restará à categoria fazer a sua parte, e comparecer em grande número.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Resultado do julgamento (TST) dos embargos de declaração interpostos pela CPTM no processo de dissídio coletivo da Sorocabana e Central

Processo Nº ED-ES-0009465-57.2013.5.00.0000
Relator
Carlos Alberto Reis de Paula

Embargante
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Advogado
Dr. Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624SP)

Embargado(a)
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA

Embargado(a)
SIND TRAB EM EMPR FERROV DA ZONA DA CENTRAL DO BRASIL

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM postula, por meio de Embargos de Declaração, a reforma do despacho dessa Presidência, por meio do qual foi dado provimento parcial aos pedidos da CPTM em Efeito Suspensivo em Recurso Ordinário, para suspender apenas a cláusula relacionada ao adicional de risco de vida pessoal de estação. Alega que a decisão foi omissa quanto a aspectos das cláusulas concernentes à cesta básica, vale refeição e plano de cargos e salários. Pugna pelo efeito modificativo do julgado.

Foi oportunizada a manifestação, em cinco dias, dos sindicatos-réus. Houve a apresentação de Contrarrazões aos Embargos de Declaração.

É o relatório.

CESTA BÁSICA

A Embargante alega que houve a omissão quanto ao fato do TRT ter alterado a cláusula do Acordo Coletivo que estipulava o pagamento da cesta básica in natura, determinando que essa verba seja paga em pecúnia (R$ 100,00 mensais), acrescida do abono de R$ 230,00.

À análise.

Apesar do TRT ter mantido a verba "cesta básica", a alteração da sua forma de pagamento implica em uma modificação substancial, somente possível via negociação coletiva.

Ressalta-se que, por força do disposto na nova redação da Súmula nº 277 do TST, continua em vigor o pagamento da cesta básica, na forma que já vinha sendo fornecida pela empresa.

Acolho os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, suspender, até o julgamento do Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo, a decisão do TRT quanto à cesta básica.
VALE REFEIÇÃO

A Embargante alega que houve omissão quanto ao fato do TRT ter aumentado o número de tickets de vale refeição de 22 para 24 mensais, mantendo, contudo, o seu valor unitário de R$ 20,00.

Pugna pela aplicação do teor do acordo firmado com os demais sindicatos [São Paulo e Engenheiros], onde se estabeleceu o pagamento de 22 tickets mensais de R$ 23,00 cada.

À análise.

O valor global do vale alimentação acordado com os demais sindicatos é superior ao da decisão impugnada. Apesar do aumento do número de tickets pelo TRT, ao valor total dessa verba passou a ser de R$ 480,00 (24 tickets x R$ 20,00), enquanto que em face dos demais sindicatos foi estipulado o valor global de R$ 506,00 (22 tickets x R$ 23,00).

Tendo em vista que o pedido da empresa é no sentido de manter a cláusula preexistente com o reajuste concedido aos demais sindicatos [São Paulo e Engenheiros], falta interesse no que diz respeito ao vale refeição.

Acolho os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

A Embargante argui que o despacho é omisso em relação ao fato do cumprimento da decisão do TRT quanto à implantação de novo plano de cargos resultar na oneração econômica da empresa, principalmente no que diz respeito à multa estipulada. Alega que o Judiciário não poderia, sem cláusula preexistente, impor condições para a negociação de novo plano de cargos e salários. Sustenta que a decisão do TRT resulta na desconsideração de anos de esforços na elaboração de um plano de cargos e salários abrangendo os demais sindicatos.

À análise.

Não encontra respaldo jurídico a imposição pelo TRT da 2ª Região de condições, sob pena de multa, para a negociação do plano de cargos e salários.

Com efeito, as negociações quanto ao plano de cargos e salários, em princípio, devem ser fruto da iniciativa das próprias partes e não impostas via poder normativo da Justiça do Trabalho.

Acolho os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, suspender a decisão do TRT, até o julgamento do Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo, quanto às determinações relativas ao plano de cargos e salários.

Diante do exposto, Acolho os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, suspender, até o julgamento do Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo, a decisão do TRT quanto à cesta básica e determinações relativas ao plano de cargos e salários, e apenas prestar esclarecimentos quanto ao vale refeição.

Publique-se.

Brasília, 18 de fevereiro de 2014.

CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Ministro Presidente do TST

Comentários do SINFERP

Antes mesmo que os sindicatos elaborassem as pautas de negociação, o SINFERP publicou suas considerações sobre estratégias de negociação para 2014:

Não aceitar a presença do Sindicato dos Engenheiros na mesa de negociação, para que ele não seja considerado pela CPTM como ¼ (25%) da representação dos ferroviários. Sorocabana e Central não se manifestaram sobre isso.

Condicionar o início das negociações de 2014 a uma solução negociada para todas as pendências de anos anteriores. Sorocabana e Central não impuseram essa condição.

Não aceitar negociar no campo da CPTM, condicionando o início das negociações de 2014 a escolha negociada de um lugar público e neutro. Sorocabana e Central não impuseram essa condição.

Da parte da Sorocabana e Central, a prática da farta divulgação dos passos da negociação, e decisões tomadas SEMPRE em assembleias. Central não divulga, e Sorocabana mostra-se interessada apenas em atacar SINFERP e Everson.

Para completar a desgraça dos ferroviários só falta, agora, que as assembleias (presenciais) sejam substituídas por aquela “pesquisa” que o sindicato de São Paulo inventou no ano passado, ou por outro mecanismo similar, sob os auspícios da CPTM.


O SINFERP acompanha...

domingo, 9 de fevereiro de 2014

TEJOFRAN não está sujeita a fiscalização adequada?

Agentes de fiscalização de limpeza, da CPTM, não estão propriamente felizes com a forma pela qual a TEJOFRAN age e deixa de agir na higienização dos trens da empresa.Afinal, o novo contrato de limpeza foi esperado por todos os fiscais com certa expectativa de que melhorariam as condições de trabalho, pois a empresa que vencesse a licitação seria obrigada a arcar com a infraestrutura necessária para o trabalho da contratada nos postos, e os fiscais teriam mais liberdade de avaliar, etc. 

Na reunião que apresentou a TEJOFRAN como vencedora da licitação, o contrato foi explicado, mas sem discriminar mudanças no sistema de avaliação, dentre elas quais itens seriam avaliados, e a razão de alguns ficarem de fora da avaliação, tais como estribos e saídas de ar condicionado.

Há uma programação de trens a serem limpos, e se os trens não chegarem aos postos de limpeza de acordo com o programado, a CPTM paga uma multa à Tejofran, mas isso não foi adequadamente explicado na reunião. A infraestrutura passou a ser de responsabilidade da TEJOFRAN, com um ano prazo de para dar condições para o serviço.

Não é, porém, o que tem acontecido. Em Carapicuíba foram colocados contêineres para que os funcionários fiquem no pátio durante a limpeza dos trens, mas não foram ainda devidamente inaugurados.No Grajaú não há nada de infraestrutura aparente, e o ponto de água fica debaixo da plataforma da estação.No lavador de Presidente Altino, a TEJOFRAN tinha prazo de um ano para consertar as escovas para a realização de “Limpeza Simples e Corretiva”, porém não aconteceu. Não há monitoramento da contratada em postos que ficam ausentes de agentes de fiscalização de limpeza.

Assim, a CPTM avalia com nota 100 presumindo que eles fizeram a limpeza do trem, mas não é o que se verifica observando câmeras dos trens ou relatos de maquinistas e fiscais que são apoio no CCO.  A contratada mal entra, se muito varre e limpa os pisos. Se, porém, um fiscal não avalia, é alvo de monitoração das câmaras dos trens em os modelos permitem essa visão. 


Por que essas facilidades todas para a TEJOFRAN?

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Ferroviários começam mal as negociações de 2014

Para os que apostaram que o clima eleitoral de 2014 poderia beneficiar as conquistas dos ferroviários nas negociações em curso, a pulga deve estar atrás da orelha, exceto se vigorar o conceito que, apenas por conta das eleições, tais conquistas virão graciosamente em troca do silêncio dos sindicatos e, como consequência, da categoria.

Não é necessário muito esforço para observar que esse conceito tem norteado, de forma proposital ou não, o lento andar da carruagem imposto pelos sindicatos – os “condutores”. Basta fazer uma visita às mídias dos três sindicatos para constatar.

No site do Sindicato de São Paulo a manchete é o sorteio de vaga na colônia de férias para o Carnaval. No da Central, a manchete ainda é o resultado do efeito suspensivo. No da Sorocabana a manchete são ataques pessoais a Éverson Craveiro e, depois de o visitante passar obrigatoriamente por eles, surge, secundariamente, algo de interesse da categoria: uma reunião entre sindicato e CPTM, em 14 deste mês na sede da empresa.

A situação não se altera em praticamente nada quando se visita as páginas do facebook desses mesmos sindicatos.  Ataques pessoais, reprodução das pautas, assuntos secundário ou mesmo terciários, etc. Se alguém não acredita, basta perder alguns minutos e visitar tais mídias, ao menos no dia e hora desta publicação.

Panfletagens? Boletins? Quando há - e onde há -, apenas ataques pessoais e reprodução das pautas, e é assim que os ferroviários estão sendo informados e “liderados” para encarar mais uma negociação coletiva.  O Sindicato da Sorocabana tem por foco principal promover ataques pessoais contra Éverson Craveiro (até mesmo por meio da investida de bate-paus eletrônicos nas mídias do SINFERP), e os demais fazem cara de paisagem.

São Paulo e o Brasil acompanham de perto as denúncias contra o que se resolveu chamar de trensalão e propinoduto.  Eles, nada. Nem mesmo uma linha, e quando existe essa linha, sem a posição deles, sindicatos, como se ferroviários nada tivessem a ver com isso. Como se direção da CPTM e atual governo do Estado de São Paulo não fossem os “patrões” contra os quais esses sindicatos deveriam se “opor” para defender os interesses de seus representados, e como se não tivéssemos, todos, motivos de sobra para isso para ter CPTM e governo como adversários de "classe".

Artigos de diretores? Nem pensar. Nada. Os ferroviários não têm a menor ideia de quem sejam e do que pensam.

Novos tempos, os movimentos das ruas chegam aos trens, quebra-quebra, pancadarias que podem “sobrar” para os ferroviários, e eles nada. Nem mesmo uma linha.

A empresa demite dirigentes sindicais, e eles nada. Bem, o da Sorocabana se manifesta, mas contra a reintegração de um desses dirigentes demitidos. Não fosse um escândalo, até que seria gozado. No sindicato de São Paulo, é claro, não há dirigentes demitidos em suas fileiras.  No da Central dois de seus líderes foram para a rua, e o sindicato nada. Nem uma linha.

A empresa continua perseguindo, vigiando, pressionando, demitindo, e eles nada. Nem mesmo uma linha. Ao contrário, agora vemos sindicato plantando black blocs eletrônicos (sempre mascarados, é claro) nas redes sociais dos ferroviários, com o objetivo de desviar a atenção das negociações, e de plantar um clima de terror que inibe e faz recuar os que se expressam. Como se não bastasse os olheiros e desmobilizadores plantados pela CPTM, também nas redes sociais dos ferroviários, embora conhecidos, pois identificados - meno male..

São Paulo e Central também participarão da reunião do dia 14 na sede da CPTM? Não se sabe. Nem mesmo uma linha.

Reina silencio e ataques pessoas, mas apenas isso. Isso é tudo que a categoria sabe, e é sob essa “direção” das “lideranças” que vai ela entrar nas negociações de 2014.

“Deus dará”, dizem os otimistas. Talvez. Porém, como indaga o “malandro”, em música de Chico Buarque, “ e se Deus não dá, como é que vai ficar?”

Começamos mal, muito mal... Os ferroviários estão sem norte, conduzidos para um rumo incerto em meio a nevoeiro, e que talvez não leve ao porto de destino, para cuja missão eles, ferroviários, confiaram a esses "lideres" o leme de um barco chamado Negociação Coletiva.


Três hipóteses: 1) esses sindicatos sabem de coisas que os ferroviários não sabem: 2) estão a deriva, e completamente perdidos; 3) dois sabem de coisas que os ferroviários não sabem, e um está completamente perdido. Ou vice versa?

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Acredite se puder: Sindicato da Sorocabana alia-se oficialmente com CPTM nos esforços contra a reintegração de Éverson Craveiro.

No dia 4 último Éverson Craveiro esteve presente na 53ª Vara do Trabalho, de São Paulo, para dar continuidade a sua ação ordinária movida contra a CPTM por conta de sua demissão.

Enquanto esperava pelo advogado do Sindicato da Sorocabana para representá-lo, o mesmo que acompanha todas as suas ações sobre patrocínio do Sindicato da Sorocabana, foi tomado de surpresa pela presença do secretário geral daquele sindicato – Rogério Pinto dos Santos -, acompanhado do assessor jurídico da presidência também daquele sindicato – Dr. André Galvão.

A surpresa de Éverson foi ainda maior quando, da apresentação de seus legítimos representantes e defensores, saber que lá estavam para apresentar OPOSIÇÃO à sua reintegração. A situação foi tão ridícula que nem mesmo os advogados da CPTM conseguiram disfarçar o constrangimento.

Só em sua própria defesa, Éverson renunciou a assistência sindical do Sindicato da Sorocabana e obteve, do juiz, dez dias de prazo para constituir um advogado de sua confiança. O julgamento ficou agendado para o dia 28 deste mês de fevereiro, quando Éverson deverá rebater as contrarrazões da CPTM.


Esse é o sindicato que, na data-base do ano em curso, irá sentar-se com a empresa para defender os interesses dos trabalhadores ferroviários das linhas 8 e 9 da CPTM