sexta-feira, 1 de julho de 2011

Vale cria lista suja e é condenada por dano moral coletivo

Imagem: cefetdivinopolis.com
Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.



Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime. 



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Britânicos protestam contra reforma em aposentadorias

Funcionários públicos de escolas britânicas, da agência de controle da fronteira e de outros serviços fazem uma greve de um dia hoje, contra os planos do governo de elevar a idade de aposentadoria dos servidores e exigir que eles contribuam mais para o sistema previdenciário, informa o Wall Street Journal.
A questão das aposentadorias dos servidores públicos tornou-se alvo de disputa na Europa, com governos precisando cortar custos da previdência, diante do fato de que as pessoas vivem mais e o peso dessas pensões para o contribuinte tem subido. No Reino Unido, porém, os indícios sugerem que os protestos foram relativamente menores, em comparação com manifestações grandes, e muitas vezes violentas, em países como Grécia e Espanha.
A greve de um dia foi convocada por quatro sindicatos, que representam 750 mil professores e outros funcionários públicos britânicos. Sindicalistas prometeram paralisações no controle fronteiriço em aeroportos, portos e terminais ferroviários internacionais, em centros para trabalhadores e telefones de auxílio, escritórios da Receita, tribunais e até centros de testes para motoristas receberem habilitações.
O governo britânico diz que menos de 100 mil funcionários estavam em greve, cerca de um quinto da categoria e bem menos que o prometido pelos sindicatos. Esse número não inclui os professores. Na Inglaterra, cerca de um terço das escolas estavam abertas, um terço parcialmente funcionando e o terço restante parado. No País de Gales, mais de 1 mil das 1,8 mil escolas estavam fechadas ou parcialmente fechadas, porém na Escócia todas estavam abertas.
Um representante da agência de fronteira do Reino Unido afirmou que o impacto para os passageiros foi "relativamente limitado". No Aeroporto de Heathrow, maior do país, não houve "impactos significativos", disse a mesma fonte. As informações são da Dow Jones.
Fonte: Agência Estado 

TST pune TIM por terceirização ilícita

Imagem: migalhas.com
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu nesta quarta-feira (29) vínculo empregatício entre um funcionário de uma empresa de call center de Minas Gerais e a empresa de telecomunicações TIM. O voto da relatora, Maria de Assis Calsing, observou no caso a existência de serviços ligados à atividade-fim – prática ilícita aos serviços terceirizados. Nove ministros votaram a favor e cinco, contra.


O caso foi julgado usando a Súmula 331 do TST como referência. Pela súmula, é considerada lícita somente a terceirização em trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços referentes à chamada atividade-meio do contratante. O funcionário da TIM exercia a função de back office -  necessários para a concretização dos negócios da empresa - e tratava diretamente de assuntos relacionados aos interesses comerciais da empresa.

Para o ministro Barros Levenhagen, que votou com a relatora, a prática resulta “na desvalorização ou precarização do trabalho humano e no comprometimento da busca pelo pleno emprego”. A legislação que serve de base para a terceirização seria ambígua e poderia ser má interpretada, segundo Levenhagen, que defende prévia definição em lei.

A ministra Maria Calsing alertou para o artigo 25, da Lei nº 8.987/1995 e do artigo 94, inciso II da Lei das Telecomunicações, que permitem às empresas contratantes “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. Para ela, as empresas de telecomunicações defendem a ideia de que os serviços terceirizados poderiam abranger todas as atividades.

Em sessão na última terça-feira (27), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, interrompeu o julgamento da ação para propor audiência pública sobre o tema antes de expôr seu voto. Porém, mudou de opinião devido ao curso avançado do julgamento.

Histórico
Não é a primeira vez que a TIM foi julgada pelo uso de serviços terceirizados para atividade-fim. Em 2009, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a efetivar cerca de 4 mil trabalhadores terceirizados e a pagar um total de R$ 6 milhões de indenização por dano moral coletivo. Na ocasião, foi defendido que os trabalhadores realizavam o teleatendimento aos clientes apresentando-se como funcionários da empresa.

Fonte:  Redação da Rede Brasil Atual
     

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Nome sujo barra emprego; Senado quer fim da exclusão


Imagem: centraldocredito.com
O trabalhador perde o emprego, demora a se recolocar e, durante esse período, é natural que atrase algumas contas. Eventualmente, por deixar de cumprir compromissos financeiros, seu nome pode ser incluído em um cadastro negativo. Ao procurar outro trabalho, consegue uma entrevista. Acredita que foi bem e vê a possibilidade de ser contratado. Então recebe a notícia: “teremos de excluí-lo do processo porque seu nome esta sujo”. Mais do que a frustração, vem a preocupação em resolver a situação, mas como fazer se não consegue emprego justamente por isso? 

É para acabar com esse ciclo vicioso e perverso que parlamentares querem criar leis que punam empresas que recusem candidatos por conta da situação financeira deteriorada. A perda do emprego é a maior causa da inadimplência no Brasil atualmente, atingindo o patamar de 56% dos pesquisados em março de 2011. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 44% dos inadimplentes, segundo a Pesquisa de Inadimplência Anual da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). 

Desde 2010, tramita no Senado um Projeto de Lei (PL) 7809/10, que pretende proibir a discriminação de candidatos a postos de trabalho que tenham o nome incluído em cadastros de inadimplentes. “O preconceito já ocorre antes da entrevista. Há anúncios em jornais que informam que pessoas com nome sujo não são bem-vindas”, diz o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS). “Não há previsão de quando a lei será votada, mas pode ser em 2011.” 

Pelo PL, empresas que se negarem a contratar um candidato exclusivamente por terem o nome sujo estão sujeitas a multas e processo judicial. Em dezembro de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei parecida, de nº 12.347, que proíbe que bancários sejam demitidos se tiverem com pendências. 

Uma secretária de 46 anos ouvida pelo JT, que pediu para não ter o nome divulgado, foi protestada indevidamente pelo Banco do Brasil. Como tem cargo de “confiança” em uma empresa, foi advertida e teve as funções suspensas até o nome sair dos cadastros de inadimplentes. 

De acordo com o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP e presidente do Instituto Brasileira de Relações do Emprego e Trabalho (Ibret), Hélio Zylberstajn, a prática não pode ser realizada pelas empresas. “Se o funcionário está com restrições no nome, a última coisa que pode acontecer é perder o emprego.” 

Para o presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, isso fere os direitos do consumidor, mas principalmente da pessoa. “Negar uma vaga a alguém com dívida interfere ainda mais na economia do País. Sem emprego, as pessoas não terão dinheiro para arcar com suas responsabilidades.” 

O encarregado Jefferson Faria de Araujo, de 32 anos, lembra da dificuldade para arrumar trabalho. “Na antiga empresa tinha de viajar e por isso tinha cheques e cartões em meu nome.” Só conseguiu o emprego após limpar o nome. “Antes da entrevista eles já falam que quem tiver o nome protestado será descartado.” 

Segundo a Curriculum, empresa que faz a intermediação entre candidatos e empresas, suas fichas apresentam o campo para colocar o número do CPF, mas fica a critério do candidato colocar os dados e da empresa, checar se há pendência ou não. Há decisões na Justiça que já multaram e condenaram empresas que rejeitaram candidatos por terem o nome sujo – e os informou sobre o motivo. 

Hoje, quem se sentir discriminado em uma oportunidade de emprego ou em algum cargo que já exerce, pode procurar a Justiça. A vítima nem sempre terá a vaga garantida, mas a empresa poderá ser multada ou ainda ter de indenizar o candidato rejeitado. 

Fonte: Jornal da Tarde 

Plano de saúde não pode ser suspenso durante auxílio-doença

Imagem: cbc-df.org.br
A Zero Hora Editora Jornalística S. A. deve restabelecer, por determinação da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o plano de saúde de um empregado portador de HIV e de trombose que está com o contrato suspenso. A empresa questionava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).


Os ministros que analisaram o recurso entenderam como correta o acórdão do regional. Para o TRT-12, embora a sustação do contrato de trabalho determina que, de um lado, que o empregado fica desobrigado da prestação de serviço e, de outro, que o empregador não deva mais pagar o salário, ela não atinge todos os direitos do contrato.



Assim, permaneceriam intactas todas as obrigações acessórias, como é o caso do plano de saúde. Nesse caso, o benefício tem fundamento no vínculo de emprego, mas não decorre diretamente da prestação de serviços. Além disso, assinalou o acórdão regional, o direito do trabalhador de obter assistência médico-hospitalar digna se sobrepõe ao direito do empregador de cancelar unilateralmente o plano de saúde.



Depois de dois anos afastado pelo auxílio-doença, o plano de saúde do trabalhador foi cancelado. Apesar de o homem precisar dos serviços médicos, a editora argumentou que “a liberalidade em fornecer um plano de saúde aos seus empregados com mais de um ano de empresa cessa após também um ano de concessão”. Ainda de acordo a empregador, o trabalhador poderia usar o sistema público de saúde.



Como explicou a relatora do acórdão no TST, o artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, não foi violado. De acordo com o dispositivo, “o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.



RR: 404800-93.2007.5.12.0036



Fonte : Revista Consultor Jurídico

TRT terá núcleo de conciliação

Imagem: radardanet.com
Começa a funcionar em meados de agosto um núcleo de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que atende a Grande São Paulo e a Baixa Santista. O órgão será formado por magistrados e membros do Ministério Público aposentados. 

De acordo com a desembargadora Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cerca de 1,5 mil ações já estão na fila de espera. As partes interessadas em levar seus casos à conciliação podem se inscrever no site no TRT (www.trt2.gov.br). "O objetivo é promover mais uma possibilidade de acordo, fora do movimento processual tradicional", afirma a desembargadora, lembrando que a criação do núcleo ocorre poucos meses depois da publicação da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu uma política nacional de conciliação. Processos sobre o mesmo assunto, em diferentes varas, poderão ser levados para uma única sessão de conciliação, segundo a desembargadora. "Isso vai acelerar a tramitação dos processos", diz Lilian. Bárbara Pombo - De São Paulo

terça-feira, 28 de junho de 2011

JT concede a auxiliar técnico equiparação à categoria dos financiários

Imagem: frentedosoficiaissuperioresdabm.blogspot.com
Um auxiliar técnico de uma das empresas do grupo Dadalto Administração e Participações Ltda. conseguiu equiparação com a categoria dos financiários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Dadalto por entender incontestável a formação de grupo econômico entre ela e a Dacasa Financeira S/A, onde o auxiliar trabalhou com exclusividade.


Em sentença proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, constatou-se que o grupo econômico comandado pela Dadalto tinha por fim não só burlar a legislação tutelar do trabalho, mas também as fiscalizações do Banco Central. Essa conduta foi considerada ilegal na primeira instância, para a qual a empresa desvirtuou, dessa forma, o instituto do grupo econômico com o objetivo de suprimir direitos dos seus empregados.


Inicialmente, o vínculo do empregado ocorreu como estagiário, em junho de 2006. A partir de julho de 2007, foi admitido como auxiliar técnico, atuando na instalação e manutenção de máquinas nas dependências da Dacasa. Encerrado seu contrato em maio de 2008 o auxiliar ajuizou reclamação trabalhista e obteve o enquadramento na categoria dos financiários, com as diferenças salariais e reflexos, e, entre outros pedidos, o pagamento da participação nos lucros e resultados.



A Dadalto buscou a reforma da sentença Alegou que o auxiliar trabalhava em atividade meio, sem qualquer afinidade com aquele grupo, e pertencia, ao contrário, a categoria diferenciada. O Tribunal Regional do Trabalho a 17ª Região (ES), porém, entendeu tratar-se de empresa que exerce sua atividade preponderante no ramo das financeiras (concessão de crédito para pessoas físicas ou jurídicas, inclusive administrando seu próprio cartão de crédito), e que integra realmente a categoria econômica das empresas de crédito, financiamento e investimento.



Sendo incontroverso, para o Regional, que a Dadalto e a Dacasa faziam parte do mesmo grupo econômico, a solidariedade decorre de lei (artigo 2º, parágrafo 2º da CLT). Por entender estar configurada a condição de financiário do empregado, manteve a sentença também com base no artigo 611 da CLT (que define a convenção coletiva de trabalho como o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho).



No julgamento do recurso pela Sétima Turma, o advogado da empresa, em sustentação oral, alegou que o auxiliar era um “mero instalador de equipamentos”, e considerou, ainda, mal aplicada a Súmula nº 55 do TST, que equipara empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, aos estabelecimentos bancários. “Com o quadro descrito pelo Regional, não consigo constatar má aplicação da Súmula nº 55”, afirmou a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora na Turma, que entre outras razões, disse que o recurso “não trouxe nenhum argumento que demovesse o óbice indicado no despacho”, pelo que entendeu não haver motivo para reconsideração.



Notícia do Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 27 de junho de 2011

O conservadorismo da política de transportes de São Paulo (artigo)

Interessante notar, em tempo da monomania dos especialistas, como o drama das grandes cidades é tratado. Exceto para quem nasceu hoje, pode ficar a impressão de que os problemas surgiram de uma hora para outra, e recentemente.

O termo da moda é mobilidade. Especialistas em mobilidade surgem de todos os cantos com suas soluções, na maioria das vezes meramente conservadoras.

Fala-se também em adensamento e em outras expressões que, ao fim e ao cabo, dizem o que todo mundo sabe - embora sem emprego dos jargões pós-modernos -, ou seja, que está a cada dia mais complicado resolver, ao mesmo tempo, a equação trabalho, moradia e locomoção em São Paulo e na Grande São Paulo, além do binômio trânsito e poluição.

Essa complicação não é nova. Apenas tornou-se mais gritante depois que as facilidades de crédito permitiram a realização do sonho do carro próprio. Antes dessa novidade, entretanto, o transporte coletivo nunca atendeu adequadamente as necessidades das pessoas.

Propostas surreais despontam de vários pontos, em especial na onda do politicamente correto: substituir automóveis por bicicletas, carona solidária, residência próxima ao local de trabalho, etc. Como se tais ações dependessem apenas da vontade individual, e fossem cabíveis na maioria dos casos.

A tendência é, como de costume, transferir ao indivíduo as falhas de uma administração que vão além de sua governabilidade.

- Se cada um fizer a sua parte...

Com base nesse tipo de pensamento o estado transferiu ao setor privado as responsabilidades para com a educação, saúde e transporte. O estado “provê”, mas por meio de concessões, e fica sendo essa medida “a parte” do próprio estado.

A grande metrópole, agora ampliada, tem problemas compatíveis com seu próprio gigantismo. Tudo nela é diversificado, e nenhuma fórmula - sob a tutela “mágica” do planejamento -, é capaz de solucionar. Talvez mais do que em qualquer outro canto do país, se existe lugar onde as pessoas literalmente “fazem a sua parte”, esse lugar chama-se São Paulo. Fosse diferente e teríamos um verdadeiro caos nos relacionamentos, e que inexiste.

Cada um vive como sabe, quer e pode. Iguais por opção ou por necessidade formam “tribos” ou mesmo “guetos”, mas nem por isso a teia das relações torna-se cenário de conflitos. Nessa medida, pouco há o que cobrar das pessoas.

No caso dos transportes, há uma consciência em favor do modal sobre trilhos, mas ele é o único que não pode ser individualizado e, nessa medida, incapaz de ser repassado para a bacia das almas “da parte” das pessoas. Também não é simples, no caso dos transportes sobre trilhos, falar em concessão, pois os próprios trilhos geram uma condição monopolista de tráfego.

Investimento caro? Sem dúvida, principalmente depois de décadas e décadas sem investimentos capazes de valorizar o modal ferroviário, mas com total facilitação do modal rodoviário individual (carros, motos, caminhões) e coletivo (ônibus).

Temos excesso de avenidas e falta de trilhos. Temos excesso de veículos sobre pneus e falta de veículos sobre trilhos.

Circundar a grande metrópole por trilhos (ferroanel metropolitano) e cruza-la por trilhos, parece ser a única forma de resolver a questão do transporte, do trânsito e da poluição. Nessa medida, há espaço para trens metropolitanos, metrô, vlts, monotrilhos e aeromoveis, uma vez que todos atendem e bem, ainda que dentro de suas vocações específicas.

O que se observa neste blog, entretanto, é que vltsmonotrilhos e aeromoveissurgem em estados da federação onde os problemas da denominada mobilidade urbana são menos críticos, mas são desprezados justamente onde poderiam ser mais e melhor utilizados – em São Paulo e na Grande São Paulo. Esta rica região trata a eles com uma timidez que não condiz com a fama revolucionária de “locomotiva” do país.

É chegada a hora de o estado fazer a parte dele.

Rogério Centofanti

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Sindicato marca data da próxima assembléia

Um breve resumo:

No último dia 15, o Tribunal Regional do Trabalho realizou o julgamento referente ao dissídio coletivo (de greve e econômico) e, concedeu à categoria um reajuste de 6,91% e julgou não abusiva, a paralisação do dia 1º de junho.

Dentre outras coisas, ficou determinado: estabilidade de 60 dias a todos os trabalhadores, o pagamento dos dias parados durante a greve e um reajuste no ticket refeição (que passou para R$ 18,00).

A decisão do TRT foi apresentada em assembléia, na tarde do mesmo dia (15/06), na estação Julio Prestes, pelos Sindicatos da Sorocabana e Central do Brasil.

Os ferroviários presentes decidiram então aguardar a certidão do tribunal para discutir o que ficou pendente das reivindicações e a deliberaram pela manutenção da mobilização, até o cumprimento da determinação. Também, ficou definido que, a categoria aguardaria a convocação do Sindicato para uma nova assembléia, com o objetivo de discutir os encaminhamentos para o pagamento no dia 30 e para maiores esclarecimentos acerca do julgamento.

Participe da próxima assembléia!

A próxima assembléia está marcada para o dia 30/06, às 17h00, na Sede Social do Sindicato: Rua Reverendo João Euclides Pereira, 29 – Presidente Altino / Osasco.


Por Camila Mendes
Da Redação 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Vamos intensificar nossa mobilização!


Os diretores e delegados sindicais, estão pela base distribuindo os coletes de campanha unificada e informativos com as últimas notícias.

Retire seu colete e aproveite para esclarecer qualquer dúvida a respeito da negociação coletiva.

Lembre-se! Temos que manter firme nossa mobilização até dia 30/06 (data do pagamento).

Fique atento às convocações do Sindicato!


Por Camila Mendes 
Da Redação