quinta-feira, 30 de junho de 2011

TST pune TIM por terceirização ilícita

Imagem: migalhas.com
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu nesta quarta-feira (29) vínculo empregatício entre um funcionário de uma empresa de call center de Minas Gerais e a empresa de telecomunicações TIM. O voto da relatora, Maria de Assis Calsing, observou no caso a existência de serviços ligados à atividade-fim – prática ilícita aos serviços terceirizados. Nove ministros votaram a favor e cinco, contra.


O caso foi julgado usando a Súmula 331 do TST como referência. Pela súmula, é considerada lícita somente a terceirização em trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços referentes à chamada atividade-meio do contratante. O funcionário da TIM exercia a função de back office -  necessários para a concretização dos negócios da empresa - e tratava diretamente de assuntos relacionados aos interesses comerciais da empresa.

Para o ministro Barros Levenhagen, que votou com a relatora, a prática resulta “na desvalorização ou precarização do trabalho humano e no comprometimento da busca pelo pleno emprego”. A legislação que serve de base para a terceirização seria ambígua e poderia ser má interpretada, segundo Levenhagen, que defende prévia definição em lei.

A ministra Maria Calsing alertou para o artigo 25, da Lei nº 8.987/1995 e do artigo 94, inciso II da Lei das Telecomunicações, que permitem às empresas contratantes “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. Para ela, as empresas de telecomunicações defendem a ideia de que os serviços terceirizados poderiam abranger todas as atividades.

Em sessão na última terça-feira (27), o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, interrompeu o julgamento da ação para propor audiência pública sobre o tema antes de expôr seu voto. Porém, mudou de opinião devido ao curso avançado do julgamento.

Histórico
Não é a primeira vez que a TIM foi julgada pelo uso de serviços terceirizados para atividade-fim. Em 2009, a empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a efetivar cerca de 4 mil trabalhadores terceirizados e a pagar um total de R$ 6 milhões de indenização por dano moral coletivo. Na ocasião, foi defendido que os trabalhadores realizavam o teleatendimento aos clientes apresentando-se como funcionários da empresa.

Fonte:  Redação da Rede Brasil Atual