sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Empregado que ficou sem salário ganha indenização

Imagem: trevisolaadvocacia.blogspot.com 
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e outros ao pagamento da indenização.

Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.

Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais acompanharam a relatora.

O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em primeiro de junho de 2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, no dia 2 de fevereiro de 2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.

Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.

Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.

O auxiliar tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Argumentou ser o dano presumido porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria. Disse que ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.

A sentença foi mantida pelo TRT, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais. E ainda: o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado. A decisão, no entanto, foi modificada. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte : Revista Consultor Jurídico 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Sindicato da Sorocabana participa de seminário sobre ferrovias e desenvolvimento em Porto Alegre (RS)

Amanhã (26/08), nosso Sindicato estará presente em seminário da Frente Parlamentar Mista das Ferrovias, na assembleia legislativa de Porto Alegre (RS).


Intitulado como “Desenvolvimento e Ferrovias”, o seminário tem como principal objetivo trazer para o cenário politico brasileiro, a discussão da ferrovia como prioridade em transporte público no país. 


Segundo o Deputado Pedro Uczai, um dos coordenadores do projeto, o transporte sobre trilhos além de ser  mais barato,é seguro e ambientalmente sustentável. 


Por Camila Mendes / Da Redação.


Vice-Presidente do Sindicato da Sorocabana participa de entrevista nesta quinta-feira na TVT de São Bernardo do Campo (SP).


Nesta quinta-feira (25/08), o Vice-Presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, Éverson Craveiro, participará do programa “Seu Jornal”, às 19h00, da TVT em São Bernardo do Campo (SP), para divulgação de seu livro:


Pioneira, a obra lançada no último dia 16 mostra a visão do sindicalista 


no que se refere à negociação coletiva entre empresa e categoria.

Informações gerais:

O programa é apresentado por Carlos Ribeiro na TVT de São Bernardo do Campo (SP), com o objetivo de apresentar novidades no mundo Sindical e movimentos sociais e populares, de qualquer tipo de organização, em pró da sociedade.

Horário: 19h00

O programa pode ser assistido ao vivo pelo site: http://www.tvt.org.br/seu-jornal.php

Ou  pelos canais: 48UHS Grande ABC, 9 da NET DIGITAL, 96 NET ANALÓGICA, 46 UHS Mogi das Cruzes e na TV Aberta pelos canais 9 da NET ou 186 da TVA São Paulo.

*** Durante o programa será feito o sorteio de um livro***


Por Camila Mendes
Da Redação 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Audiência dos adicionais de insalubridade e/ ou periculosidade da manutenção de Presidente Altino já tem data marcada. Confira!

NOTA:  Ação Insalubridade/Periculosidade

O Sindicato da Sorocabana informa que a Ação proposta por nossa entidade, na forma de substituição processual em nome dos associados interessados, que pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade nas áreas de manutenção em Presidente Altino, teve Audiência marcada para o dia, 21/03/2012 às 10:30h, na 38ª VT/SP (Av. Marquês de São Vicente, 235 - 16º andar - Bloco A.) na Barra Funda.

A demora na marcação da Audiência seu pelo fato de, no inicio do processo, os Advogados entrarem com medida cautelar para a produção antecipada de prova, que foi concedido pelo Juiz contribuindo muito na tentativa de êxito aos trabalhadores.

Aguardem novas noticias.

Maiores esclarecimentos com o Diretor Alessandro Viana, pelo telefone - 7722 8894.  

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal


Imagem: panelaspernambuco.com 
O município pode contratar trabalhadores pelo regime da CLT. Mas, se o fizer, tem que respeitar toda a legislação federal sobre a matéria, incluindo as disposições sobre pisos salariais de algumas profissões. Isso porque é a União quem tem competência privativa para legislar sobre direito trabalhista. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município de Araguari ao pagamento de diferenças salariais a um engenheiro de segurança do trabalho, que recebia salário inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 4950-A/66.

O Município não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado é um servidor público e que, por essa razão, seus vencimentos são estabelecidos por lei específica municipal, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. No entanto, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça não concordou com esses argumentos. Segundo esclareceu o relator, apesar de o recorrente ter a natureza de Fazenda Pública Municipal, ele não pode descumprir as normas trabalhistas, pois, ao contratar com base na CLT, equipara-se ao empregador comum. Além disso, se decidir legislar a respeito, deve respeitar a legislação federal do trabalho, que é de competência privativa da União Federal.
No caso do processo, o Município pagava ao reclamante, um engenheiro de segurança do trabalho, valor inferior ao estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/66, que dispõe a respeito da remuneração dessa profissão, regulamentada pela Lei 5.194/66. Houve clara violação ao princípio da legalidade, que deve sempre ser observado por qualquer ente público. "Não há como tentar fazer prevalecer lei municipal sobre lei federal, menos ainda quando editada no campo da competência privativa da União Federal", destacou o magistrado, mantendo a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, por não ter adotado o piso da categoria do empregado.

Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Hora extra é uma das diferenças no expediente fora do Brasil


Imagem: professorsergiogabriel.blogspot.com
Se, no Brasil, sair mais tarde do trabalho ainda é sinônimo de comprometimento e faz parte da cultura do mundo corporativo, no exterior fazer hora extra geralmente denota incompetência.

“Às 17h, todo mundo ia embora e o escritório ficava vazio”, conta a advogada Daniela Monteiro, especialista em mercado de capitais e M&A (sigla em inglês para fusões e aquisições). Ela morou em Nova York, Estados Unidos, quando trabalhava no escritório Linklaters, que possui filial no Brasil.Sem cafezinhoDaniela conta que lá as pessoas levam o horário muito a sério. É comum os funcionários até almoçarem em suas mesas de trabalho para não perder tempo. “Você não vê ninguém enrolando. Não existe essa história de tomar um cafezinho, de ficar de bate-papo. A sensação que tive foi a de que as pessoas não trabalham porque gostam e sim porque precisam ganhar dinheiro para tocar a vida fora do escritório”, conta.

O engenheiro Alexandre Segui, que morou na Austrália e na Irlanda, concorda e diz que sua percepção é a de que se tem muita preocupação com a qualidade de vida. “Pessoas que ficam após o horário de trabalho são consideradas incompetentes ou lerdas, porque não conseguem exercer sua função no horário comercial.

”Essa pontualidade, na visão de Daniela, também tem um preço: a rigidez de horário não favorece um ambiente amigável. “No Brasil, a gente mistura muito o trabalho com a vida pessoal.

Fica até tarde, os colegas são seus amigos pessoais, uns vão às casas dos outros, saem juntos. Lá, eu não vi isso. Ninguém te convida para ir em casa. O ambiente de trabalho é para trabalhar”, compara a advogada.

Profissionalismo, por outro lado, a infraestrutura oferecida pela empresa onde Daniela trabalhou era impecável. “A secretária da equipe trabalhava para nos auxiliar. Não ficava resolvendo assuntos pessoais do chefe, como acontece no Brasil. Era um ambiente extremamente profissional.Tudo funcionava.”Segui cita que outra diferença entre o Brasil e os países onde trabalhou é que fora, eles vivem um dia de cada vez. “Você trabalha o dia inteiro e vai para casa sem aquele compromisso para o dia seguinte. Já sabe que será tudo igual novamente. Aqui, você sai do trabalho pensando no que fará amanhã, nas reuniões, se o que vai fazer vai dar certo, causando um estresse precoce. Isso sem contar o trânsito.”Outro ponto positivo da Austrália e da Irlanda, segundo ele, é a quase inexistência de discriminação social. “Independentemente de você ser um faxineiro ou um gerente, pode frequentar os mesmos lugares: restaurantes, bares, boates... O australiano e o irlandês curtem compartilhar a cultura local, os costumes e querem saber o mesmo de nós”, comenta Segui, que trabalhou na Austrália como entregador e com serviços de limpeza, e na Irlanda como supervisor de alimentos e bebidas de um hotel, e hoje trabalha em São Paulo com engenharia de sistemas na área de rádio e TV. 

Fonte: IG 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Assembléia já tem data marcada: Vamos mostrar nosso repúdio à redução salarial!

O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana convoca TODOS para assembléia a ser realizada na sede social da entidade, na Rua Reverendo João Euclides Pereira – 29, Presidente Altino, Osasco (SP), no dia 31 de Agosto (quarta-feira), com inicio às 17h30, sendo a segunda chamada às 18h30.

O objetivo desta assembléia é prestar maiores esclarecimentos a categoria quanto ao andamento do processo de dissídio coletivo de greve, tomar conhecimento dos termos do comunicado 47/2011 publicado pela CPTM no último dia 05, no jornal mural, onde informou que aplicaria na folha do mês de Agosto, a redução salarial de 3,5% de forma retroativa ao dia 27/07/2011. 

A presença da categoria é imprescindível para a discussão e deliberação das conseqüências, inclusive a possibilidade de um movimento grevista parcial, caso comprovada a redução salarial.  

Ferroviário! O seu colete poderá ser usado a partir de agora, o se esqueça que nossa mobilização e união fizeram a diferença durante toda a campanha salarial. Participe e convide seu companheiro de trabalho!  

Caso ainda não tenha colete, procure por um de nossos diretores no telefone (11)3681-8550 ou secretaria@sinferp.org.br


Por Camila Mendes
Da Redação 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Empresa que anotou função incorreta na CTPS deverá pagar indenização

Imagem: alvinhopatriota.com.br 
Uma situação inusitada foi analisada pela 9ª Turma do TRT-MG: o reclamante foi encaminhado pelo SINE para trabalhar na Inspetoria São João Bosco, em Belo Horizonte, na função de jardineiro. A empresa assinou a CTPS do empregado, fazendo com ele um contrato de experiência. Até aí, tudo certo. Só que a função anotada na Carteira de Trabalho do reclamante foi a de auxiliar de serviços gerais e esse fato fez com que o empregado pedisse demissão apenas dois dias depois de ter começado a trabalhar. Diante do constrangimento por que passou ao ter que explicar aos seus futuros empregadores o motivo pelo qual ficou tão pouco tempo no emprego anterior, o empregado procurou a Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais, além de danos materiais referentes às parcelas do seguro desemprego que deixou de receber por ter iniciado um novo contrato de trabalho.

Em 1ª Instância, o reclamante conseguiu apenas a retificação de sua CTPS para que nela constasse a função de jardineiro. Mas ele recorreu da sentença e o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno lhe deu razão. "É evidente que as funções são diversas", ponderou o relator. "É certo que o empregador detém o poder diretivo da relação de emprego, contudo, o empregado pode exercer o seu direito de resistência. Então, diante da situação de alteração unilateral de função perpetrada pela reclamada, aceita-se o pedido do autor de demissão ou de rescisão antecipada do contrato de experiência como uma forma de reação lícita do empregado".


No caso, o ato ilícito da empresa foi o de anotar na carteira de trabalho função diversa daquela para a qual o empregado foi contratado, o que levou ao pedido de demissão ou de rescisão antecipada do contrato de experiência, como forma de resistência do empregado à alteração unilateral daquilo que tinha sido previamente ajustado entre as partes. 


Diante da situação constrangedora vivida pelo ex-empregado, ao ter de dar explicações sobre o fato, o relator entendeu aplicável ao caso o disposto no artigo 186 do Código Civil, pelo qual "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". 


Nesse mesmo artigo, segundo concluiu o julgador, estão os fundamentos para o deferimento de ambas as indenizações pedidas pelo reclamante: por danos materiais e por danos morais.Assim, a sentença foi reformada e a empresa condenada ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor das parcelas do seguro desemprego que o reclamante deixou de receber, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.

Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Livro de Sindicalista dá inicio a uma nova visão em termos de negociação coletiva no Brasil

Na foto: Rogério Centofanti, Rubens Craveiro,
Éverson Craveiro e Luiz A.Ciocchi

Ontem (16/08), o Vice-Presidente do Sindicato da Sorocabana, Éverson Craveiro, participou da tarde de autógrafos de seu livro: Nos Trilhos da Negociação Coletiva – Uma Perspectiva Sindical, lançado pela Qualitymark Editora, em evento promovido pelo CONARH no Hotel Transamérica São Paulo (SP).

Além da presença de companheiros, amigos e familiares do autor, estavam representantes do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, 
ABIFER/SIMEFRE e o executivo de Recursos Humanos em várias empresas nacionais e internacionais do Brasil, Luiz Ciocchi.

Convidado para prefaciar o livro, Ciocchi declarou em seu manuscrito que, “é gratificante ser lembrado, ainda mais por se tratar de um líder sindical representante dos trabalhadores”.

Pioneira, a obra retrata a negociação entre sindicatos e empresas de uma ótica jamais vista em termos literários no Brasil: a do Sindicalista.


Para saber mais sobre essa obra, acesse: www.qualitymarkeditora.com.br


Por Camila Mendes
Da Redação 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Problemas em rodeiro causa novo descarrilamento de trem das linhas 8 e 9 da CPTM

Foto: guiame.com.br 

Na manhã desta segunda-feira (16/08), um incidente envolvendo um trem da rede área da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos em Osasco (SP), causou atrasos nas linhas 8 (Diamante)  e 9 (Esmeralda ).

De acordo com as apurações iniciais da equipe de manutenção, acompanhadas pelo nosso Sindicato, o trem descarrilou devido a uma falha de um dos rodeiros.

Ainda não se sabe o que ocasionou a falha do equipamento, porém, a entidade acredita que assim como o acidente a menos de um mês na mesma linha, é o retrato do descaso com a manutenção da ferrovia  e reforça que, os serviços terceirizados deixam a desejar quando se trata de equipamentos específicos. A empresa não se manifestou sobre o ocorrido. 


Por Camila Mendes
Da Redação