O sindicato aguarda pela publicação
do Acórdão, pois nele constará, em detalhes, os fundamentos de cláusula a
cláusula de nossa pauta de reivindicações, e que foi objeto do julgamento.
No Acordão, e no prazo de 15 dias
a partir de sua publicação, será necessário formar a comissão que irá tratar do
PCCS. Para bem aproveitar essa imensa oportunidade para todos os ferroviários –
e que foi uma das mais importantes conquistas do movimento -, o sindicato irá
convocar uma assembleia específica a fim de eleger a comissão que dará início a
esses trabalhos.
No próximo dia 30, data do
pagamento dos salários, o sindicato entende que todas as conquistas obtidas no
TRT-SP devam ser pagas, bem como estendidas aos colegas das linhas 7 e 10. Caso
isso não aconteça, o sindicato tomará as decisões que entender como
necessárias.
Na Certidão do Julgamento, foi
indeferida a cláusula 63, e substituída pelo Precedente Normativo número 21,
que fala do desconto de 5% do salário básico do empregado associado, de uma
única vez, no pagamento do salário já reajustado a título de “contribuição
assistencial” em favor do sindicato profissional dentro do prazo de 30 dias.
Em respeito à assembleia, que
aprovou o desconto assistencial no valor de 3%, aos associados da base de representação da Sorocabana esse será o percentual aplicado, de uma
única vez, e aos ferroviários que não concordem com tal pagamento, o direito de
oposição até o dia 27 deste mês. Nesse caso, o optante deve entregar carta no
sindicato e, também na empresa, a via protocolada pelo sindicato, até a data
limite de 27 do corrente.
Ao valor da mensalidade do
sindicato foi aplicado o mesmo percentual de reajuste, passando para R$ 46,30.
Cabe agora, à categoria,
reconhecer ou não os esforços de nosso sindicato na árdua luta que foi a
campanha do ACT 2013/14. Na verdade, da entidade junto ao esforço de parcela da
categoria, mas com resultados para todos.