sexta-feira, 21 de junho de 2013

O próximo andar da carruagem

O sindicato aguarda pela publicação do Acórdão, pois nele constará, em detalhes, os fundamentos de cláusula a cláusula de nossa pauta de reivindicações, e que foi objeto do julgamento.

No Acordão, e no prazo de 15 dias a partir de sua publicação, será necessário formar a comissão que irá tratar do PCCS. Para bem aproveitar essa imensa oportunidade para todos os ferroviários – e que foi uma das mais importantes conquistas do movimento -, o sindicato irá convocar uma assembleia específica a fim de eleger a comissão que dará início a esses trabalhos.

No próximo dia 30, data do pagamento dos salários, o sindicato entende que todas as conquistas obtidas no TRT-SP devam ser pagas, bem como estendidas aos colegas das linhas 7 e 10. Caso isso não aconteça, o sindicato tomará as decisões que entender como necessárias.  

Na Certidão do Julgamento, foi indeferida a cláusula 63, e substituída pelo Precedente Normativo número 21, que fala do desconto de 5% do salário básico do empregado associado, de uma única vez, no pagamento do salário já reajustado a título de “contribuição assistencial” em favor do sindicato profissional dentro do prazo de 30 dias.

Em respeito à assembleia, que aprovou o desconto assistencial no valor de 3%, aos associados da base de representação da Sorocabana esse será o percentual aplicado, de uma única vez, e aos ferroviários que não concordem com tal pagamento, o direito de oposição até o dia 27 deste mês. Nesse caso, o optante deve entregar carta no sindicato e, também na empresa, a via protocolada pelo sindicato, até a data limite de 27 do corrente.

Ao valor da mensalidade do sindicato foi aplicado o mesmo percentual de reajuste, passando para R$ 46,30.


Cabe agora, à categoria, reconhecer ou não os esforços de nosso sindicato na árdua luta que foi a campanha do ACT 2013/14. Na verdade, da entidade junto ao esforço de parcela da categoria, mas com resultados para todos.