"Esse acidente é um tanto nebuloso" - de acordo com uma testemunha, essa foi uma das explicações dada por um dos engenheiros da terceirizada contratada pela CPTM, referente à morte por eletrocutamento de funcionário quarteirizado- nas obras da estação Vila Aurora - em março deste ano.
José Waldir Carvalho era funcionário da empresa "subcontratada" - Helena Fonseca, e faleceu, após tocar com uma régua de metal na rede área.
Ainda, de acordo com representante da terceirizada - embora não tenha havido conclusão do laudo pericial, um relatório preliminar concluiu que "a principio houve uma imprudência do funcionário em utilizar uma régua de metal sendo esta inadequada para a tarefa, resultando em sua própria morte".
O relatório foi elaborado em conjunto com o DRHS da CPTM, e apresentado durante uma reunião da INTERCIPA no início do mês de julho - quatro meses depois do ocorrido.
O relatório
De acordo com o relatório, José estava reenquadrando internamente o emboço de uma sala operacional com uma régua metálica - no mezanino da estação Vila Aurora, quando a ferramenta escapou de sua mão e atingiu a rede área que estava aproximadamente a 1,60 metros do piso do peitoril da janela - causando o choque elétrico e em seguida o seu falecimento.
Portanto, concluiu-se a principio, que houve imprudência do funcionário em trabalhar com instrumento não recomendado pelo DDS.
A medida cautelar, tomada para que não aconteça mais esse tipo de acidente, foi advertir a "subcontratada".
Uma testemunha (Y) que não quis ser identificada por medo de represálias teve acesso ao relatório, e disse que as explicações da contratada não convencem.
"Eles disseram que a régua bateu na rede área em baixo do peitoril da janela, mas como isso é possível? Nem que ele estivesse com o corpo para o lado de fora, só se a régua dobrasse, o que do meu ponto de vista é impossível", declarou Y, "eles disseram que a régua atingiu a rede área por baixo, porém, para quem teve acesso aos documentos, é nítido que a régua bateu na rede área, mais de lado, como se ele tivesse girado a ferramenta e encostado na rede. Dentro das normas da empresa, o local deveria estar isolado ou desenergizado", reforçou.
"Outro fato, é que o representante da contratada em um determinado instante alegou que o funcionário utilizava um material inadequado para execução da tarefa, porém, quando questionado sobre isso, disse que foi o próprio supervisor quem autorizou a utilização do equipamento e que após o acidente, as outras réguas foram recolhidas, ou seja, existia mais de uma", concluiu Y.
Para o Engenheiro de Saúde e Segurança do Trabalho, Davi Bason, ao que tudo indica, mais uma vez faltou fiscalização por parte da CPTM.
"Não existe nada de nebuloso neste acidente. Dentro de tudo que foi apresentado pela contratada e pela testemunha, existem alguns pontos óbvios, que mais uma vez levam a crer que houve falta de fiscalização por parte da CPTM", disse Bason, "houve falta de uma análise preliminar dos riscos da tarefa, falta de treinamento evidenciado e de inspeção nos equipamentos e ferramentas utilizadas - se estas eram incompatíveis com risco.", ressaltou.
E Bason continua: "o fato do acidente ter ocorrido com um funcionário "subcontratado", não isenta a CPTM. Ela é co-responsável pelo acidente, tinha que ter alguém de lá fiscalizando as obras. É o que chamamos de responsabilidade solidária.".
O site Jus Brasil, define Responsabilidade Solidária como: "sempre que uma ou mais empresas, embora tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas (parágrafo 2º do artigo 2º da CLT)".
É justamente para fiscalizar e evitar esse tipo de acidente, que dentro da companhia, existe o setor de Saúde e Segurança do Trabalho, cuja finalidade, é proporcionar melhoria contínua da segurança aos empregados e parceiros, promovendo meios necessários para o cumprimento das leis e normas.
Sem dúvidas o que não falta na CPTM são normas que estabeleçam conceitos de como deve ser executado um serviço nas áreas da empresa. Portanto, a grande questão é, porque destes procedimentos não serem cumpridos ou não funcionarem adequadamente?
Talvez tenha chegado o momento de avaliar como anda a atuação desse setor, tendo em vista o crescimento significativo de acidentes com funcionários (ferroviários e/ou terceirizados) na ferrovia.
Camila Mendes - SINFERP