sexta-feira, 29 de julho de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
Participe da próxima assembleia!
Em continuidade ao edital anterior, e considerando:
1) Que estamos em assembleia permanente.
2) O fato novo do resultado do efeito suspensivo promovido pela CPTM
O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana convoca a TODOS para assembleia a ser realizada na sede da entidade, em Presidente Altino, nesta segunda-feira próxima – dia 1º de agosto –, com início às 17 horas, sendo a segunda convocação marcada para as 18 horas.
Pauta:
1) Informações e análises dos resultados da sentença do efeito suspensivo promovido pela CPTM.
2) Apresentação e discussão dos planos de ação planejados pelo sindicato.
3) Tomada de decisões.
Por Camila Mendes
Da Redação
Dissídio Coletivo de 2007 - Como está o andamento?
Imagem: sindradioalagoas.com.br |
Após o julgamento do Dissídio Coletivo de 2007, pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 07 de Fevereiro deste ano, a categoria aguarda o recebimento das novas conquistas.
De acordo com a determinação do TST, a CPTM deverá assegurar aos ferroviários representados pelos Sindicatos da Sorocabana e Central do Brasil, durante a vigência de norma coletiva, os seguintes benefícios: Direito a um abono(prêmio especial) no valor de R$ 827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 2 parcelas de R$ 413,96 (quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos), Adicional Noturno de 50%, Adicional de Horas Extras de 100%, Adicional de Rico de Vida de 15% para o pessoal de estação, Salário Substituição, Estabilidade Auxílio Doença, Abono de Falta para empregado estudante e Acessibilidade aos empregados portadores de necessidades especiais.
O Sindicato da Sorocabana está atento a todas as decisões e manterá a categoria informada em relação.
Por Camila Mendes
Da Redação
Por Camila Mendes
Da Redação
terça-feira, 26 de julho de 2011
Ferroviários da CPTM aguardam nova apuração dos cálculos apresentados pela Justiça do Trabalho referentes ao Processo dos Tíquetes
Imagem: redemaranatha.com |
O processo dos tíquetes trata-se de uma ação movida pelo Sindicato, referente ao descumprimento da cláusula 005, do Acordo Coletivo de Trabalho/ 2001, onde a empresa efetuou um desconto de 2% do salário nominal a título de de “participação do empregado no tíquete refeição”.
Em nome dos associados da época, o Sindicato pleiteou a devolução dos valores indevidamente subtraídos e uma multa de 10% pelo descumprimento da cláusula.
A ação já foi julgada e o direito a devolução de desconto indevido, com juros e correção monetária, foi concedido pelo Juiz que, nomeou um perito para apuração e apresentação dos valores a serem pagos.Porém, quando apresentados, os cálculos foram contestados pelo Sindicato, inclusive a título de multa , por não coincidir com os interesses dos ferroviários.
No dia 04 de Julho, o Sindicato entrou com um novo recurso pedindo uma nova apuração, o qual está aguardando julgamento.Até lá, os valores estão depositados em uma conta administrada pela Justiça do Trabalho.
Havendo novidades no processo de execução informaremos os interessados relacionados ao processo.
Por Camila Mendes
Da Redação
Por Camila Mendes
Da Redação
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Vem aí a PPR ...
Uma das principais conquistas da categoria no ano de 2010, foi o Programa de Participação nos Resultados.
Firmado em um acordo especifíco, o PPR abrange o período de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro e tem as mesmas regras de um Acordo Coletivo. Em 2011, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho, o programa passou a ser cláusula pré-existente do atual ACT, sem dúvidas, mais uma vitória dos ferroviários.
Porém, próximo a data de recebimento do adiantamento dos 50% (cinquenta por cento), referentes aos valores do programa apurados até 30/06/2011, o Sindicato da Sorocabana encontrou algumas distorções, em relação ao período do fechamento das informações, no conteúdo publicado na intranet da empresa, onde a empresa define os qual o mês limite para avaliação das metas e percentuais.
É importante lembrar que o acordo é muito claro em relação ao período de apuração e pagamento . Em nenhum momento foi firmado entre as partes que a categoria receberia mediante dados determinados pela empresa, mas sim pela apuração entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2011, com o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) a título de adiantamento de informações apuradas até o final do mês Junho.
No caso de a CPTM não corrigir esses dados, e se houver uma postura de descumprimento dentro do período estabelecido pelo acordo, o Sindicato poderá entrar com uma ação exigindo uma multa em favor dos Ferroviários. As negociações do Programa estão previstas para iniciarem no mês de Outubro.
O Sindicato convocará a categoria para que sejam discutidas inclusões ou alterações no PPR existente e, assim como na campanha salarial, a entidade conta com a mobilização total. dos ferroviários.
Por Camila Mendes
Da Redação
Por Camila Mendes
Da Redação
Ponto eletrônico pode desafogar a Justiça do Trabalho
Foto: recap.com.br |
O Brasil pode dar um consistente passo no sentido de reduzir as ações trabalhistas, responsáveis por cerca de dois milhões de processos anuais nos tribunais especializados. Para se ter idéia da gravidade do problema, nosso país é campeão mundial absoluto nessa modalidade, muito à frente de nações como Estados Unidos, França e Japão, nos quais os números são, respectivamente, de 75 mil, 70 mil e 2.500. Outro indicador emblemático do problema é o fato, divulgado recentemente, de que existem 2,3 milhões de processos já decididos aguardando execução na Justiça do Trabalho.
O avanço no sentido de reduzir esse imenso volume de ações chama-se Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o novo relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a medida foi questionada por algumas entidades de classe (patronais elaborais) e sofreu vários adiamentos, mas entrará finalmente em vigor no mês de setembro próximo. A boa notícia é que numerosas empresas já compraram, implantaram e estão operando o novo relógio de ponto.
Os resultados, segundo pesquisa do Instituto AGP, são os melhores possíveis, a começar pela redução de 28% das discussões e questionamentos sobre horas extras, um dos principais fatores geradores de ações na Justiça do Trabalho. O avanço, portanto, parece promissor. Foram entrevistadas diversas empresas em todo o País, que já implantaram a inovação. Dentre estas, 78%, assim como 74% dos seus funcionários, aprovaram a novidade. A percepção é a de que o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo mais segurança a empregados e empregadores.
A quantidade de funcionários das empresas entrevistadas é bastante diversificada, variando de cinco a 2.800 colaboradores. O número médio é de 70 trabalhadores por firma ouvida. Metade das empresas está utilizando apenas um REP e outra parcela representativa (31%) tem entre dois e quatro equipamentos. Dado importante é que a grande maioria dos entrevistados está trabalhando com o registrador há mais de três meses, ou seja, tempo suficiente para fazer uma boa avaliação. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com o novo relógio.
Outra revelação importante da pesquisa é que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.
Criado com o propósito de inibir fraudes, o novo relógio tem sido criticado por alguns empresários, sob alegação de ser pouco eficiente e, obviamente, de aumentar custos. A pesquisa, porém, mostrou claramente, nas entrevistas com empresas e trabalhadores que já estão utilizando o novo equipamento no cotidiano, que a nova tecnologia é eficiente e poderá contribuir muito para melhorar as relações trabalhistas, estimular o diálogo e reduzir as ações judiciais. A Justiça agradece, e os setores produtivos também, pois esse avanço poderá significar, a médio e longo prazo, expressiva redução de custos com indenizações, honorários advocatícios e o tempo despendido em audiências e gerenciamento dos processos.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Trilho de trem da CPTM que descarrilou estava trincado, diz sindicato
Acidente chegou a afetar circulação na linha 9 - Esmeralda durante a manhã de terça
Conduzido por dois maquinistas, o trem de carga era composto por seis vagões e transportava arroz beneficiado de Presidente Altino até Domingos de Moraes. O acidente, que aconteceu durante a madrugada perto da estação Osasco, chegou a afetar a circulação de trens da linha 9 da CPTM durante a manhã de terça-feira. Ninguém ficou ferido.
O diretor do sindicato Alessandro Viana, que acompanhou as apurações iniciais das causas do acidente, afirma que é uma queixa antiga do sindicato o descaso com a manutenção das linhas férreas. Para ele, os serviços terceirizados da CPTM deixam a desejar.
– São empresas que ganham a concorrência, mas não têm experiência. Os maquinistas sentem ondulações nos trilhos.
Em nota, a CPTM informou que os técnicos que fizeram a inspeção inicial no local onde ocorreu o descarrilamento do trem de cargas da ALL constataram que a ruptura do trilho foi consequência do descarrilamento.
Segundo a companhia, no mesmo dia, foi aberta uma sindicância para apurar as circunstâncias em que ocorreu o acidente. A investigação deverá ser concluída dentro de 30 dias.A empresa reforçou que as condições da malha ferroviária da CPTM são adequadas e contam com manutenção periódica, preventiva e corretiva, de forma compartilhada entre empresa contratada e também com mão de obra própria. Recentemente, outro trem de carga descarrilou na zona sul de São Paulo, no dia 1º deste mês.
Fonte: Portal R7
O trilho do trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) que descarrilou na terça - feira (19) na Grande São Paulo estava trincado antes do acidente, disse o sindicato que representa os ferroviários da linha 9 - Esmeralda (Osasco - Grajaú) ao R7. Logo após a composição sair dos trilhos, um relatório feito pela companhia, e enviado pelo STEFZS (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana) à reportagem, apontou que o trilho ficou partido.
- Constatado pelo restabelecimento trilho partido no km 15 poste 13.
Os postes são uma forma de marcar com mais precisão os trechos das ferrovias. Segundo Viana, pelas condições que o trilho estava depois do acidente, não haveria a possibilidade da ruptura ter ocorrido se não houvesse uma rachadura anterior ao descarrilamento. O sindicalista acompanhou técnicos da companhia e da ALL (América Latina Logística), responsável pelos trem.
Outro ladoEm nota, a CPTM informou que os técnicos que fizeram a inspeção inicial no local onde ocorreu o descarrilamento do trem de cargas da ALL constataram que a ruptura do trilho foi consequência do descarrilamento.
Fonte: Portal R7
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Novas regras para ferrovias buscam ampliar competição
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Comunicado à categoria
Imagem: unioestematematica.blogspot.com |
Toma-se o salário base do mês maio (Cód.10001) aplica-se 3.29%, então, se obtém o novo salário base constante no Holerite de Junho (Cód., 10001)
Calculo Reajuste
Com o salário base mês de junho (Cód.10001) aplica-se 3,50%, então, se obtém o Salário Reajuste (Cód. 10194).
O (Código 13001) é o valor do reajuste retroativo a março.
Observação
No total, o reajuste foi de 6,90%, mas o valor correto é 6,91%, esta diferença de 0,01% a CPTM pagará no próximo mês.
O Sindicato entende que a CPTM agiu de má fé, e tomará as medidas judiciais cabíveis, pois o 6,91% deveria ser aplicado sobre o cód. 10001 no Holerite de Junho.
Aguardem novas informações no Jornal ou Boletim específico do Sindicato.
Por Alessandro Viana
Dirigente Sindical
Por Alessandro Viana
Dirigente Sindical
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Conheça a carta aberta entregue aos paulistanos hoje durante mobilização na Rua Boa Vista (SP), em frente à sede da CPTM, onde foi realizada a audiência pública com objetivo de terceirizar a manutenção dos trens
A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi criada através de uma fusão entre a FEPASA, CBTU e REDE FERROVIÁRIA FEDERAL para atender o transporte ferroviário de trens de passageiros urbanos. Passou por grandes dificuldades, pois herdou linhas férreas e estações em condições ruins e, para elevar a qualidade da prestação de serviços à população, contou com o profissionalismo e experiência dos ferroviários. Com eles cresceu e bateu recordes no número de passageiros transportados.
A população não sabe, mas boa parte da manutenção dos trens da CPTM é realizada por empreiteiras (e não pela própria CPTM), embora fazendo uso das dependências da CPTM.
- E eu com isso? – poderá você perguntar.
Mesmo não sendo usuário da CPTM você está pagando essa conta e, se for usuário, correndo riscos de acidentes, além de financiar as empreiteiras.
Por que pagamos todos essa conta?
Se a CPTM tem oficinas próprias, ferramental próprio e um quadro próprio de funcionários especializados, porque precisa pagar para as empreiteiras o que ela mesma pode fazer? Estranho, não é? Só uma delas, a CTRENS (CAF) custa aos cofres da empresa R$ 4,5 milhões por mês.
Como funcionam as empreiteiras? Como qualquer empresa elas querem faturar. Como fazem isso? Não gastam nada com dependências, instalações, máquinas, equipamentos e ferramentas (pois tudo isso é da CPTM), contratam funcionários sem formação específica e sem nenhuma identidade profissional com ferrovia, ganham muito comprando peças e equipamentos “genéricos”, e mandam a conta para a CPTM. Trabalham, portanto, com tudo de “segunda”, e mandam fatura de “primeira”.
Quem paga? Os usuários da CPTM, mas também a população não-usuária, uma vez que a tarifa é em parte subsidiada com dinheiro público, isto é, de todos nós.
Aos usuários, além de bancar o lucro das empreiteiras – embutidos na tarifa direta e social -, ainda corre o risco de viajar em trens supridos por peças “genéricas”, nos serviços de manutenção praticados por funcionários igualmente “genéricos”.
É dever social do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana e da Central do Brasil, trazer ao público essa informação, e direito legítimo lutar para que essa prática seja revista e extinta.
Ferroviários fazem mobilização durante audiência pública
Na tarde desta quarta-feira (13), ferroviários liderados pelo Sindicato da Sorocabana, marcaram presença em audiência pública realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, na Rua Boa Vista (SP), sede da empresa, com objetivo de legitimar a transferência dos serviços de manutenção dos trens das séries 2000, 2070, 2100, 3000, 7000, 7500 e 9000 da CPTM para as empreiteiras.
Além do Sindicato da Sorocabana, entre as entidades presentes estavam: O Sindicato da Central do Brasil, Sindicato dos Engenheiros de São Paulo e o Sindicato dos Metroviários.
Foram apresentados os itens que qualificam as empreiteiras concorrentes, informações técnicas sobre as séries de trens e as fases do processo até assinatura do contrato de terceirização, o que deve acontecer ainda em agosto deste ano.
Segundo o sindicato, a manutenção dos trens realizada por empreiteiras é precária e uma ameaça aos interesses públicos, pois, visam apenas maximizar lucros, com a aquisição de peças e de serviços “genéricos”, colocando a segurança dos passageiros sempre em risco.
Um exemplo disso, é a série 5000, que, desde a concessão do contrato com a empreiteira em junho de 2010, sofre constantes atrasos e o aumento do intervalo das composições da linha 8 (Diamante), causados pela falta de experiência em equipamentos tão específicos.
A categoria, juntamente com o Sindicato elaborou algumas questões. As perguntas foram entregues a organização da empresa e deverão ser respondidas no prazo de cinco dias, conforme o edital de convocação publicado no site da CPTM.
Também foram entregues, cartas abertas a população e coletes para todos os ferroviários presentes que, juntamente com o sindicato decidiram promover ações jurídicas e políticas contra a terceirização, previstas para iniciarem na próxima semana.
Por Camila Mendes
Da Redação
Por Camila Mendes
Da Redação
Ferroviários tem reconhecido direito a horas in itinere
Imagem: infoescola.com |
A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deferiu aos ferroviários da empresa Vale S.A. o direito ao recebimento de horas in itinere. Previstas no art. 58, parágrafo 2º da CLT, as horas in itinere ou horas de percurso é a soma dos minutos gastos pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, que devem ser pagos como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução. O artigo 238 da CLT, por sua vez, determina que não será considerado como trabalho efetivo o tempo gasto em viagem do local ou para o local de chegada ou partida do trem. Embora os ferroviários se enquadrem em norma específica, não há lei que determine o não pagamento de horas in itinere a essa categoria, bastando para o seu recebimento, que não haja transporte público regular do local de chegada ou partida do trem até a moradia dos empregados e vice-versa.
O recurso julgado pela Turma tratou da compatibilidade entre os dois artigos. A reclamada recorreu da sentença que deferiu horas in itinere aos empregados ferroviários, representados no processo pelo SINDIFER ¿ Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias. A empresa alegou que não seria aplicável o art. 58 , mas sim o art. 238, sendo que a aplicação de um desses artigos exclui, necessariamente, o outro. Alegou também que nenhum trecho do trajeto do domicílio dos empregados até os pontos de partida e chagada dos trens é completamente desprovido de transporte público, havendo mera irregularidade na sua disponibilidade.
O desembargador Paulo Roberto de Castro, no entanto, chegou à conclusão diferente. Analisando o laudo pericial, o magistrado entendeu que a circulação de transporte público nas proximidades dos pontos de partida e chegada dos trens era bastante restrita, havendo longos intervalos de tempo sem nenhum transporte, além do que, nos horários providos por ônibus, eles passavam a 3 km de distância da ferrovia.
Assim, o julgador decidiu pela aplicação da Súmula 90, item II, do TST que dispõe que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere". Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere aos ferroviários da Vale S.A.
Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG
terça-feira, 12 de julho de 2011
Ferroviários realizam mobilização contra a privatização e precarização do transporte ferroviário
Amanhã ,quarta-feira(13), os ferroviários da CPTM, liderados pelo Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, estarão concentrados as 13h30 em frente da Catedral da Sé, de onde sairão até a sede da empresa, na Rua Boa Vista, para marcar presença na audiência pública que a CPTM irá promover. A audiência pública tem por finalidade legitimar a transferência dos serviços de manutenção dos trens para empreiteiras.
Ferroviários e sindicato entendem que a manutenção dos trens, dentro das dependências da empresa e com equipamentos da empresa, realizada por empreiteiras, representa uma ameaça aos interesses públicos.
No plano financeiro, não há necessidade de a CPTM contratar empreiteiras para executar as mesmas atividades da empresa, ainda mais dentro da empresa e com equipamentos da empresa. Além disso, ao transferir para as empreiteiras o poder decisório sobre compras, não resta dúvida que, visando maximizar lucros, elas irão praticar a aquisição de peças e de serviços “genéricos”. Nessa medida, a segurança dos passageiros estará sempre em risco.
No plano profissional, a manutenção praticada por empreiteiras é sempre realizada por trabalhadores “genéricos”, isto é, sem a formação, comprometimento e identidade profissional dos ferroviários – os “originais”.
sábado, 9 de julho de 2011
Pelo fim da terceirização das atividades ferroviárias
Em virtude das condições da época de sua publicação, são poucas as categorias profissionais citadas na CLT. No campo dos transportes, apenas ferroviários e marítimos merecem destaque e especificações.
Não poderia ser diferente, uma vez que pessoas e cargas circulavam pelo continente a bordo dos trens e pelas águas a bordo dos navios.
Com o advento de novos modais, sabemos todos que, equivocadamente, nossos governantes promoveram o desmonte dos portos, da frota naval mercante, e das ferrovias. Hoje, o que lemos em todos os noticiários são esforços para resgatar portos, navios e trens, pois continuam representando a solução para atender ao desenvolvimento econômico do Brasil, assim como para resolver problemas de trânsito e de poluição nas grandes cidades.
A lamentar que esses mesmos noticiários venham acompanhados da corrupção de costume, notadamente quando se fala de investimentos na infraestrutura portuária, marítima e ferroviária, deixando, aos desavisados, a impressão que o problema está nesses modais, e não nos predadores e corruptos que fazem deles um derrame do dinheiro público, em benefício próprio.
No caso da marinha mercante, não vai longe o tempo que armadores brasileiros registravam seus navios sob a bandeira de outros países, apenas com a finalidade de burlar os direitos trabalhistas dos marítimos. Tinham, diziam eles, direitos que “engessavam” a competitividade da frota mercante nacional.
No caso dos ferroviários, os direitos da categoria e a própria categoria foram objeto de desmonte, junto com todo o modal. Quando do advento do metrô, que em essência continua sendo um trem, fizeram questão de inventar uma nova categoria – o metroviário – para divorciar a inovação do que ela tinha de vínculo com o passado – a ferrovia e os ferroviários.
Agora, na CPTM, estamos vivenciando mais um capítulo de sepultamento da categoria ferroviária e de seus direitos históricos – a terceirização das atividades ferroviárias e, o que é pior, dentro dos próprios da CPTM.
Compreensível e inevitável que atividades ferroviárias sejam extintas pela substituição de novas tecnologias, ao exemplo do que acontece com outras categorias profissionais, mas inadmissível que atividades tipicamente ferroviárias sejam exercidas, e dentro da ferrovia, por profissionais que não sejam e que não tenham identidade com a carreira ferroviária.
Se nós, ferroviários, aceitarmos a prática da terceirização e da quarteirização dentro da CPTM, estaremos assistindo ao funeral da categoria. Hoje são as oficinas, depois a tração, um pouco mais tarde a via permanente, até, finalmente, as estações.
Se ficarmos calados, logo mais teremos o retorno das ferrovias, mas sem os ferroviários e, na CLT, apenas letras mortas que falam de uma categoria extinta.
Éverson Paulo dos Santos Craveiro - vice-presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana
sexta-feira, 8 de julho de 2011
Empregado tem direito de conhecer motivos da justa causa
Imagem: fernandocabrerafac.blogsopt.com |
Faz parte do poder diretivo do empregador a medida de instauração de procedimento para apuração de supostas irregularidades praticadas pelo empregado. Entretanto, esse poder não é ilimitado. Ao iniciar um procedimento para apuração de faltas, o empregador deve agir com transparência para que a parte contrária tome conhecimento da acusação que contra ela se dirige e tenha a oportunidade de se defender. Assim se pronunciou a 8ª Turma do TRT-MG ao julgar o recurso de um banco, que se recusou a revelar os motivos da justa causa aplicada à bancária. "Todo o poder conferido ao empregador pela ordem jurídica encontra nesta mesma ordem as linhas limítrofes de sua atuação", acentuou a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes.
A bancária foi dispensada por justa causa em dezembro de 2010, após um afastamento de 25 dias, sem prejuízo de seus salários. Nesse período em que ela esteve afastada de suas atividades, o banco instaurou um procedimento para apuração de fatos que seriam imputados à empregada, sem que fosse oferecida a ela oportunidade de defesa. Quando a bancária retornou ao trabalho, teve a notícia da aplicação da justa causa. Assim, por desconhecer os fatos que motivaram a aplicação dessa penalidade, sua reação foi ajuizar uma ação cautelar de exibição de documentos, por meio da qual ela reivindicou que o banco fosse compelido a exibir o procedimento instaurado para a apuração das faltas que lhe estavam sendo imputadas. Acolhendo o pedido da trabalhadora, o juiz sentenciante determinou ao banco que apresentasse a documentação. Porém, o banco empregador recorreu ao TRT alegando que a reclamante ajuizou a ação de forma incorreta e, ainda, reservando-se o direito de não ter que exibir a documentação que resultou no encerramento do contrato de trabalho.
Em seu voto, a relatora explicou que a ação cautelar é uma espécie de demanda preparatória de outra demanda. Desse modo, o objetivo da ação cautelar é assegurar o resultado justo do processo principal. "Ela não é um fim em si mesma. Ao contrário, é utilizada para garantir o bom resultado ou o resultado útil de outro processo (principal), pelo que se pode dizer que é instrumento de outro instrumento", completou. Nessa linha de raciocínio, a magistrada salienta que só a posse dos documentos que resultaram no encerramento do contrato de trabalho por falta grave atribuída à bancária permitirá a ela o conhecimento integral das circunstâncias para propor a ação reivindicando direitos que ela entende possuir, principalmente a reversão da justa causa. E, a partir desse conhecimento, a trabalhadora poderá exercer o seu direito de defesa. Conforme ressaltou a julgadora, é preciso que ela saiba do que está sendo acusada para formular o seu pedido de cancelamento da justa causa.
Lembrou ainda a magistrada que a demora no acesso ao conhecimento dos fatos poderia comprometer a prova a ser produzida. Nesse contexto, ela considerou correta a decisão de 1º grau que acolheu o pedido formulado na ação cautelar, tendo em vista a necessidade de se assegurar com a maior brevidade possível o resultado prático daquilo que se pedirá no processo principal. "Desse modo, ao iniciar procedimento para apuração de faltas, sem que pudesse a Recorrida participar, abusou a Recorrente do seu poder diretivo, ferindo princípios constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito. A Recorrente não só tem o direito de ter ciência da acusação que contra ela se dirige, como também de defender-se dela", finalizou a relatora, negando provimento ao recurso do banco empregador.
Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG
quinta-feira, 7 de julho de 2011
Mobilização contra a Privatização e Precarização do Transporte Ferroviário
Companheiros Ferroviários, devido à recente noticia de Privatização da Manutenção dos Trens da CPTM divulgado na Pagina da empresa, o Sindicato dos Ferroviários da Zona Sorocabana, realizará um ato específico da categoria no dia, hora e local que ocorrerá a Audiência Pública que tentará dar legitimidade ao Processo de Licitação.
Os Ferroviários são os principais responsáveis por elevar o nível do Transporte Ferroviário em São Paulo e bater recordes de passageiros transportados, mas em contra partida, o Governo do Estado de São Paulo entrega na mão da iniciativa privada os serviços que são executados com qualidade e confiabilidade pelos empregados.
Nem o recente fiasco com a terceirização da Manutenção dos Trens da Série 5000 da Linha 8 CPTM, que derrubou o nível de confiabilidade e disponibilidade desta linha, foi suficiente para deter a fome do governo e seus interlocutores pelo capital privado.
Hoje a CPTM possui em seu quadro cerca de 700 trabalhadores responsáveis pela Manutenção dos Trens, capacitados, treinados e com experiência, não justificando tal Privatização.
No dia 13 de Julho, sairemos da Estação de Osasco em Passeata às 12:30, e iremos de Trem e Metrô até a Praça da Sé para grande concentração em frente a Catedral às 13:30h, onde desceremos até à Rua Boa Vista, local do ato.
Independente do local que você trabalhe, sua participação é muito importante!
Desconto Assistencial
Em conformidade com a Cláusula 066 do atual ACT, “procederá ao desconto nos sálarios reajustados de todos os seus empregados representados pelo Sindicato, associados ou não, a título de Contribuição Assistencial, aprovada e fixada em assembleia geral”.
O desconto é 3% em cima do 01 reajustado e será dividido em três parcelas de 1% cada. Os recursos arrecadados auxiliam o Sindicato na condução da nossa luta e de seus custos, tais como: coletes, publicação de editais, jornais impressos, boletins, panfletos, cartas à população, carros de som, etc.
O período de oposição é de 08/07/2011 à 14/07/2011, na sede social do Sindicato.
Nos horários das 8h00 às 12h00 e Das 13h00 às 17h00.
Rua Reverendo João Euclides Pereira, 29 Presidente Altino / Osasco.
Fortaleça sua entidade! Contribua!
Por Camila Mendes
Da Redação
Comissão apresenta proposta de atualização da CLT
Imagem: fortesacpessoal.blogspot.com |
A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de “apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ‘Junta de Conciliação e Julgamento’, ‘Juiz Presidente de Vara do Trabalho’ e análogas”.
Na exposição de motivos apresentada junto com a proposta de anteprojeto de lei à vice-presidente no exercício da Presidência, os ministros da comissão observam que, ao longo das décadas, várias Emendas Constitucionais e leis ordinárias alteraram o texto da CLT ao introduzir várias inovações. Entre elas estão: a Lei 7.701/1988 que criou as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho; Emenda Constitucional 24/1999, que extinguiu a representação classista e alterou a nomenclatura de órgãos de primeiro grau; a Emenda Constitucional 45/2004, que modificou de forma substancial a legislação trabalhista e ampliou a competência e a estrutura da Justiça do Trabalho; Lei 10.770/2003, que permitiu aos TRTs fixarem a jurisdição de Varas do Trabalho e transferir sedes de um município para outro.
Além destas, a Exposição de Motivos trata ainda em leis esparsas decorrentes das sucessivas mudanças na política econômica e a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Tais alterações, observam os ministros da comissão, não se refletem no texto da CLT, e a consulta às normas é dificultada pela remissão a diversos outros diplomas legais, entre outros inconvenientes. “É imperioso, portanto, trazer ao Decreto-Lei 5.454/1943 (CLT) a realidade atual do País e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando a seu texto as modificações acumuladas por décadas”, conclui a comissão na Exposição de Motivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Estatal responde por funcionário terceirizado
Imagem: saiddib.blogspot.com |
Uma empresa pública não pode contratar funcionários terceirizados para cujas funções exista concurso público. Mesmo assim, quando uma companhia da administração pública tiver força de trabalho terceirizada, ela é responsável pelos atos ilegais de seus funcionários.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça condenou a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no caso de uma indenização movida por uma consumidora. Segundo os autos do processo, um funcionário terceirizado da empresa foi até a casa do pai da autora para cortar o fornecimento de luz por inadimplência. Segundo a mulher, o funcionário a ofendeu com expressões racistas e lhe deu dois socos no pescoço.
A companhia alegou que não era parte legítima do processo porque o suposto agressor era um prestador de serviços, sem vínculos empregatícios. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, a empresa gaúcha tem responsabilidade sobre o caso, já que o homem foi à casa do pai da vítima em nome da Companhia de Energia Elétrica do RS – com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
O julgamento, do Recurso Especial 951.514, fixou jurisprudência no STJ quanto à terceirização de funcionários por empresas públicas. O mesmo entendimento foi aplicado ao caso de uma transportadora, contratada por uma empreiteira. Uma das rodas de um dos caminhões da companhia terceirizada se soltou e atingiu um pedestre. Daquela vez, no entanto, a construtora não foi responsabilizada.
A Corte entendeu que a empreiteira contratou a transportadora, e não seus funcionários. Portanto, não poderia ter qualquer responsabilidade sobre o motorista, ou os mecânicos, do ônibus de cuja roda se soltou. Poderia ser argumentado que a escolha da empresa de transportes não foi bem feita, mas a tese nunca foi proposta.
O entendimento do STJ é importante dado o crescimento da força de trabalho terceirizada dentro das empresas públicas. Segundo dados do Sindprestem, sindicato das empresas que prestam serviços terceirizados, no ano passado, foram registrados 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em todos os ramos da economia. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte : Revista Consultor Jurídico
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Vale cria lista suja e é condenada por dano moral coletivo
Imagem: cefetdivinopolis.com |
Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.
Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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