Em virtude das condições da época de sua publicação, são poucas as categorias profissionais citadas na CLT. No campo dos transportes, apenas ferroviários e marítimos merecem destaque e especificações.
Não poderia ser diferente, uma vez que pessoas e cargas circulavam pelo continente a bordo dos trens e pelas águas a bordo dos navios.
Com o advento de novos modais, sabemos todos que, equivocadamente, nossos governantes promoveram o desmonte dos portos, da frota naval mercante, e das ferrovias. Hoje, o que lemos em todos os noticiários são esforços para resgatar portos, navios e trens, pois continuam representando a solução para atender ao desenvolvimento econômico do Brasil, assim como para resolver problemas de trânsito e de poluição nas grandes cidades.
A lamentar que esses mesmos noticiários venham acompanhados da corrupção de costume, notadamente quando se fala de investimentos na infraestrutura portuária, marítima e ferroviária, deixando, aos desavisados, a impressão que o problema está nesses modais, e não nos predadores e corruptos que fazem deles um derrame do dinheiro público, em benefício próprio.
No caso da marinha mercante, não vai longe o tempo que armadores brasileiros registravam seus navios sob a bandeira de outros países, apenas com a finalidade de burlar os direitos trabalhistas dos marítimos. Tinham, diziam eles, direitos que “engessavam” a competitividade da frota mercante nacional.
No caso dos ferroviários, os direitos da categoria e a própria categoria foram objeto de desmonte, junto com todo o modal. Quando do advento do metrô, que em essência continua sendo um trem, fizeram questão de inventar uma nova categoria – o metroviário – para divorciar a inovação do que ela tinha de vínculo com o passado – a ferrovia e os ferroviários.
Agora, na CPTM, estamos vivenciando mais um capítulo de sepultamento da categoria ferroviária e de seus direitos históricos – a terceirização das atividades ferroviárias e, o que é pior, dentro dos próprios da CPTM.
Compreensível e inevitável que atividades ferroviárias sejam extintas pela substituição de novas tecnologias, ao exemplo do que acontece com outras categorias profissionais, mas inadmissível que atividades tipicamente ferroviárias sejam exercidas, e dentro da ferrovia, por profissionais que não sejam e que não tenham identidade com a carreira ferroviária.
Se nós, ferroviários, aceitarmos a prática da terceirização e da quarteirização dentro da CPTM, estaremos assistindo ao funeral da categoria. Hoje são as oficinas, depois a tração, um pouco mais tarde a via permanente, até, finalmente, as estações.
Se ficarmos calados, logo mais teremos o retorno das ferrovias, mas sem os ferroviários e, na CLT, apenas letras mortas que falam de uma categoria extinta.
Éverson Paulo dos Santos Craveiro - vice-presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana