Uma das principais conquistas da categoria no ano de 2010, foi o Programa de Participação nos Resultados.
Firmado em um acordo especifíco, o PPR abrange o período de 01 de Janeiro à 31 de Dezembro e tem as mesmas regras de um Acordo Coletivo. Em 2011, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho, o programa passou a ser cláusula pré-existente do atual ACT, sem dúvidas, mais uma vitória dos ferroviários.
Porém, próximo a data de recebimento do adiantamento dos 50% (cinquenta por cento), referentes aos valores do programa apurados até 30/06/2011, o Sindicato da Sorocabana encontrou algumas distorções, em relação ao período do fechamento das informações, no conteúdo publicado na intranet da empresa, onde a empresa define os qual o mês limite para avaliação das metas e percentuais.
É importante lembrar que o acordo é muito claro em relação ao período de apuração e pagamento . Em nenhum momento foi firmado entre as partes que a categoria receberia mediante dados determinados pela empresa, mas sim pela apuração entre os meses de Janeiro a Dezembro de 2011, com o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) a título de adiantamento de informações apuradas até o final do mês Junho.
No caso de a CPTM não corrigir esses dados, e se houver uma postura de descumprimento dentro do período estabelecido pelo acordo, o Sindicato poderá entrar com uma ação exigindo uma multa em favor dos Ferroviários. As negociações do Programa estão previstas para iniciarem no mês de Outubro.
O Sindicato convocará a categoria para que sejam discutidas inclusões ou alterações no PPR existente e, assim como na campanha salarial, a entidade conta com a mobilização total. dos ferroviários.
Por Camila Mendes
Da Redação
Por Camila Mendes
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