Durante assembleia realizada no dia 02, referente aos 2% do processo nº 00444002020025020044 / VT: 44ª – “Processo dos Tíquetes”, nosso Sindicato prestou esclarecimentos aos associados da época, quanto aos valores e o pagamento.
Ficou acordado entre os presentes que, os favorecidos deverão comparecer a sede social do Sindicato portando um documento com foto (RG/Crachá) - para conhecimento dos valores e preenchimento da autorização de pagamento. Não serão fornecidos valores por telefone.
Casos específicos
Em relação aos associados da época do processo que não constam na lista de favorecidos, deverão trazer cópias dos holerites entre setembro de 2001 a fevereiro de 2002.
Quanto a associados falecidos:
Para Viúvos
- Cópia de certidão de casamento;
- Cópia Atestado de óbito;
- Cópia RG/CPF do dependente e do associado;
- Cópia do Comprovante de pensão da Previdência Social;
- Cópia ou número de Inventário, caso exista;
Para Filhos
- Cópia de certidão de casamento (pai e mãe);
- Cópia Atestado de óbito (pai e mãe);
- Cópia RG/CPF do dependente e do associado;
- Cópia ou número de Inventário, caso exista;
Todos esses casos serão analisados pelo Sindicato junto aos departamentos de consignações e jurídico, para que sejam tomadas as devidas providencias.
Confira a lista de favorecidos no www.sinferp.org.br