No dia 10/12/2012, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 12.740/12. Entre as inovações trazidas por esta lei, está a previsão de pagamento de adicional de periculosidade aos empregados que trabalhem em risco acentuado em virtude da exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Com o reconhecimento deste direito, os trabalhadores passam a fazer jus a um adicional de 30% sobre o salário, autorizando-se a compensação ou dedução de adicionais de mesma natureza já pagos pelo empregador.
A publicação da lei ainda é muito recente e enseja inúmeras reflexões, entre elas:
- O direito retroage a período anterior a publicação da lei?
- Como serão aferidos, na prática, tais riscos?
- O início do pagamento deve ser imediato?
- Qual a base de cálculo e quais os reflexos do adicional de periculosidade por trabalho nestas condições?
Tais questões e demais relacionadas ao tema já estão sob análise de nosso Departamento Jurídico.