sexta-feira, 26 de julho de 2013

LER- Lesões por Esforço Repetitivo/ DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

Atualmente. a Lesão por Esforço Repetitivo - L.E.R., também conhecida como DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é considerada um dos principais problemas de saúde enfrentado pelos trabalhadores e Sindicatos no Brasil e no mundo.

Além de fatores emocionais, a doença que atinge várias categorias profissionais,é causada e agravada, após grandes períodos de trabalho, caracterizada pela dor ou desconforto persistente nos tendões, músculos e nervos. 

Saiba mais sobre a L.E.R

A sigla LER foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem  músculos, tendões e nervos, geralmente em membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e pescoço) e tem relação direta com as  condições de trabalho. Pode ocorrer também em membros inferiores (pernas) e coluna vertebral.

São inflamações e lesões provocadas por atividades do trabalho, que  exigem do trabalhador realizar suas  tarefas em condições que não são  ergonômicas (por exemplo, trabalhar fazendo força física, posições incômodas e inadequadas, repetitividade entre outros fatores). A partir da Instrução Normativa 98 do INSS (IN 98), este fenômeno é chamado de LER/DORT.
Assim, as LER/DORT abrangem doenças relacionadas a estrutura  músculo esquelético cuja ocorrência é decorrente de sobrecarga no  trabalho.

As LER pode ser controlada se diagnosticada no seu início e tiver o tratamento adequado.

O afastamento do trabalho é muitas vezes obrigatório pois significa poupar o trabalhador da exposição aos fatores de risco (esforços repetitivos, pressões, excessos no ritmo e na jornada de trabalho) e propiciar-lhe maior disponibilidade de tempo para realização do tratamento .

Os casos que forem diagnosticados e tratados precocemente podem até curar. Mas, infelizmente, a maior parte dos casos só é diagnosticado em fases mais avançadas, e na sua imensa maioria já são crônicos e incuráveis.

O tratamento dos pacientes com LER deve ter como objetivo melhorar sua qualidade de vida, propiciar alívio dos sintomas (sobretudo da dor) e recuperar a capacidade do trabalho .

Vários recursos terapêuticos podem ser utilizados, entre eles medicamentos, homeopatia, acupuntura, fisioterapia, eletrotermoterapia, massoterapia, técnicas de terapias corporais, psicoterapia individual e em grupo, biodança, yoga, técnicas de respiração adequada, etc.

Os grupos de qualidade de vida têm se mostrado um recurso eficiente para minorar o quadro doloroso e de limitações dos portadores de LER/DORT. Assim, atividades coletivas como grupos informativos nos sindicatos e instituições públicas têm permitido a socialização das informações, a discussão e reflexão sobre a doença além de propiciar ações e o diagnóstico, tratamento e reabilitação.

Quais os fatores de risco?

-Trabalho automatizado onde o trabalhador não tem controle sobre suas atividades.
-Trabalho onde os funcionários tem que manter uma posição inadequada para produzir.
-Obrigatoriedade de manter o ritmo de trabalho acelerado para garantir a produção.
-Trabalho fragmentado em que cada um exerce uma única tarefa de forma repetitiva.
-Trabalho sob pressão permanente das chefias.
-Quadro reduzido de funcionários,  intensificação do trabalho com jornada prolongada e frequente realização de horas extras.
-Ausência de pausas e micro-pausas durante a jornada de trabalho.
-Trabalho realizado em ambientes frios, ruidosos e mal ventilados.
-Mobiliário inadequado, que obriga a adoção de posturas incorretas do corpo durante a jornada de trabalho.
-Equipamentos e máquinas com defeitos ou mal adaptadas ao posto de trabalho.

Como podemos prevenir as doenças do trabalho?

Para preveni-las, é preciso reestruturar o processo de trabalho.

Para se chegar a este estágio os trabalhadores deverão reivindicar:

-Controle do ritmo de trabalho pela pessoa que o executa.
-Diminuição da jornada de trabalho com eliminação das horas extras.
-Pausas e micro-pausas durante a jornada de trabalho para que músculos e tendões descansem, sem que por isso haja aumento do ritmo ou do volume de trabalho.
 -Adequação dos postos de trabalho para evitar a adoção de posturas
corporais incorretas.
-O mobiliário e as máquinas devem ser ajustados às características físicas individuais dos trabalhadores.
-Ambiente de trabalho com temperatura, ruído e iluminação adequados, propiciando conforto ambiental.
-Vigilância da saúde dos trabalhadores, com monitoramento contínuo e programas de prevenção voltados prioritariamente para as doenças de maior prevalência, para que possam ser detectados precocemente (os protocolos de alguns países da Europa já começam a buscar o possível portador a partir da busca dos sintomáticos, o que vai levar a um diagnóstico e intervenção bastante precoces).
-Cobrar do poder público a formulação de política para prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
-Cláusulas nos acordos coletivos de trabalho que privilegiem a prevenção de doenças do trabalho ou profissionais, tratamento e reabilitação dos trabalhadores.
-Postura ética dos médicos assistentes das empresas e peritos do INSS no atendimento aos trabalhadores vítimas de doenças profissionais ou acidentes de trabalho. É frequente o relato de trabalhadores informando que os médicos têm se negado a diagnosticar as LER, enquanto o INSS, descumprindo suas próprias normas técnicas, cria obstáculos para caracterizar as lesões como doenças do trabalho.

-O código de ética médica é claro: o compromisso do médico deve ser com a pessoa que está a sua frente, reclamando de dor.

Qual o papel do Sindicato? 

O Sindicato tem o papel de fiscalizar e apurar as denúncias feitas pelos trabalhadores, quando estas estão relacionadas aos fatores de risco citados acima. Após confirmar a veracidade das informações, o Sindicato tem poderes para autuar a empresa junto aos órgãos responsáveis.

Um exemplo disso, foi o TAC - Termo de Ajuste de Conduta, assinado pela CPTM, após uma ação conjunta do Sindicato da Sorocabana com o Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria Regional de Osasco, com o objetivo de adequar a empresa às normas jurídicas regentes do meio ambiente do trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



*Imagem e Informações sobre L.E.R - Sindicato dos Químicos Unificados*