Antes de aplicar qualquer tipo de
punição a seus empregados, como advertência, suspensão e principalmente dispensa
por justa causa, a Empresa deveria realizar um processo de sindicância.
Esse procedimento tem o objetivo
de apurar se realmente foi praticada alguma conduta irregular, estabelecendo a
responsabilidade de cada envolvido nos fatos investigados. Apenas ao final,
após observação de todas as circunstâncias do caso, poderá ensejar alguma
medida disciplinar. Porém, na prática, não é bem assim que as coisas funcionam
no âmbito da CPTM.
Muitas vezes, a empresa solicita
esclarecimentos por escrito ou colhe depoimentos “de surpresa”. Não permite que
os investigados tenham plena ciência do que são acusados, nem que se preparem a
contento. Some-se a isso a pressão da situação. Por tais razões, inúmeras
medidas disciplinares injustas, que poderiam ser evitadas, acabam sendo
impostas.
Os excessos e as injustiças podem
ser eliminados ou ao menos minimizados através da participação, nas
sindicâncias, da entidade que representa a categoria. Essa participação é um
direito dos trabalhadores há muitos anos expressamente assegurado através de
Acordos Coletivos. Pode e deve ser exigida por todo aquele que se veja
envolvido pela CPTM em algum tipo de investigação. Não é confissão de culpa. Muito
pelo contrário, objetiva equilibrar uma relação desigual.
Especialmente quando o empregado
é chamado a prestar depoimento, a presença de representante do Sindicato é fundamental
para dar maior segurança e tranquilidade ao trabalhador, diminuindo a pressão
imposta ao investigado.
É verdade que em determinadas
circunstâncias, a participação da entidade que representa a categoria não é suficiente
para impedir que ao final da sindicância alguma punição seja aplicada. Ainda assim,
o trabalhador pode estar certo de que a atuação do Sindicato foi fundamental
para garantir ao menos alguma transparência ao processo e minimizar eventuais
excessos da empresa. Terá lançado, assim, as bases para que aquele que se sinta
injustiçado possa questionar, através do Departamento Jurídico do Sindicato, a punição
imposta.
Dessa forma, a orientação à
categoria é no sentido de que os trabalhadores convocados pela CPTM a prestar esclarecimentos
ou depoimentos exijam a participação do Sindicato nos atos da sindicância. Se
todos fizerem valer esse direito, as acusações e finalmente às punições
injustas serão gradativamente extintas.
Escrito pelo Dr. Marcelo Marcelo
Trigueiros - Advogado do SINFERP /
Publicado no jornal O Movimento - impresso pelo Sindicato em março de 2009.