quarta-feira, 31 de julho de 2013

Processo de Sindicância: A participação do Sindicato é seu direito!

Antes de aplicar qualquer tipo de punição a seus empregados, como advertência, suspensão e principalmente dispensa por justa causa, a Empresa deveria realizar um processo de sindicância.

Esse procedimento tem o objetivo de apurar se realmente foi praticada alguma conduta irregular, estabelecendo a responsabilidade de cada envolvido nos fatos investigados. Apenas ao final, após observação de todas as circunstâncias do caso, poderá ensejar alguma medida disciplinar. Porém, na prática, não é bem assim que as coisas funcionam no âmbito da CPTM.

Muitas vezes, a empresa solicita esclarecimentos por escrito ou colhe depoimentos “de surpresa”. Não permite que os investigados tenham plena ciência do que são acusados, nem que se preparem a contento. Some-se a isso a pressão da situação. Por tais razões, inúmeras medidas disciplinares injustas, que poderiam ser evitadas, acabam sendo impostas.

Os excessos e as injustiças podem ser eliminados ou ao menos minimizados através da participação, nas sindicâncias, da entidade que representa a categoria. Essa participação é um direito dos trabalhadores há muitos anos expressamente assegurado através de Acordos Coletivos. Pode e deve ser exigida por todo aquele que se veja envolvido pela CPTM em algum tipo de investigação. Não é confissão de culpa. Muito pelo contrário, objetiva equilibrar uma relação desigual.

Especialmente quando o empregado é chamado a prestar depoimento, a presença de representante do Sindicato é fundamental para dar maior segurança e tranquilidade ao trabalhador, diminuindo a pressão imposta ao investigado.

É verdade que em determinadas circunstâncias, a participação da entidade que representa a categoria não é suficiente para impedir que ao final da sindicância alguma punição seja aplicada. Ainda assim, o trabalhador pode estar certo de que a atuação do Sindicato foi fundamental para garantir ao menos alguma transparência ao processo e minimizar eventuais excessos da empresa. Terá lançado, assim, as bases para que aquele que se sinta injustiçado possa questionar, através do Departamento Jurídico do Sindicato, a punição imposta.

Dessa forma, a orientação à categoria é no sentido de que os trabalhadores convocados pela CPTM a prestar esclarecimentos ou depoimentos exijam a participação do Sindicato nos atos da sindicância. Se todos fizerem valer esse direito, as acusações e finalmente às punições injustas serão gradativamente extintas.

Escrito pelo Dr. Marcelo Marcelo Trigueiros  - Advogado do SINFERP / Publicado no jornal O Movimento - impresso pelo Sindicato em março de 2009.