segunda-feira, 18 de abril de 2011

Celepar é condenada a indenizar funcionário por atos antissindicais

Imagem: aldoadv.wordpress.com
A Companhia de Informática do Paraná (Celepar) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) a pagar R$ 10 mil em indenização a um funcionário que foi vítima de assédio moral por conta de suas atividades sindicais.

O funcionário foi impedido de subir de cargo na empresa por conta de avaliação interna que dizia que suas atividades como dirigente sindical impediriam seu bom desempenho profissional.

Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, “a avaliação demonstra que a reclamada considerava as atividades de dirigente sindical prejudiciais ao desempenho da equipe, implicando sobrecarga dos outros colegas, atraso de prazos com os clientes e afetava a qualidade do produto. Este conceito da reclamada sobre o reclamante, implicou discriminação com relação à organização sindical”.

"Esta decisão é uma grande vitória dos Trabalhadores da Celepar e do Movimento Sindical. É fundamental não permitir nenhuma discriminação contra a atividade sindical", avalia o advogado André Passos, sócio do escritório Passos & Lunard.