Imagem: aldoadv.wordpress.com |
A Companhia de Informática do Paraná (Celepar) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT9) a pagar R$ 10 mil em indenização a um funcionário que foi vítima de assédio moral por conta de suas atividades sindicais.
O funcionário foi impedido de subir de cargo na empresa por conta de avaliação interna que dizia que suas atividades como dirigente sindical impediriam seu bom desempenho profissional.
Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, “a avaliação demonstra que a reclamada considerava as atividades de dirigente sindical prejudiciais ao desempenho da equipe, implicando sobrecarga dos outros colegas, atraso de prazos com os clientes e afetava a qualidade do produto. Este conceito da reclamada sobre o reclamante, implicou discriminação com relação à organização sindical”.
"Esta decisão é uma grande vitória dos Trabalhadores da Celepar e do Movimento Sindical. É fundamental não permitir nenhuma discriminação contra a atividade sindical", avalia o advogado André Passos, sócio do escritório Passos & Lunard.
O funcionário foi impedido de subir de cargo na empresa por conta de avaliação interna que dizia que suas atividades como dirigente sindical impediriam seu bom desempenho profissional.
Para o desembargador Luiz Eduardo Gunther, “a avaliação demonstra que a reclamada considerava as atividades de dirigente sindical prejudiciais ao desempenho da equipe, implicando sobrecarga dos outros colegas, atraso de prazos com os clientes e afetava a qualidade do produto. Este conceito da reclamada sobre o reclamante, implicou discriminação com relação à organização sindical”.
"Esta decisão é uma grande vitória dos Trabalhadores da Celepar e do Movimento Sindical. É fundamental não permitir nenhuma discriminação contra a atividade sindical", avalia o advogado André Passos, sócio do escritório Passos & Lunard.