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A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) terá de indenizar por danos morais um ex-empregado que sofreu assaltos e agressões durante a jornada de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo a sentença proferida pelo Juiz Substituto Gustavo Jaques, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O reclamante foi vítima de assalto com arma de fogo em três ocasiões, além de ter sofrido vários tipos de agressões - física e verbal - por parte de usuários insatisfeitos com os serviços de trem. Após os episódios a reclamada determinava o seu imediato retorno ao trabalho, o que desenvolveu no autor da ação um stress traumático, acarretando depressões leves e transtornos psicológicos. Ele se afastou por aproximadamente sete meses, recebendo benefício previdenciário acidentário, mas no término do período de estabilidade foi despedido.
A Desembargadora Beatriz Renck criticou, em sua relatoria, a omissão da ré em tomar atitudes efetivas para minimizar as situações de violência a que os empregados eram expostos: "A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso", declarou a magistrada.
Fonte : Direito Vivo – 01/04/2011