sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Empresas têm 30 dias para regularizar débitos trabalhistas

Imagem: pje-pelotas.blogspot.com 

Agora é para valer. No dia 04 de Janeiro entrou em vigor  a exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) para empresas que queiram participar de licitações públicas. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu prazo de 30 dias para que essas firmas que não respeitam os direitos do trabalhador regularizem a situação, adotando as medidas necessárias. A Certidão Negativa será emitida no site do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Basta que a dívida seja confirmada pelos TRTs para que a empresa já conste como devedora. O tempo de 30 dias foi concedido para evitar erros durante a consulta pública, aberta às empresas no fim do ano passado.
Para o advogado Adan Jones Souza, do escritório de advocacia Mendes Pereira, de São Paulo, a lei é importante, principalmente porque beneficia as empresas idôneas: “Considero a exigência um avanço, porque faz uma seleção entre as empresas. Isso, inclusive, valerá para todas as empresas que queiram participar de licitações em órgãos públicos. Com a Certidão, abre-se a chance de valorizar as que são idôneas”.

O projeto enfrentou a oposição de entidades empresariais no Congresso Nacional. Mas, independentemente da chiadeira, foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em julho de 2011, quando se transformou na Lei nº 12.440.

Constrangimento - Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT de São Paulo (2ª Região), o maior do País, a Certidão será uma forma de obrigar as empresas a quitarem seus débitos com os trabalhadores. 

Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 conseguem receber seus direitos.

“As obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna.

Fonte: Agência Sindical