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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje uma resolução que dá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o poder de punir diretamente juízes que cometerem infrações disciplinares. Os ministros vão analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a Resolução nº 135, editada em julho pelo CNJ. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio, um crítico da atuação do órgão.
A AMB pede a suspensão integral da resolução na Adin nº 4.638, "sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados". Segundo o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, o texto apresenta diversas inconstitucionalidades. Entre elas, o fato de que o CNJ não é competente para regulamentar penalidades. Isso porque, segundo a Constituição, apenas os tribunais e o legislador poderiam tratar do tema.
Entre o início de 2006 e 16 de agosto, o CNJ aplicou 49 condenações - 24 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e duas censuras. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.
Para Calandra, o CNJ somente deve julgar juízes caso exista algum tipo de omissão por parte das corregedorias dos tribunais. "Não somos contra a punição de nenhum magistrado, mas ele deve ser julgado primeiramente pelo tribunal local", diz. Porém, na prática, o que vem ocorrendo, segundo ele, é que o CNJ ao receber denúncias anônimas tem julgado diretamente os casos, em vez de encaminhá-los às Cortes. "Julga sem que haja uma investigação interna nos tribunais. Como se não houvesse o direito de defesa do juiz."
Calandra, que já atuou na equipe da Corregedoria do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), afirma que os processos disciplinares em São Paulo, por exemplo, são eficientes e que essas questões podem ser resolvidas internamente.
O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais, já que seria um órgão com mais autonomia e isenção para, por exemplo, julgar a conduta de magistrados. Nas corregedorias, após a investigação de uma denúncia, o caso é encaminhado ao Órgão Especial de cada tribunal, onde 25 desembargadores analisam o processo disciplinar sofrido por seu colega. No Conselho, o caso é analisado pelo pleno, composto por magistrados e advogados.
A limitação dos poderes do CNJ também foi cogitada por seus próprios integrantes. Em agosto, o conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), enviou uma proposta aos seus colegas para que esses processos disciplinares fossem abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. Por ora, no entanto, o texto não foi analisado oficialmente pelo conselho.
Os advogados, por sua vez, apoiam a atuação do CNJ. Segundo pesquisa do Fórum de Departamentos Jurídicos (FDJur), divulgada ontem pelo Valor, 87% dos profissionais ouvidos são favoráveis aos julgamentos realizados pelo conselho. Outros 5% defendem que os casos passem primeiramente pelas corregedorias locais. Apenas 8% foram desfavoráveis. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do CNJ informou que o órgão não se manifesta sobre julgamentos do Supremo.
Fonte: Revista Econômico