quarta-feira, 30 de novembro de 2011

ANS garante plano sem carência para demitidos e aposentados

Imagem: universojus.com.br
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou na sexta-feira (25) Resolução Normativa que garante aos trabalhadores demitidos e aposentados o direito de manutenção do plano de saúde coletivo a que tinham direito ao contrato de trabalho, sem alterações na cobertura. De acordo com a medida, a assistência deverá ser mantida sem a chamada “carência” para qualquer serviço.

Além disso, a norma prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade ao usuário de migrar para um plano individual ou coletivo por adesão.

O ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e contribuído com o pagamento do plano de saúde para ter direito ao benefício. Eles poderão permanecer no plano, que passa a ser custeado pelo segurado, por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa.

Aposentados - Os que contribuíram por mais de dez anos poderão manter e custear o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior a este tempo, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano depois da aposentadoria. A resolução entra em vigor dentro de 90 dias.

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Fonte: Agência Sindical