Imagem: peb.pt |
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/03 do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), que estabelece medidas de proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa. O projeto que regulamenta o Artigo 7º da Constituição, considera como despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo.
Motivação - A proposta define motivo objetivo como decorrente de necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou reestruturação produtiva. E justo motivo subjetivo como aquele decorrente da indisciplina ou baixo desempenho do empregado. A prova da ocorrência de qualquer uma das hipóteses será ônus processual e administrativo do empregador (inversão do ônus da prova).
Tramitação - O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara