Está proibida a cobrança de taxa por emissão de qualquer tipo de boleto. Por enquanto a regra vale apenas para estabelecimentos do Estado de São Paulo. Segundo o Procon-SP, a expectativa é de que, em breve, outros Estados sancionem leis semelhantes à paulista.
A cobrança de emissão de boleto já era proibida nos serviços bancários, de acordo com resolução de 2009 do Banco Central (BC). Agora, a medida foi estendida (por meio da sanção da lei 14.463) para todos os tipos de serviços e atividades comerciais.
Para Lucas Cabette Fabio, do departamento jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a nova lei atinge diretamente as imobiliárias que inseriam a cobrança da emissão nos boletos de aluguel. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor estabelecimentos de consumo já não podiam cobrar a taxa. As imobiliárias, portanto, ficavam fora disso", disse.
De qualquer forma, o Idec considerou a sanção da lei "muito positiva porque deixa clara a regra, o que inibe a conduta".
Pedro Arthur Goés, diretor executivo do Procon-SP, concorda com Fabio. Ele recomenda, inclusive, que quem vive de aluguel e teve suas faturas emitidas anteriormente, confirme se há essa cobrança, que agora é indevida. "Aí é preciso entrar em contato com a imobiliária e informar o equívoco", indica.
Em outras ocasiões de emissão de boleto, também é recomendável que o consumidor confira se não houve a cobrança da emissão. "Se houver, deve-se alertar que está errado e pedir a retirada do custo", indica.
As empresas que descumprirem a regra podem ser multadas pelo Procon. A penalização vai de R$ 405 a R$ 6 milhões. "Os consumidores deixarão de ser onerados. Isso é muito positivo e um pleito antigo do Procon", afirma Goés.
Como reclamar. O Procon-SP é responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra. Portanto, o consumidor que for cobrado indevidamente deve procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais. "Em geral, o ressarcimento é equivalente ao dobro do valor pago", diz Pedro Arthur Góes.
Os canais de atendimento do Procon-SP são: pessoalmente nos postos do Poupatempo Se, Santo Amaro e Itaquera. O atendimento vai das 7 h às 19 h, de segunda a sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h.
Por telefone no número 151. Por fax no (11) 3824-0717.
Há ainda a possibilidade de registrar a reclamação por cartas na Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou ainda por meio do site www.procon.sp.gov.br.
Fonte: Roberta Scrivano
Fonte: Roberta Scrivano