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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, da Justiça, a responsabilidade da empresa V.C.B.S/A num acidente de trabalho que matou um dos seus funcionários, no ano de 2008. Por causa da quantidade excessiva de horas extras que vinha fazendo, o trabalhador dormiu enquanto dirigia um veículo de grande porte nas dependências da fábrica de cimas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou à família cerca de R$ 45 mil, a título de pensão por morte.
Em 2009, depois que ficou comprovada a responsabilidade da empresa, procuradores federais que atuam no Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) em Nova Friburgo (RJ) ajuizaram ação regressiva para que a autarquia previdenciária fosse ressarcida.
O INSS anexou ao processo documentos assinados por Auditor Fiscal do Trabalho nos quais foram contatados a prática excessiva de horas extras, com supressão do descanso semanal e entre jornadas, resultando em fadiga/cansaço do empregado, o que ocasionou o acidente fatal.
Os procuradores também ressaltaram que o fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade nos acidentes decorrentes de inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo acolheu os argumentos da procuradoria e condenou a empresa a devolver ao INSS todos os valores pagos a título de pensão atualizados com juros e correção monetária, o que totaliza R$ 44.359,31. A empresa também foi condenada a repassar à autarquia, até o dia 10 de cada mês, o valor gasto pelo Instituto no pagamento do benefício de pensão mensal aos dependentes do acidentado.
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva n.º: 0003071-14.2009.4.02.5105 - 01ª Vara Federal de Nova Friburgo
Fonte: Advocacia Geral da União
Em 2009, depois que ficou comprovada a responsabilidade da empresa, procuradores federais que atuam no Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) em Nova Friburgo (RJ) ajuizaram ação regressiva para que a autarquia previdenciária fosse ressarcida.
O INSS anexou ao processo documentos assinados por Auditor Fiscal do Trabalho nos quais foram contatados a prática excessiva de horas extras, com supressão do descanso semanal e entre jornadas, resultando em fadiga/cansaço do empregado, o que ocasionou o acidente fatal.
Os procuradores também ressaltaram que o fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade nos acidentes decorrentes de inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo acolheu os argumentos da procuradoria e condenou a empresa a devolver ao INSS todos os valores pagos a título de pensão atualizados com juros e correção monetária, o que totaliza R$ 44.359,31. A empresa também foi condenada a repassar à autarquia, até o dia 10 de cada mês, o valor gasto pelo Instituto no pagamento do benefício de pensão mensal aos dependentes do acidentado.
A PRF2 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Regressiva n.º: 0003071-14.2009.4.02.5105 - 01ª Vara Federal de Nova Friburgo
Fonte: Advocacia Geral da União