Empregadores que devem à Justiça do Trabalho poderão ter seus nomes inclusos no Serasa ou no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A medida é aplicada desde o fim do ano passado pelos juízes do trabalho para diminuir o número de processos em que o trabalhador ganha o direito, mas não recebe a grana.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a cada 10 trabalhadores que ganham uma ação, somente 3 conseguem receber a grana.
"Uma razão insuperável [para a falta de pagamento] é o devedor não ter dinheiro para pagar, especialmente empresas de pequeno porte", diz Marcos Neves Fava, juiz titular da Vara do Trabalho do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que inclui o Estado de São Paulo).
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região