O julgamento do Dissídio Coletivo de 2007, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho em fevereiro deste ano, determinou que a CPTM assegurasse aos ferroviários representados pelos Sindicatos da Sorocabana e Central do Brasil, durante a vigência de norma coletiva, os seguintes benefícios: Direito a um abono (prêmio especial) no valor de R$ 827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), a ser pago em duas parcelas de R$ 413,96 (quatrocentos e treze reais e noventa e seis centavos), Adicional Noturno de 50%, Adicional de Horas Extras de 100%, Adicional de Risco de Vida de 15% para o pessoal de estação, Salário Substituição, Estabilidade Auxílio Doença, Abono de Falta para empregado estudante e Acessibilidade aos empregados portadores de necessidades especiais, não cumpridas pela empresa.
Diante deste quadro de descumprimento da sentença por parte da CPTM, o Sindicato da Sorocabana vai entrar com duas ações na condição de substituto processual em nome dos associados da entidade ainda em 2011, sendo, uma para receber o abono e a outra para o Adicional de Risco de vida do pessoal de estação.
Em relação ao abono, terão direito todos os associados ao Sindicato que trabalham na empresa desde 2007, já no caso do Adicional de Risco de Vida, terão direito os que exercem entre Janeiro de 2007 a 31 de Agosto de 2008, ou exercem ainda, as funções de Agente Operacional I/II, Encarregados de Estação e Chefe Geral de Estação.
O Sindicato fará uma convocação posteriormente para esclarecimentos e preenchimento das fichas de qualificação. Todos deverão ficar atentos à convocação do Sindicato.
Quem quiser acompanhar o andamento do processo pela internet, é só entrar no site do Tribunal Superior do Trabalho: www.tst.jus.br e digitar o número: 2036800-70.2007.5.02.0000
Para maiores informações, entre em contato com o Sindicato pelo telefone: (11) 3681-8550 ou atendimento@sinferp.org.br
Por Camila Mendes / Da Redação